Agentes do TRE-RJ arrancam adesivos eleitorais das roupas de estudantes

    Tribunal averiguava denúncia de propaganda eleitoral na UFF de Campos dos Goytacazes; prática de arrancar adesivos viola liberdade de expressão, segundo especialista

    Funcionários do TRE em ação na UFF, em Campos dos Goytacazes | Foto: Arquivo Pessoal

    O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) fez uma operação na tarde de quinta-feira (13/9) no campus da Universidade Federal Fluminense no município de Campos dos Goytacazes, na região norte fluminense. Segundo nota do tribunal, a ação apreendeu cerca de 470 panfletos das candidatas Jandira Feghali (PCdoB), a deputada federal, e Walkíria Nictheroy (PCdoB), a deputada estadual.

    A diligência teve como origem denúncias de propaganda irregular repassadas ao TRE através de seu sistema eletrônico. Uma dessas denúncias foi compartilhada por alunos via imagem à reportagem. Nela, o denunciante, anônimo, se diz parte do corpo discente da UFF.

    Denúncia apresentada ao TRE | Foto: Arquivo Pessoal

    “Tem uma sala (DCE) ao lado da Xerox da faculdade, se encontra material de campanha de candidatos políticos, com alunos que fazem parte do movimento estudantil que está usando da máquina pública para fazer campanha”, diz a denúncia, que pontua ainda que outras salas da universidade teriam material semelhante. O partido citado nesse documento foi o PCdoB (Partido Comunista do Brasil), justamente o que teve material apreendido

    O TRE não confirmou à reportagem a veracidade dessa denúncia, mas disse que recebeu a acusação na tarde do dia 13. No documento, a data de registro também é do dia 13.

    A Ponte conversou com alunos e professores sobre a ação, que teria tido como alvo uma sala do DCE (Diretório Central dos Estudantes) dos cursos de História e Serviço Social. Uma estudante, que não quis se identificar, disse que os agentes ainda arrombaram uma porta do Centro Acadêmico de Geografia. “Foi de extrema truculência. Eles ainda tentaram quebrar os cadeados de nossos armários e revistaram tudo, retirando inclusive adesivos das roupas dos alunos.”

    Essa ação foi confirmada por duas alunas. “O agente se aproximou e mandou que eu e uma colega tirássemos os adesivos que estavam no nosso corpo”, disse a estudante de serviço social Tatiane Soares. “Nisso, outras pessoas começaram a perguntar o porquê que a gente tinha que tirar, uma vez que estava na nossa roupa. Ele falou que era uma ordem, que era lei e que o juiz estava presente.”

    Sua colega, Gabrielli Castelluccio, também de serviço social, corroborou o relato, adicionando ainda que o agente do TRE ordenou que os adesivos fossem colocados em uma pasta. “Tentaram até tirar foto de uma aluna que tinha adesivos” disse outra aluna, que prefere não se identificar. Professores da UFF consultados pela Ponte também confirmaram o ocorrido.

    Em sua nota à imprensa, o TRE não cita que foram retirados adesivos das roupas dos estudantes. Nela, alicerçaram a diligência no artigo 37 da Lei 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos. O TRE-RJ ainda ressaltou que é “expressamente vedada toda e qualquer propaganda eleitoral em prédios públicos, como é o caso da UFF, estando sujeitos às penalidades legais, além dos candidatos e partidos, também os diretores e administradores dessas instituições ou órgãos públicos, o que pode, inclusive, caracterizar conduta criminosa.”

    Após divulgação da nota, a Ponte questionou o tribunal sobre qual seria a ilegalidade de alunos utilizarem adesivos de campanha dentro de universidades e outros bens públicos, mas não obtivemos resposta.

    Para Irapuã Santana, doutorando e mestre em Direito Processual pela UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e ex-assessor do STF (Supremo Tribunal Federal), parece ter havido excesso na atuação dos agentes do TRE. “Não existe vedação a usar adesivos de candidatos. Isso claramente viola a Constituição, que protege os direitos de liberdade.”

    A Universidade Federal Fluminense, por meio do seu reitor Sidney Mello, destacou que a universidade zela pelo cumprimento da legislação eleitoral, dentro dos limites do respeito ao Estado Democrático de Direito. Ressaltou, porém, que em momento algum a UFF foi comunicada pela Justiça Eleitoral sobre tais ocorrências. No dia 17, gestores da universidade irão se reunir com o procurador federal da UFF.

    A Aduff (Associação dos docentes da Universidade Federal Fluminense) por sua vez afirmou que “manifesta sua total indignação e o seu completo repúdio diante da ação de representantes do Estado que, a pretexto de zelar pelo respeito à legislação eleitoral, violam o teor e o procedimento das leis que protegem as liberdades individuais e a autonomia do espaço universitário”.

    O Centro Acadêmico Carlos Marighella, que teve suas dependências revistadas, disse à Ponte que repudia o conteúdo da denúncia e que “não participa de campanha eleitoral mas que, no entanto, respalda e incentiva que todos os alunos do curso participem do processo eleitoral e apoiem os candidatos que representem seus ideais”. E concluiu:  “A acusação de que nossa sala é utilizada para armazenamento de material de campanha é leviana e infundada”.

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