Para TJ-RJ, Bolsonaro adota “posicionamentos bem incisivos em questões das mulheres e questões do universo LGBT”. Padre Julio afirma que decisão “mantém liberdade de expressão de maneira incisiva”
Em decisão, juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgou como improcedente ação por danos morais que o então deputado federal Jair Bolsonaro (hoje sem partido) abriu contra o padre Julio Lancellotti. A decisão foi assinada na última sexta-feira (6/11).
A base da ação era um vídeo de março de 2017, divulgado na internet, em que Lancellotti defendia os direitos das mulheres e criticava o machismo, a homofobia, a misoginia e a cultura do estupro para chamar os cristãos para uma reflexão.
Bolsonaro afirmou na ação que Lancellotti o acusou de ser “homofóbico, pessoa violenta e que defende o extermínio dos gays, além de defender a submissão da mulher perante os homens”, o que significava desrespeito ao seu nome e à sua imagem.
À Ponte, Julio Lancellotti conta que recebeu a decisão de forma muito positiva, por manter a liberdade de expressão “dentro do respeito e da dignidade, mas de maneira incisiva, defende direitos de pessoas prejudicadas pelo autoritarismo, discriminadas pelo preconceito e atingidas de maneira muito dura em um momento de tanta polarização”. “Espero que nos oriente e nos ajude a seguir firmes nessa luta pela liberdade, pela verdade e pela dignidade humana”.
Para o juiz Marcelo Nobre de Almeida, “o autor [Bolsonaro] é pessoa pública que se notabiliza justamente pela emissão de opiniões e pela adoção de posicionamentos bem incisivos e particulares em relação aos temas concretos que foram objeto da fala do réu [Lancellotti]: questões das mulheres e questões do universo LGBT”.
Diante disso, continuou o juiz, “embora não se possa extrapolar os limites do respeito e da tolerância, acaba sendo natural a existência de um grande contraste entre ideias tidas como tão díspares”. “E isso se torna mais evidente em se tratando da defesa contrária às convicções tão intensas e polêmicas – como notoriamente ocorre com o autor -, gerando justamente um debate mais extremo por quem quer fazer um contraponto a tais pontos de vista”.
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O juiz continuou a decisão afirmando que o discurso de Lancellotti não poderia ser entendido com como injúria ou ofensa contra Bolsonaro. “O que se verifica foi ter ocorrido uma tentativa de defesa mais veemente de uma outra visão dos temas que eram objeto da pregação e que são diametralmente opostos ao que é utilizado como bandeira pelo demandante”.
Além de entender que era “inexistente a prática de conduta ilícita pelo demandado, afastando a possibilidade de sua responsabilização civil”, o juiz julgou como improcedente o pedido de Bolsonaro, condenando o presidente a pagar as custas e honorários do processo.
A reportagem procurou Jair Bolsonaro, via assessoria oficial do Governo Federal, e aguarda retorno.
[…] TNM/Por por Caê Vasconcelos, Ponte Jornalismo […]
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