Mudança publicada pelo Congresso no artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública, abre brecha para que agentes de trânsito possam portar arma de fogo
Uma mudança publicada pelo Congresso, em 17 de julho, no artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública, abriu brecha para que agentes de trânsito possam portar arma de fogo. Trata-se da Emenda Constitucional 82. Segundo o texto, que ainda precisa ser regulamentado, agentes municipais e estaduais passam a ser responsáveis pela segurança nas vias como um todo, deixando de ter como única obrigação a ordenação de tráfego.
De acordo com a matéria, o agente de trânsito será responsável pela “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas”. O texto relata que a segurança viária compreende em educação, engenharia e fiscalização de trânsito, “além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente”.
A utilização de arma, no entanto, está condicionada a treinamento policial do agente, mecanismos de fiscalização e de controle interno. Atualmente, os agentes de trânsito têm o poder de polícia administrativa, ou seja, podem multar, mas não têm o direito abordar motoristas e pedir seus documentos.
A proposta é do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que atendeu ao apelo do sindicato da categoria do estado onde foi eleito. Para o presidente do Sindicato Intermunicipal dos Agentes de Trânsito da Paraíba, Antônio Coelho, o agente já deveria estar armado porque “ao abordarem um veículo, ele não sabe quem vai encontrar, se o condutor é um criminoso ou não”, disse.
Coelho ainda afirma que a arma de fogo dará mais respeito aos agentes durante seu trabalho. “A arma tem efeito psicológico, pois impõe respeito e certamente diminuirá o nível de desacato”.