Artigo: Escolas, Manicômios e Prisões

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    No último dia 30 de outubro, uma decisão judicial autorizou a desocupação do Centro de Ensino Médio Ave Branca (CEMAB), em Taguatinga (Distrito Federal), e, para tanto, a utilização de meios que restringiriam a habitabilidade do local. Autorizou-se, assim, que fosse suspenso o fornecimento de água, energia e gás, o acesso de alimentos e pessoas, sobretudo de familiares e pessoas conhecidas dos estudantes e, ainda, que se utilizasse instrumentos sonoros contínuos voltados para as alunas e alunos, impedindo seu sono. O documento emitido pelo juiz Alex Costa de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, causou enorme indignação, pois autoriza práticas consideradas torturantes contra estudantes. Mas, mais do que isso, este caso se insere em um contexto em que a tortura psicológica vive um novo capítulo.

    É verdade que as práticas de tortura contra índios, pessoas negras e pobres são conhecidas no Brasil desde sua inauguração como colônia. Há uma longa tradição, portanto, de utilização da tortura psicológica como forma de intimidação, ameaça e humilhação pelas forças repressivas. Embora a tortura encontrasse larga institucionalidade nos períodos anteriores, a ditadura civil-militar (1964-1985) marca uma mudança de paradigma, em que a tortura passou a ocupar um lugar de legitimidade sem precedentes dentro do aparato estatal. O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) aponta como, durante aquele período, militantes e outras pessoas que não possuíam atuação política sofreram com agressões psicológicas de todas as ordens.

    Um dos exemplos citados pelo relatório da CNV é uma técnica importada da Inglaterra chamada de geladeira, na qual a pessoa permanecia em um ambiente muito pequeno em que a temperatura variava, por longos períodos, perdendo a noção do tempo. Dentre os artifícios utilizados estava a privação de água e alimentos, assim como a projeção de um ruído de alta frequência. Este tipo de técnica teria o objetivo de provocar danos sensoriais, tendo consequências psíquicas, como alucinação e confusão mental.

    Ainda de acordo com o relatório, o “agente administra a violência porque seus objetivos só poderão ser alcançados contra a vontade da pessoa torturada, o que faz com que a vítima seja levada a um estado de completa aniquilação e impotência, de absoluta submissão, na qual não tenha saída senão abandonar a própria vontade”. A semelhança com a atualidade não é mera coincidência.

    Em outras palavras, a tortura psicológica é a maneira mais sofisticada de subordinação de alguém à vontade de outrem. Por não deixar marcas visíveis, esta prática seria, portanto, a forma mais bem acabada de o violador atingir seu objetivo.

    O caso da decisão judicial, longe de ser um incidente isolado, chama a atenção para o fato de que a tortura psicológica tem sido renovada contra estudantes e outros militantes, não apenas no Distrito Federal, mas também em São Paulo e outros estados. A utilização de instrumentos sonoros contínuos, que impedem o sono das pessoas afetadas, foi também utilizada quando da desocupação do Hotel Torre Palace, em Brasília, que estava ocupado pelo Movimento de Resistência Popular (MRP). Durante cinco dias, estas mesmas práticas da decisão relativa ao CEMAB foram empregadas contra diversas pessoas que ocupavam o local. Ao fim, militantes foram presos, dos quais três ainda se encontram em uma unidade penitenciária do DF.

    Há, ainda, diversos exemplos retratados na mídia e que expõem como estudantes e seus familiares têm sido alvo de perseguições, ameaças, intimidações e humilhações que implicam em prática de tortura psicológica, muitas vezes associada à tortura física. Diversos relatos apontam a presença rotineira de viaturas e policiais em locais pelos quais a pessoa circula cotidianamente, gerando medo intenso.

    No caso mais grave de que se teve conhecimento, em São Paulo, um jovem teria sido barbaramente torturado por policiais militares, seguranças da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e homens à paisana. De acordo com seu relato, ele foi capturado com a utilização de touca e produto químico para que desmaiasse. Foi então levado para uma sala dentro da estação de trem, onde apresentaram uma relação de fotos de secundaristas, perguntando-lhe se conhecia algum. Os policiais teriam utilizado spray de pimenta em seus olhos, o que o fez perder parte da visão do olho direito. Desmaiado, foi deixado em uma estrada, onde conseguiu socorro. Depois do ocorrido, apresentou denúncia no Ministério Público Estadual e recebeu ameaça anônima por telefone. Além disso, ele também relata a presença intimidatória de viaturas da Polícia Militar no local onde se encontrava.

    Por conta deste cenário, o Estado brasileiro foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em uma audiência em Washington, estudantes e familiares relataram casos de perseguição, ameaças, criminalização e intimidação.

    Da mesma forma como a tortura psicológica é legitimada em diversas esferas, inclusive a judicial, em relação aos estudantes e seus familiares, esta prática também é flagrante em outros contextos. É impossível não mencionar a especificidade desta prática contra pessoas privadas de liberdade em manicômios, comunidades terapêuticas, unidades prisionais, delegacias e unidades socioeducativas, dentre outras.

    Nestes locais, as pessoas são submetidas a formas de sofrimento psíquico de maneira legitimada pela sociedade, de modo geral. Basta imaginar a experiência de dormir (ou tentar fazê-lo) em um espaço fétido, lotado, ao lado de um vaso sanitário no chão, todos os dias, por longos períodos, muitas vezes por anos. Estas pessoas dormem sentindo o cheiro das suas fezes e de seus companheiros de cela. Ser obrigado a isso não é outra coisa senão passar por intenso sofrimento mental ou, em outras palavras, tortura psicológica. Ou então, conviver com a realidade de ser agredido cotidianamente, inclusive durante as madrugadas, pelos agentes públicos que lhe custodiam, tampouco significa outra coisa senão ser torturado sistematicamente pelas mãos do Estado. No caso das pessoas internadas em manicômios judiciários, a espera por uma alta jamais autorizada e sem previsão de ocorrer, é a experiência da morte em vida.

    A repressão à atuação política encontra, assim, a violência institucionalizada nos locais de privação de liberdade. Longe de termos superado o período ditatorial, a prática da tortura está mais institucionalizada do que nunca, como atesta a decisão judicial do Distrito Federal, que choca pela banalização com que tais práticas são legitimadas.

    A naturalização do emprego de tortura psicológica contra estudantes e seus familiares preocupa não apenas porque esta é uma grave violação, mas também porque caminha na mesma direção da já tão naturalizada tortura contra pessoas privadas de liberdade. Se, por um lado, a atuação política dos estudantes seria ilegítima aos olhos de grande parte da opinião pública, por outro, as pessoas privadas de liberdade – bandidos, loucos, infratores – não mereceriam tratamento digno, uma vez que, para boa parte da população brasileira, seriam seres indesejados. Assim, a tortura – física e psicológica – está amplamente legitimada. Que sofram, pois supostamente teriam feito a sociedade sofrer com a sua existência: esta é a ideia que está por trás do discurso punitivista e, afinal, torturador.

    O Brasil é, portanto, um país onde a tortura psicológica faz parte do modus operandi de suas instituições. Se a ditadura iniciada em 1964 representou um momento histórico no qual tais práticas foram radicalmente institucionalizadas, hoje assistimos à sua aplicação de maneira banal. De crianças e adolescentes em escolas a adultos presos, o Estado age como se estivesse autorizado a infligir sofrimento psíquico como punição ou como forma de dissuasão.

    O caso da desocupação no DF ganhou alguma repercussão, mas esta visibilidade constitui uma exceção, confirmando a regra de que a tortura é, no Brasil, tão legitimada quanto silenciada. Este é o verdadeiro barulho que não deveria nos deixar dormir.

    Este artigo reflete opiniões pessoais e não a do órgão a que estão filiados os autores.

    Catarina Pedroso e Lucio Costa são psicólogos e peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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