A pedido da prefeitura e do Ministério Público, juiz proibiu evento e autorizou uso de força policial contra os artistas
Pouco mais de um mês após proibir um show do músico Caetano Veloso em uma ocupação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) na cidade de São Bernardo do Campo, na Grande SP, o prefeito Orlando Morando (PSDB) voltou a proibir, por meio de decisão judicial, um outro evento musical na cidade: a segunda edição do “Rap Pela Paz, Natal Solidário no Calux”, que levaria artistas como Afro-X, Dexter e Tribunal Popular para a comunidade do Jardim Calux, neste sábado (16/12).
Dirigindo-se à prefeitura de São Bernardo, o músico Afro-X postou ontem uma nota de repúdio comparando a proibição do show a uma ação da ditadura militar. “Sentimo-nos envergonhados qual tamanha falta de humanidade com a comunidade, a organização, os artistas voluntários, ativista culturais, fãs, sociedade, isso nos faz lembrar dos tristes episódios dos tempos da ditadura… Se um dos mestres da MPB foi barrado em seu show imagina o rap”, afirma a nota.
Caetano já havia feito uma comparação parecida quando sua apresentação no acampamento do MST foi proibido, em 30 de outubro. “É a primeira vez que sou impedido de cantar no período democrático”, declarou na época. “Dá a impressão de que não é um ambiente propriamente democrático.”
Em ofício enviado ao MP na sexta-feira (15/12), o prefeito Orlando Morando afirmou que o evento não tinha “qualquer tipo de autorização da prefeitura” e se dizia preocupado “com a realização deste tipo de evento em funçao de chamar muita atenção, podendo inclusive promover descontrole entre os usuários do local”.
Atendendo ao pedido do prefeito, a promotora de justiça Regina Célia Damasceno entrou no mesmo dia com uma ação civil pública pedindo a suspensão do show. No dia do show, o juiz Gustavo Dall’Olio, acolheu a ação do MP e deferiu liminar (decisão provisória) para a suspensão do evento no Jardim Calux, proibindo os organizadores, promotores, grupos e artistas de divulgarem, estimularem, fomentarem ou, de qualquer modo, participarem dele. Veja a íntegra do processo.
O juiz entendeu que o evento não cumpria os requisitos legais, inclusive a autorização do Corpo de Bombeiros, e que por isso a realização do show colocaria em risco a vida de pessoas, inclusive de crianças e idosos, caso acontecesse alguma emergência decorrente de tumulto.
Na sua decisão, Dall’Olio ainda autorizou a força policial e a atuação dos órgãos de trânsito para impedir o acesso de estruturas e equipamentos de sons e iluminação ao local. Em caso de descumprimento, cada um dos réus seria obrigado a pagar uma multa de R$ 70.000,00.
Na nota assinada por Afro-X, o rapper afirma que não houve nenhuma justificativa técnica para o cancelamento. Segundo ele, os organizadores teriam realizado todo trâmite burocrático dentro do prazo determinado que foi estabelecido. A entrega do documento de autorização teria acontecido em 22 de novembro, com protocolos em todas as secretarias necessárias e também com as assinaturas de moradores da rua em que o evento aconteceria.
“Encaramos como perseguição, haja visto que o prefeito e as secretarias não deram nenhuma resposta cabível e também tiraram o direito da cultura, lazer e cidadania”, afirma a nota de repúdio.