Assassino de dançarina é condenado a 11 anos e 4 meses de prisão

    Defesa desenvolveu tese com o objetivo de atenuar a pena tirando a qualificação de feminicídio

    O representante comercial Anderson Rodrigues Leitão, de 29 anos, foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado da ex-namorada, a dançarina Ana Carolina Vieira, ocorrido em 2 de novembro de 2015, em São Paulo. Além de matar Ana Carolina, Anderson furtou dinheiro e o celular dela. O julgamento aconteceu nesta terça-feira, no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. Como Anderson já estava preso há dois anos, será beneficiado com a progressão para o semiaberto. Contudo, deve permanecer preso até esgotarem as possibilidades de recurso. Além da qualificadora de meio cruel, já que Ana Carolina foi morta por esganadura, o Ministério Público pediu o enquadramento do crime em feminicídio. Após a arguição das partes, quando os jurados foram responder as perguntas na sala secreta, o juiz Roberto Zanichelli Cintra excluiu esse agravante, porque houve o entendimento do júri de que “o réu agiu por forte emoção após injusta provocação da vítima”.

    A mãe de Ana Carolina, Antônia Holanda, disse que se sentiu frustrada com o resultado. “Decepcionante. Aqui no Brasil, quem mata não é punido”, desabafou. Antes do início do julgamento, Antônia falava da expectativa de uma decisão justa no tribunal do júri e sobre a tristeza de ter perdido a filha justamente em um momento em que ela estava feliz e se desenvolvendo profissionalmente.

    Ana Carolina Vieira | Foto: reprodução

    O julgamento começou perto das 14h30, com apresentação dos autos e sorteio dos jurados. Defesa e acusação chegaram a um acordo de dispensar as possíveis cinco testemunhas arroladas no processo. Durante o interrogatório, o réu Anderson Rodrigues Leitão decidiu permanecer calado. Contudo, aproveitou o momento para pedir perdão para a família, que estava presente no julgamento. “Quero pedir perdão aos familiares e dizer que não foi premeditado, foi tudo no calor da emoção. Me arrependo de tudo. Perdi a cabeça, não soube lidar com a situação”, disse.

    O promotor Miguel Angelo Ciavarelli dos Santos, responsável pela acusação, procurou explorar a suposta personalidade violenta do réu e o fato de que ele não aceitava o término do relacionamento de quase dois anos. Na sustentação oral, mencionou alguns números da violência contra a mulher. “A cada 4 horas, morre uma mulher no Brasil por violência de gênero. Por causa da condição de mulher. O que estou dizendo a vocês é que ao final desse julgamento, mais uma mulher terá sido morta, possivelmente por um companheiro que não aceita a separação”, disse. “É um caso clássico de feminicídio. Ela tinha sucesso, estava se dando bem, ganhando dinheiro, era bonita, tinha brilho. Ele invejava isso nela. Ele era o símbolo do fracasso”, argumentou o promotor, ao mencionar que, quando ainda eram namorados, vieram de Fortaleza para São Paulo para começar uma nova vida, mas Anderson teria tido dificuldades de se colocar no mercado de trabalho na capital paulista. Ciavarelli também mencionou que, após ter esganado a dançarina até a morte, o representante comercial ficou quase dois dias com o cadáver dentro do apartamento. Além disso, mencionou algumas brigas que tiveram durante o relacionamento por causa de ciúmes. “Constam nos depoimentos da tia, da prima, que ele importunava ela. Chegou a ligar 150 vezes em um dia para ela. Cuspiu na cara dela durante uma discussão. Quem ama não mata. Ele não agiu sem pensar. Ele teve muito tempo para deixar ela em paz”, concluiu.

    A defensora pública Daniela Sollberger procurou justificar o assassinato como um ato de desatino e explorou o fato de que Ana Carolina teria se tornado garota de programa após se mudar para São Paulo e isso teria abalado o relacionamento deles. “Anderson não premeditou e tampouco matou Ana Carolina por ter inveja de sucesso ou dinheiro ou por desprezar a condição de mulher. Ele queria que ela parasse com a vida de garota de programa. Não se trata de um contumaz agressor”, disse a defensora Daniela Sollberger. “Vocês podem considerar tudo, menos que ele não amava essa mulher”. A defensora chegou a ler mensagens de whatsapp entre os dois, trocadas um mês antes de ele ter matado ela, para defender que Anderson sabia que Ana era prostituta, mas que teria se mostrado disposto a perdoa-la e que queria se casar com ela. Como a dançarina teria descumprido o combinado de não fazer programas em Fortaleza, Anderson, revoltado, teria revelado à família dela que ela era prostituta. “Ele disse que por amor passaria por isso. Ele tolerou aquela situação por um tempo, porque queria casar com ela e ter filhos. Ele pede que ela largue aquela aspas profissão”, argumenta Daniela, imputando à vítima a responsabilidade pelo que aconteceria depois. “Não é fácil para mim, como mulher, fazer uma defesa dessas. É constrangedor falar algumas coisas. Mas vocês, jurados, precisam saber a verdade. O que aconteceu não foi premeditado, não foi em desrespeito à condição de mulher dela. Todos estamos sujeito a um ato de desatino. O que fez Anderson matar Ana foi o amor e a vontade que ela largasse aquela vida”, afirmou.

    O assistente de acusação, o advogado Fábio Ferreira de Carvalho, surpreendeu os presentes ao iniciar a fala contando que passou pela mesma situação na família. “Hoje, uma advogada do meu escritório, muito aguerrida, deveria estar aqui ao meu lado. Ela era minha sobrinha e foi vítima assim como Ana Carolina. O nome dela é Mércia Nakashima”, disse, em referência à advogada morta por Misael Bispo de Souza, em 2010. Fábio ressaltou a personalidade possessiva do réu e disse que, em um mês, trocaram mais de 7 mil mensagens por whatsapp e que tinha a senha do instagram, do facebook e do banco para controlar a então namorada.

    Por volta das 19h, o juiz Roberto Zanichelli Cintra leu a sentença. Anderson chorou muito e a mãe dele, presente no plenário, também se emocionou, mas não quis comentar a sentença. Zanichelli arbitrou 10 anos pelo crime de homicídio qualificado e 1 ano e quatro meses, além de multa, pelo furto simples. Como Anderson Leitão já ficou em regime fechado por dois anos, o que representa 1/6 da pena, poderá cumprir o restante em semi-aberto, seguindo a progressão prevista na lei de execuções penais.

    “Entendemos que a pena foi muito branda diante da gravidade do delito e nós vamos recorrer tentando um novo julgamento. O tribunal não entendeu nesse sentido, de que foi feminicídio, e o juiz acabou por excluir das perguntas aos jurados se havia tipificação de feminicídio naquele momento. O resultado do julgamento não contribui para o fim de violências dessa natureza. Não nos conforta como sociedade”, afirmou o assistente de acusação, Fábio Ferreira de Carvalho, tio de Mércia Nakashima.

    Já que Tamo junto até aqui…

    Que tal entrar de vez para o time da Ponte? Você sabe que o nosso trabalho incomoda muita gente. Não por acaso, somos vítimas constantes de ataques, que já até colocaram o nosso site fora do ar. Justamente por isso nunca fez tanto sentido pedir ajuda para quem tá junto, pra quem defende a Ponte e a luta por justiça: você.

    Com o Tamo Junto, você ajuda a manter a Ponte de pé com uma contribuição mensal ou anual. Também passa a participar ativamente do dia a dia do jornal, com acesso aos bastidores da nossa redação e matérias como a que você acabou de ler. Acesse: ponte.colabore.com/tamojunto.

    Todo jornalismo tem um lado. Ajude quem está do seu.

    Ajude

    mais lidas