Decisões de casos de SP e RJ seguem recomendação do Conselho Nacional de Justiça quanto à reavaliação de prisões preventivas ou provisórias durante a pandemia
O Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram libertar da prisão dois homens em situações distintas, mas em decorrência de um mesmo problema: o coronavírus.
As determinações dos tribunais seguem recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quanto à reavaliação de prisões preventivas ou provisórias.
No caso de São Paulo, a decisão favoreceu uma pessoa que deveria cumprir prisão de 30 dias pela falta de pagamento de pensão alimentícia. Ele havia sido preso no dia 10 de março.
Em seu despacho, a desembargadora Silvia Maria Facchina Espósito, da 10ª Câmara de Direito Privado, escreveu que “em razão do risco de disseminação do novo coronavírus (Covid-19), é razoável a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil por dívida alimentar”.
Segundo a magistrada, a decisão também foi tomada pela falta de informações sobre a condição em que o homem se encontrava. “Não foi informado quantas pessoas estariam presas no mesmo local”, argumentou. A decisão da Justiça foi tomada na terça-feira 17/3.
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No mesmo dia, o STJ decidiu libertar um réu preso em um dos desdobramentos da Operação Lava Jato e que cumpria prisão preventiva no Batalhão Especial Prisional de Niterói, no Rio de Janeiro. Trata-se do ex-secretário nacional de Justiça, Asterio Pereira dos Santos, detido no início do mês durante a Operação Titereiro, por suspeita de pagamento de propina e lavagem de dinheiro.
Em seu despacho, o ministro Rogerio Schietti Cruz explicou “que ante a crise mundial do coronavírus e, especialmente, a iminente gravidade do quadro nacional, intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas das autoridades, inclusive do Poder Judiciário”.
Demonstrando preocupação com a atual situação do país diante a disseminação do coronavírus, o magistrado ainda afirmou que tomou a decisão “como o propósito de não agravar ainda mais a precariedade do sistema penitenciário e evitar o alastramento da doença nas prisões”.
Fora da penitenciária, Asterio Pereira dos Santos deve cumprir algumas medidas cautelares, como proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros acusados de pertencer à mesma organização criminosa.
Decisão do STF
Diante da preocupação do coronavírus atingir a população carcerária e a disseminação da doença causar uma tragédia, o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) entrou com um pedido ao STF para que presos vulneráveis fossem soltos. Formam o grupo de risco os presos com 60 anos ou mais e os que têm alguma doença crônica, como os soropositivos, hipertensos e diabéticos, desde que não tivessem cometidos crimes violentos.
Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurelio Mello entendeu que o IDDD não tinha legitimidade para tal ação, mas por iniciativa própria recomendou que os tribunais colocassem essa parcela da população prisional em liberdade, incluindo mulheres grávidas e em período de amamentação. Contudo, a recomendação foi vetada pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento aconteceu na quarta-feira (18/3).
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o Judiciário deve seguir as recomendações emitidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determina uma reavaliação de caso a caso para possível liberdade.
Em nota, o IDDD afirmou que recebeu a decisão com perplexidade e que o STF perdeu a oportunidade de poupar vidas. “Simbolicamente, nossas maiores autoridades judiciárias lavaram as mãos diante do risco de calamidade nos presídios do país com desdobramento fora de seus muros. Mais de 100 mil pessoas trabalham no sistema prisional e podem se tornar focos e vítimas da contaminação. É inevitável que tal realidade gere sobrecarga no sistema de saúde, tanto das pessoas presas como dos funcionários das unidades prisionais”, aponta trecho da nota.
“O pedido incluiu também pessoas já com direito à progressão de regime, tudo para reduzir a população carcerária e os impactos do COVID-19 que, como ocorreu em outros países, não ficaram restritos aos muros das prisões”, destacou.
A nota do instituto citou reportagem do The Intercept Brasil, que divulgou a existência de pelo menos quatro casos suspeitos de coronavírus em Bangu, no Rio de Janeiro. “Não há que se falar, portanto, que o vírus, indiferente que é, atinge o ‘topo da cadeia alimentar, gente que se socorre da rede privada’. Nesta semana, inclusive, testemunhamos, em um vislumbre, o que pode se tornar o sistema carcerário brasileiro com rebeliões e fugas em massa”.
Por fim, o IDDD “conclama as autoridades do Judiciário a tomarem as devidas providências antes que a tragédia deixe de ser virtual para atingir não só aqueles e aquelas que cumprem pena em regime fechado, mas a todas as mais de 100 mil pessoas que hoje trabalham no sistema carcerário brasileiro e suas famílias”.
Em 2015, o ministro Marco Aurélio Mello foi relator de uma ação que julgou uma série de violações no sistema prisional. Seu resultado mais prático foi a criação de audiências de custódia em todo território nacional.