Chico, preso em agosto de 2018 após reconhecimento irregular, teve liberdade provisória concedida nesta sexta-feira (29/3); reportagem da Ponte foi citada na petição
“O meu coração está a mil! Eu não vejo a hora de ver ele cruzando o portão! Eu ia lá toda a semana bater o cartão de visitante para ver ele e agora eu não vou bater!”, contava emocionada dona Carmem ao receber a notícia de que o marido vai voltar para casa. A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (29/3) a liberdade provisória do pintor e ajudante de pedreiro Francisco Carvalho Santos, mais conhecido como Chico, 60 anos. Ele foi preso em agosto de 2018 e condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial semiaberto em fevereiro deste ano após ser reconhecido de forma irregular por funcionários de um posto de gasolina no bairro da Saúde, zona sul da capital. A acusação é de que ele teria realizado dois assaltos a mão armada e fugido a pé, apesar das dificuldades de caminhar que Chico tem.
Na sentença condenatória, o juiz de primeira instância Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, do Foro Criminal da Barra Funda, admitiu que uma das vítimas do roubo, um funcionário do caixa, realizou o reconhecimento por foto mostrada informalmente pelos policiais que abordaram Chico. Só depois disso é que a vítima, já na delegacia, fez o reconhecimento presencial. A ação fere os procedimentos baseados no artigo 226 do Código de Processo Penal, que prevê que a vítima ou testemunha primeiramente descreva as características da pessoa a ser reconhecida para depois confrontar com fotografias ou um conjunto de suspeitos. O magistrado Alvarenga também havia determinado que Chico não pudesse recorrer da condenação em liberdade. Durante o período, o idoso precisou realizar o tratamento de quimioterapia via oral, por conta de um câncer no intestino que foi diagnosticado em 2017.
A defesa do idoso, realizada pela advogada Débora Nachmanowicz, solicitou a revogação da prisão preventiva além da anulação da sentença. Os três desembargadores concederam a solicitação em parte, acatando o pedido de liberdade provisória para que Chico possa recorrer da condenação em liberdade. A petição inclui trechos da reportagem da Ponte. Quem primeiro contou a história foi o R7, em reportagem publicada no início deste mês.
O desembargador e relator Amaro Thomé destacou no acórdão (decisão feita por órgão colegiado) – leia aqui a íntegra do acórdão – que houve “indeferimento do pedido deduzido pela defesa de juntada aos autos das imagens captadas por câmeras de segurança de terceiros, com o objetivo de produzir provas que possam demonstrar a inocência do réu denunciado pelo crime de roubo com uso de arma de fogo”.
Durante o processo, as vítimas alegaram que o posto de gasolina continha imagens de câmeras de segurança que apontavam a ação do suspeito. Apesar de requeridas, os funcionários e o dono do estabelecimento nunca forneceram as gravações. Além disso, a defesa do idoso entregou imagens de câmeras de um prédio vizinho à casa da família de Chico que comprovariam que ele não deixou a residência nos dias 6 de junho e 6 de julho, datas em que os assaltos teriam acontecido.
“Nada obstante, há que se reconhecer a existência de percuciente questionamento deduzido pela defesa do paciente acerca da autoria delitiva, o que assume especial relevância neste feito, mormente considerando-se que o paciente não foi preso em flagrante”. prosseguiu o relator.
Agora, dona Carmem aguarda o alvará de soltura para abraçar o companheiro. “Eu só estou esperando me avisarem para poder trazer ele de volta. Toda essa luta mostra a importância da gente gritar e mostrar essa injustiça para que o juiz quando bater o martelo possa olhar de fato para o que está fazendo”. Durante o período, Chico precisou dar continuidade ao tratamento de quimioterapia via oral. Em novembro de 2018, ele encerrou a utilização dos medicamentos e aguarda uma bateria de exames a ser realizada em julho.