STJ considerou ilegal resolução do governo de SP que limita o grau de parentesco das visitas e permitiu que uma tia visitasse o sobrinho preso
Mãe, pai, tio, tia, primo… não importa. Se uma pessoa está presa, cabe a ela, e não ao Estado, decidir que parentes poderão visitá-la na prisão, sejam familiares próximos ou distantes. Foi o que o decidiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao julgar o caso de uma tia que lutava para ter o direito a visitar o sobrinho na Penitenciária Nestor Canoa, em Mirandópolis, no interior de São Paulo.
A penitenciária havia impedido Vinícius Gabriel Vieira da Silva, preso desde fevereiro de 2017, de incluir a tia, Rosália da Silva Oliveira, na lista de parentes autorizados a visitá-lo. A justificativa foi o Regimento Interno das unidades prisionais, editado em 2010 pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), do governo paulista, que limita o grau de parentesco dos visitantes.
Os artigos 99 e 101 do Regimento Interno autorizam apenas as visitas de parentes até o segundo grau, de cônjuges e de companheiros. Familiares mais distantes, como tios (que são considerados “parentes de terceiro grau”), só podem ser incluídos quando não houver parentes próximos na lista de visitantes.
Rosália, então, entrou com um mandado de segurança pelo direito de visitar o sobrinho, que acabou negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ao analisar o recurso de Rosália, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu razão à tia de Vinícius e considerou que as autoridades estavam se metendo em questões que não lhe diziam respeito. “É que não parece razoável que caiba à autoridade prisional, em matéria que não diz respeito ao poder disciplinar, definir o nível de importância dos parentes dos reeducandos, elegendo alguns que têm mais direito a visitá-los do que outros”, escreveu o ministro.
Para o relator, o Regimento Interno do governo paulista atropelou “sem nenhuma justificativa razoável” a Lei de Execuções Penais. Fonseca afirma em seu relatório que a norma “não leva em conta que pode haver um vínculo afetivo significativo entre uma tia e um sobrinho que tenha ajudado a criar, ou mesmo que exerça a figura de efetiva educadora do sobrinho em virtude da circunstancial ausência dos pais”.
Os outros ministros da Quinta Turma do STJ acompanharam por unanimidade o voto do relator e concederam a Rosália o direito de visitar o sobrinho em Mirandópolis. A decisão, porém, faz uma restrição: a de que a ela pode perder o direito à visita se ficar demonstrado que “o contato entre tia e sobrinho de alguma forma pode vir a trazer prejuízos seja para a reabilitação do detento, seja para a ordem e segurança do estabelecimento prisional”.