Em resposta a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública e pela ONG Conectas, juiz concedeu liminar que critica a violência policial e obriga a PM a respeitar o “direito de reunião”
A decisão liminar é uma resposta a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com o apoio da ONG Conectas Direitos Humanos, que denunciava a “violação sistemática” promovida pelo governo estadual “em face dos direitos das pessoas reunirem-se” e sugeria medidas para garantir o respeito da PM à Constituição. Cabe recurso do governo estadual.
Em sua decisão, o juiz obriga o governo estadual a adotar “quase todas as medidas” sugeridas pela Defensoria. Uma delas é a proibição do uso de armas de fogo contra manifestantes, inclusive de munição de borracha, que “dá ensejo a que policiais menos preparados possam agir com demasiada violência”. Sprays de pimenta e gás lacrimogêneo estão liberados, mas somente em “casos extremos”.
Juiz diz que “ação truculenta” de policiais foi feita para “desestimular as pessoas que queiram protestar”
Contrariando uma prática adotada a partir das manifestações do ano passado, quando parte dos policiais militares passou a usar uma tarjeta de identificação que continha apenas números, o juiz ordena que os agentes usem uma identificação com nome e posto, “colocada em local visível de sua farda”.
A repressão a manifestações só será realizada em casos extremos, e, quando isso acontecer, a população terá o direito de saber qual oficial deu a ordem e as razões de sua decisão. “Qualquer pessoa poderá ter acesso ao conhecimento de tais razões, bem assim do nome do policial militar que tenha determinado a ordem de dispersão”, afirma.
A decisão também proíbe a imposição de condições de tempo e de lugar para a realização de passeatas e solicita a indicação de um oficial para atuar como porta-voz do comando da PM em relação aos manifestantes.
O juiz não aceitou um pedido da Defensoria para proibir os agentes de filmar os participantes dos protestos. “Trata-se de um meio que poderá permitir uma melhor análise das ocorrências de um evento, inclusive em proteção àqueles que tenham sido agredidos por policiais”, afirma.
Truculência
Em sua decisão, Andrade critica a “ação truculenta” dos policiais militares nas manifestações de 2013 e nos protestos contra a Copa, que, segundo o juiz, não foi usada para manter a ordem, mas “com a evidente intenção de desestimular as pessoas que queriam protestar”.
“O que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar”, afirma o juiz. Segundo ele, a PM “não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, direcionada não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais da imprensa”.
Para o juiz, a violência policial fez a população desistir de se manifestar. “Foi a presença ostensiva da Polícia Militar em inúmeros lugares, com armas visíveis e em clara posição intimidativa, o que fez com que tais protestos simplesmente desaparecessem.” Segundo ele, desde o ano passado o governo estadual vem agindo contra o direito, “essencialmente democrático”, de reunião.
Dentro da lei
Em nota, a Polícia Militar afirmou que “atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos internacionalmente”. “A decisão judicial é provisória e será enfrentada por recurso próprio”, concluiu.
[…] reconhecidos por uma decisão liminar do juiz Valentino Aparecido de Andrade, que, no dia 24, proibiu o uso de munição de borracha contra passeatas de rua e criticou o “demasiado grau de violência” da polícia, […]