Mãe de quatro crianças é mantida na prisão por furtar ovos de Páscoa

    Após dois anos, STJ entende que crime é grave e mantém mulher no cárcere, no interior de SP

    Foto: Agência Brasil

    Uma mulher presa em flagrante há dois anos por furtar 19 ovos de páscoa de um supermercado de Matão, no interior de São Paulo, vai continuar na prisão pelo crime, decidiu o ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na quinta-feira (29/6). Ela tem quatro filhos, de 13, 10 e 3 anos, além de bebê de apenas 1 mês.

    Depois de ter sido presa em 2015, ela teve a liberdade provisória concedida. Condenada em primeira instância, ela voltou à prisão, mesmo grávida. A detenta deu à luz e vive com o filho em uma cela da Penitenciária Feminina de Pirajuí, com capacidade para 12 pessoas, ao lado de outras 18 mulheres.

    De acordo com o ministro, a mulher deve ser mantida em regime fechado porque ele “não vislumbrou” a “presença dos requisitos autorizativos da medida urgente”. Ainda segundo ele, “a admissão de circunstâncias judiciais gravosas ao réu incidente faz admitir como possível a fixação do regime prisional fechado, devendo ser oportunamente analisado o pleito pelo colegiado”.

    Para Cordeiro, não há constrangimento ilegal que justificasse a concessão da liminar de soltura dela. “Não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente satisfativas”, afirmou Cordeiro em sua sentença.

    A Defensoria Pública de São Paulo havia pedido o habeas corpus sob o argumento de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto. A Defensoria chamou atenção para a idade das quatro crianças, que vão ser penalizadas pela não presença da mãe, que já teria cumprido a pena pelo crime que cometeu. Os defensores acionaram o STJ para pedir a anulação do crime ou a readequação da pena, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos.

    Procurado pela Ponte Jornalismo, o STJ afirmou que o princípio da insignificância não cabe neste caso porque o valor furtado é alto. “O fato da condenada ser reincidente e estar cumprindo pena em regime aberto quando cometeu os furtos. O valor furtado é excessivamente alto para aplicação do princípio da insignificância, como pede a defensoria”, diz o tribunal.

    Além dos ovos de páscoa, ela teria furtado, em outro local, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume, totalizando R$ 1.196 em produtos.

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