Ao liberar doação de sangue, STF se confirma como ‘última esperança LGBT+’

    Para advogado Paulo Iotti, que participou da ação que derrubou proibição de doação, Supremo se mostra alternativa para Congresso ‘homofóbico e transfóbico’

    Parada do orgulho LGBT+ de São Paulo, em 2019 | Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo

    Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal derrubou duas determinações que impediam pessoas LGBTs, principalmente homens gays e bissexuais e mulheres trans e travestis, de doarem sangue. A votação foi encerrada na noite da última sexta-feira (8/5). A maioria dos ministros do Supremo considerou que a restrição era inconstitucional e discriminatória.

    Até então, a resolução nº 34, de 2014, da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) e a portaria nº 158, de 2016, do Ministério da Saúde, determinavam que homossexuais e transexuais não podiam doar sangue, mesmo que os bancos de sangue estivessem com baixo estoque.

    Segundo a Anvisa e o Ministério da Saúde, a orientação sexual não era um critério usado para selecionar quem podia ou não doar. Os órgãos afirmam que as diretrizes não possuíam caráter discriminatório, mas estariam baseadas em “evidências técnico-científicas” que visavam o interesse coletivo e garantiam a qualidade e a segurança da transfusão.

    O critério sanitário determinava que os serviços de coleta de sangue questionassem as práticas sexuais de quem quisesse doar. A ideia era diminuir os riscos de contrair infecções, já que muitas doenças sexualmente transmissíveis podem ser transmitidas pelo sangue. Para a Anvisa, “a incidência de doenças sexualmente transmissíveis, por via sanguínea, é cada vez maior na população de HSH (homens que fazem sexo com homens)”.

    Diante isso, a Avisa considerava que os HSH deveriam ser considerados inaptos temporariamente para doação de sangue nos 12 meses que antecedem à doação.

    A discussão no Judiciário começou em 2016, quando o PSB (Partido Socialista Brasileiro) propôs a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5543. Um ano depois, em outubro de 2017, a ação começou a ser votada, mas foi interrompida depois que o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para examinar a proposta.

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    Em 30 de abril deste ano, diante do baixo estoque de sangue provocado pela pandemia do coronavírus, a DPU (Defensoria Pública da União) pediu agilidade no julgamento da proposta.

    Antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, o ministro Edson Fachin, relator da ação, já havia votado pela inconstitucionalidade da restrição. Para Fachin, “orientação sexual não contamina ninguém, o preconceito sim”.

    À época, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux haviam seguido o voto do relator. Na retomada da votação, agora em plenário virtual por conta da pandemia, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o voto de Mendes. Votaram contra a ação os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

    Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar contra a ADI 5543, argumentando que era favorável à doação por homens gays e bissexuais desde que eles fizessem teste de sorologia. Os outros três ministros seguiram esse argumento. Ricardo Lewandowski e Celso de Mello disseram que o STF deveria adotar uma postura “autocontida com as determinações das autoridades sanitárias embasadas em dados técnicos e científicos”.

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    O advogado constitucionalista Paulo Iotti, que também é diretor-presidente do GADvS (Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero), foi um dos representantes do movimento LGBT+ no processo da ADI 5543. Como homem gay, afirma Iotti, essa era uma proibição que “magoava muito”.

    “Embora neguem até a morte, eles nos tratam como grupo de risco. Muitas pessoas mentiam para doar sangue. Eu era um dos que não: se o Estado achava que o meu sangue não prestava, então ele não ia ter o meu sangue, por mais que os estoques estivessem baixos”, conta.

    “Eles proibiam todo homem que faz sexo com outro homem, bem como as mulheres transexuais e travestis, que, por transfobia, eles consideravam como homens, de doar sangue, independentemente da nossa prática sexual concreta, independentemente de prática de risco ou não”, continua.

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    Iotti participou de outras duas conquistas da população LGBT+ no Supremo: a retificação de nome para pessoas trans, em 2018, em necessidade de intervenção cirúrgica e criminalização da LGBTfobia, no ano passado. Para ele, o Judiciário é a única esperança.

    “O Congresso Nacional, provavelmente representando a sociedade, está cada vez mais conservador, reacionário e insensível aos direitos humanos de minorias e grupos vulneráveis. Nessa situação, o Supremo acaba sendo a última esperança da população LGBT+”, explica.

    O advogado lembra que, apesar disso, o movimento LGBT+ nunca desistiu do Congresso Nacional. “Muito pelo contrário, a gente tenta desde a elaboração da Constituição aprovar projetos de lei e emendas constitucionais que garantam direitos. Mas o Congresso se mostra homofóbico e transfóbico institucionalmente”, aponta.

    Para o movimento LGBT+, afirma Iotti, a doação de sangue deve manter as regras seguidas pela população heterossexual (pessoa que se relacionam com pessoa do gênero oposto) e cisgênera (pessoa que estão confortáveis com o gênero de nascimento): não ter práticas sexuais de risco.

    “Ao presumir que todo homem que faz sexo com outro homem ou com uma mulher trans estaria em uma situação de risco, você cria a identidade que deturpa o conceito. Você não está pensando na prática, você está pensando no grupo social que se identifica desse jeito”, argumenta.

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