É urgente que a Justiça suspenda o cumprimento de despejos e reintegrações de posse, que colocam famílias vulneráveis em situação ainda mais precária
Nos países que foram atingidos pela epidemia do coronavírus antes do Brasil, ficou claro que a diminuição do número de novos afetados e correspondente maior capacidade de absorção dos casos pelo sistema de saúde dependeu da rapidez das cidades em reduzir ao máximo a circulação de pessoas. Para isso, uma das medidas essenciais é evitar ao máximo as saídas de casa. Mas, milhares de pessoas estão hoje ameaçadas de despejos e remoções forçadas, muitas das quais, caso estes despejos e remoções aconteçam, ficarão literalmente na rua, somando aos já outros milhares de sem teto.
Além disso, as consequências econômicas da paralisação dos serviços decorrentes das medidas de confinamento também afetaram negativamente milhares de famílias, que neste momento estão ganhando menos ainda do que ganhavam e com enormes dificuldades para pagar aluguel ou prestações da casa. Por isso, organizações sociais e movimentos de luta pela moradia em várias cidades do mundo estão em campanha por moratórias nos despejos, execuções hipotecárias e remoções.
Em algumas cidades e Estados, medidas de suspensão dos despejos e remoções já estão ocorrendo. No estado da Carolina do Norte, nos Estados Unidos, a presidente da Suprema Corte do estado suspendeu por 30 dias todos os despejos e execuções hipotecárias. Também nos Estados Unidos, algumas cidades como San Jose, Seattle, São Francisco e o estado de Nova York aprovaram legislações que suspendem os despejos de pessoas que não estão conseguindo arcar com o aluguel por conta da pandemia mundial. Na França, o presidente Emmanuel Macron estendeu por mais dois meses a “trégua invernal” de despejos, que proíbe a expulsão de locatários, mesmo com decisão judicial.
Na Região Metropolitana de São Paulo, mais de 10 mil famílias perderam suas casas no último ano e mais de duzentas mil famílias estão ameaçadas de remoção de acordo com o mapeamento do Observatório de Remoções. Os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de famílias e pessoas que foram impactadas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua, somando-se as mais de 24 mil pessoas nesta situação.
Nesta semana, medidas mais drásticas de paralisação das atividades na cidade e no estado estão sendo tomadas, e passarão a impactar a população de maneira desigual.
Por conta disso, é urgente que o sistema de Justiça suspenda imediatamente o cumprimento de despejos, reintegrações de posse e imissões na posse que resultem em remoções, bem como no deslocamento de populações que porventura estivesse programado sem decisão judicial.
O Instituto dos Arquitetos do Brasil, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico e a Federação Nacional de Arquitetos Urbanistas também já se posicionaram nesse sentido, apelando por providências.
(*) Pesquisadora do Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade (Labcidade) da FAU-USP.
Artigo publicado originalmente no portal UOL.