Justiça proíbe bloco ‘Porão do Dops’ nas ruas e redes sociais

    Decisão prevê multa de R$ 50 mil para organizadores de bloco carnavalesco caso cortejo saia em via pública e exige que divulgação nas redes sociais seja suspensa

    Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS | Foto: Facebook

    O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara do Direito Privado, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo e proibiu que o bloco carnavalesco “Porão do Dops”, que homenageia torturadores da ditadura militar, desfilasse nas ruas de São Paulo.

    Além de proibir “desfile ou manifestação em local público” do bloco, a decisão determina que “os réus Douglas Garcia Bispo dos Santos e Edson Salomão [organizadores do bloco] se abstenham de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como ‘apologia ao crime de tortura’ ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais”.

    O Ministério Público havia oferecido denúncia à justiça por entender que o grupo fazia apologia ao crime de tortura, já que prestava homenagens à figuras como Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, respectivamente comandante do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna) e delegado do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), conhecidos centros de tortura e morte do regime.

    Na semana passada, a juíza Daniela Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, havia julgado o caso e decidido por liberar a realização do cortejo, ainda que considerasse o tema escolhido pelo grupo “lamentável”, porque, ainda segundo a magistrada, “proibir seria uma censura prévia”. Mas o MP entrou com um agravo de instrumento – uma espécie de recurso – enviado a outra câmara do TJ-SP.

    Na nova decisão, Gomes chega a mencionar o contexto de suposta censura prévia, justificando a decisão dele. “Saliento que a providência tem natureza preventiva e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento, que sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil e penal por cada ato praticado”, escreve o desembargador.

    José Rubens Queiroz Gomes ponderou também que o bloco sequer tinha autorização da prefeitura de São Paulo para sair e ocupar via pública, infringindo, portanto, além dos crime de apologia, uma regra da municipalidade. “No caso de descumprimento da presente [decisão], os réus estarão sujeitos à multa diária de R$50.000,00 para cada dia de descumprimento”, finalizou o desembargador.

    Antes da sessão de hoje, o desembargador recebeu das mãos dos advogados Lucio França e Ariel de Castro Alves, representando o movimento Tortura Nunca Mais, um documento repudiando a existência do bloco. “Nós citamos ao desembargador casos de ex-presos políticos que foram torturados pelo delegado Fleury e pelo Coronel Ustra, como a jornalista Rose Nogueira, Anivaldo Padilha e Maria Amelia Teles, entre outros, que se sentiram aviltados com a iniciativa do bloco que exalta torturadores e assassinos do regime militar”, explicou Ariel de Castro Alves. “Para nós a decisão é importante, porque abre um precedente, por exemplo, para que se de fato eles realizem o bloco, alguém pode ir denunciá-los, fazer um boletim de ocorrência e até chamar a polícia militar porque a apologia ao crime está tipificada”, afirmou o advogado.

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