Na decisão, juiz decreta prisão preventiva por considerar a reincidência do ato de Diego Ferreira de Novais, que no intervalo de 4 dias cometeu o mesmo delito, e a impossibilidade de qualquer outra medida cautelar
O auxiliar de serviços gerais Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, foi preso preventivamente, após passar por audiência de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, neste domingo (3/9). A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini, que considerou não haver qualquer outra medida cautelar possível, senão a conversão do flagrante em prisão preventiva.
Na decisão, Colombini ressalta que a Justiça deu a Novais um voto de confiança e ele o desrespeitou: “Caso não seja decretada sua custódia cautelar, o indiciado, pelo seu histórico, voltará a delinquir e novas vítimas surgirão. No caso em tela, as hipóteses autorizadoras da custódia cautelar encontram-se configuradas, sobretudo para se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) mostra-se adequada e/ou suficiente ao caso concreto, nem mesmo a internação provisória, prevista no inciso VII, de referido artigo”, escreveu o juiz.
Novais ejaculou no braço de uma passageira de um ônibus que passava pela Avenida Brigadeiro Luis Antônio no sentido zona sul da capital, na manhã de sábado (2/9). No registro da ocorrência, tanto a vítima e uma testemunha, a mulher que estava sentada ao lado dela, afirmam que Diego chegou a segurar a coxa da jovem para impedir que ela tivesse qualquer reação. O delegado entendeu, que, nesse caso, houve violência consumada e, portanto, deu encaminhamento ao final do registro da ocorrência para prisão. “Tratando-se de infração cuja pena máxima suplanta quatro anos, e considerando os antecedentes criminais do indiciado , que denotam renitência na prática de delitos sexuais, com fulcro nos artigos 13, inciso IV, 312, 313, incisos I e II e 324, inciso IV, todos do C.P.P, represento, neste ato, pela conversão da prisão em flagrante em preventiva”, diz o B.O.
Na terça-feira (29/08), Novais fez a mesma coisa, desta vez em um ônibus que seguia pela Avenida Paulista. Na ocasião, a vítima estava sonolenta e só percebeu o que estava acontecendo quando sentiu o esperma no pescoço. Na ocasião, o juiz José Eugênio Amaral considerou que não era possível enquadrá-lo em estupro, porque não houve uso de força. Além disso, o entendimento da promotoria, presente na audiência de custódia, seguia para a mesma linha e não pediu a conversão da prisão em preventiva. Diego tem outras 17 queixas ligadas a crimes sexuais.
Sobre esta segunda vez em menos de uma semana, ainda de acordo com o registro formal da ocorrência, o delegado afirmou que Diego manifestou desejo de ter tratamento psiquiátrico, porque se considera incapaz de responder por seus atos. Há um dispositivo legal, que, segundo fontes ligadas ao TJ, poderia ter sido utilizado na prisão anterior do indiciado, que é o “incidente de insanidade mental”. Na prática, é um exame que vai comprovar ou não a inimputabilidade e poderá gerar um encaminhamento para internação em instituições psiquiátricas, em vez de uma penitenciária.
O delegado do 78º DP Rogério de Camargo Nader solicitou a realização desse exame no boletim de ocorrência. “Esta autoridade policial, com fulcro nos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, vem à digna presença de Vossa Excelência requerer a “instauração do incidente de insanidade mental do indiciado, haja vista que as reiterados delitos sexuais praticados pelo mesmo dão conta de razoável dúvida sobre a sua higidez mental, demonstrado, inclusive, com cópias de dez ocorrências policiais que seguem anexo”.
Contudo, o juiz Rodrigo Marzola Colombini considerou que esse pedido de avaliar possível inimputabilidade não caberia nesse momento, porque interromperia o processo. “No momento processual oportuno, pelo juiz do feito poderá ser determinada a instauração de incidente de insanidade mental, como solicitado pela d. autoridade policial e ratificado pela Promotoria de Justiça e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para se aferir acerca de eventual aplicação de medida de internação. Injustificável a instauração de incidente neste momento processual (audiência de custódia), que se restringe à análise da situação de flagrância e que acarretaria a própria suspensão do inquérito já nesta fase inicial”, escreveu Colombini, deixando ao juiz que julgará o mérito do crime essa responsabilidade.