Nos 12 mortos de Cabula, o sistema político diz à polícia que executar pessoas faz parte da atividade policial. E o Judiciário confirma a comunicação
Saiu na imprensa que na madrugada do dia 06 de fevereiro de 2015, no bairro do Cabula, em Salvador, após um suposto cerco e intensa troca de tiros com guarnições da RONDESP (Rondas Especiais, da Polícia Militar da Bahia), doze indivíduos supostamente envolvidos com crimes de assalto e arrombamento a instituições financeiras foram alvejados e, mesmo tendo sido socorridos, acabaram morrendo.
Essa foi a primeira versão, da Polícia Militar, que virou a versão oficial da Polícia Civil: na madrugada do dia 06 de fevereiro, três guarnições da RONDESP atendendo a um chamado da Central de Policia, verificavam a denuncia da existência de indivíduos armados, conhecidos localmente como traficantes, e reunidos no bairro do Cabula para explodir caixas eletrônicos. Ao entrar no local, os policiais teriam sido recebidos com disparos de armas de fogo e teriam respondido à injusta agressão de forma proporcional. Dessa reação resultaram ferimentos em quatorze indivíduos, que foram socorridos pelas guarnições policiais e levados para a unidade hospitalar mais próxima. Doze deles, não resistindo aos ferimentos, acabaram morrendo. Neste confronto, um policial militar também foi atingido de raspão na cabeça.
Pouco tempo depois o governador Rui Costa manifestou publicamente a aprovação a esta ação da polícia e diz a seguinte frase em uma entrevista, claramente se referindo à ação da polícia: “É como um artilheiro em frente ao gol que tenta decidir, em alguns segundos, como é que ele vai botar a bola dentro do gol, pra fazer o gol […] Depois que a jogada termina, se foi um golaço, todos os torcedores da arquibancada irão bater palmas e a cena vai ser repetida várias vezes na televisão. Se o gol for perdido, o artilheiro vai ser condenado, porque se tivesse chutado daquele jeito ou jogado daquele outro, a bola teria entrado” .
Vamos a uma outra primeira versão dos fatos: moradores da região e parentes das vítimas, na condição de testemunhas, contaram à imprensa que as viaturas de polícia chegaram junto com os disparos de arma de fogo. Alguns dos moradores teriam corrido e conseguido se salvar, entrando em um matagal próximo ou invadindo residências. Outros se renderam à abordagem policial e foram posicionados lado a lado em uma área descampada, em frente às viaturas policiais, e ali mesmo executados. Apesar da alegação da polícia de que seriam as vítimas traficantes de drogas, nenhuma da vítimas tinha registros de antecedentes criminais. De acordo com as testemunhas, a ação da polícia teria sido uma retaliação a uma troca de tiros que ocorrera dias anteriores entre uma viatura da própria RONDESP e traficantes da localidade. Nessa ocasião, um policial da corporação teria sido ferido no confronto.
Alguns policiais postaram nas redes sociais vídeos dos corpos, nos quais pareciam celebrar o evento. Os vídeos rapidamente se espalharam pelas redes internas dos policiais e mais rapidamente ainda vazaram para redes mais amplas, sendo postados nos diários eletrônicos locais quase ao mesmo tempo em que o governador dava seu apoio e suas explicações para ação policial. Tal sequência de versões gerou uma sensação muito estranha para quem acompanhou esses dois eventos quase simultâneos, como eu.
Os vídeos já foram provavelmente retirados da rede, mas ainda encontramos fotos, como a seguinte, em que se vê claramente o tiro nas costas de uma das vítimas. E tiro nas costas é um sinal, razoavelmente claro, de execução.
Essa combinação de fatos repercutiu negativamente em alguns meios, reverberando nos grupos e movimentos sociais de proteção aos direitos humanos, que de forma contundente cobraram um posicionamento da OAB e do Ministério Público em acompanhar de perto a apuração dos fatos. A Anistia Internacional se apropriou do caso, iniciando uma campanha mundial para chamar atenção para as mortes e cobrar uma resposta das autoridades competentes .
Seis meses depois, no dia 30 de junho de 2015, o jornal A Tarde noticiou a conclusão, pela Polícia Civil da Bahia, do Inquérito Policial e reitera aquela primeira versão (da Polícia Militar) e confirma que houve um “confronto sem qualquer evidência de ação abusiva da PM.” A tese foi sustentada principalmente por duas constatações apontadas pelo Departamento de Policia Técnica da Polícia Civil: primeiro, as lesões apresentadas nos corpos das vitimas não apresentavam características de execução, com lesões típicas de tiros de curta distância. Segundo, a polícia ainda que dispusesse de 870 munições, somente fez uso de 16% desse total, ou seja 143 disparos. O governador preferiu não comentar mais o caso.
O Ministério Público, por sua vez, decidiu instaurar um procedimento investigatório criminal e realizou investigação paralela à conduzida pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil. Este procedimento do MP-BA teve duração de três meses e resultou no oferecimento de denúncia ao judiciário, por homicídio qualificado, contra nove policiais militares participantes da operação. O argumento do MP-BA orientou-se pela convicção de que tinham sido praticadas execuções sumárias, afastando a hipótese de “resistência” e “confronto”, defendida pelas polícias e pela Secretaria de Segurança Pública.
Pare que fique claro, então: chegamos em julho de 2015 com duas “verdades oficiais” sobre o evento, e absolutamente distintas. A verdade das polícias (aceita e provavelmente apoiada pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Governador), que interpreta publicamente os fatos como legítima defesa, e a do MP, para quem os fatos devem ser interpretados como execução sumária.
Menos de um mês depois de oferecida a denúncia, no dia 24 de julho, a juíza substituta Marivalda Almeida Moutinho surpreendeu a todos ao decidir em curtíssimo lapso de tempo pela absolvição sumária de todos os nove réus policiais denunciados (e outro ainda, que nem fazia parte da denúncia, resultando 10 absolvições). Na sentença, há toda uma argumentação sobre a importância de proteger os acusados dos “abusos da acusação”, daí a pertinência de encerrar logo o processo . Afirma, além disso, que a prova pericial técnica é superior às demais, por isso, não há nenhuma necessidade de ouvir as testemunhas no processo, porque o convencimento dela já estaria formado. Nas palavras da juíza: “Assim, não há obstáculo ao julgamento antecipado da lide e consequente absolvição sumária dos acusados, por se mostrar irrelevantes, impertinentes e protelatórias as provas de inquirição de testemunha em Juízo”. (grifos meus)
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Valeu então, para o Judiciário, a “verdade” da polícia, baseada na “prova” técnica que a Polícia Civil apresentou e o afastamento de toda a prova testemunhal . A perícia, que aparentemente NÃO considerou os tiros nas costas, por exemplo, é tratada na sentença como chancela de verdade: “sobre a ótica de profissional técnico especializado, não concluiu de forma induvidosa de que os modos de execuções ocorreram nos termos pronunciados na denúncia, ou seja, que foram disparadas armas de fogo a curta distância” (grifos meus). Aqui, curiosamente, a avaliação técnica é limitada à distância dos tiros; a quantidade de tiros, o local em que atingiram as vítimas, a quantidade de tiros que acertaram os PMs (um, de raspão!), não entraram como elementos “técnicos” relevantes. E acrescenta que “O conjunto de circunstância empresta forte colorido de legitimidade à conduta dos acusados, que agredidos moral e fisicamente, viram-se na contingência de defender-se, o que fez, aliás, de modo moderado.”(grifos meus). Lembremos, quanto a este último aspecto, que foram desferidos no total 143 tiros, sendo 88 encontrados nos corpos!
É muito difícil não ver um problema na verdade das “verdades policiais” que viraram, finalmente, uma “verdade judicial”. Neste caso, tanto a polícia, ao lado da Secretaria de Segurança Pública, quanto o Judiciário, na figura da juíza que decidiu o caso, parecem ter afastado do conceito de verdade a ideia de “descrição dos fatos o mais próxima possível da realidade”. Assume-se explicitamente que a verdade jurídica pode ser construída sem nenhum grande apego ao que “realmente aconteceu”.
Dito de outra maneira, a PM, a Polícia Civil (DHPP), a Secretaria de Segurança Pública e, portanto, o Governo do Estado, além do judiciário (num ato possivelmente ilegal em si) , dizem que tudo o que aconteceu foi absolutamente legal: um caso de legítima defesa. Construíram uma justificativa para tanto, buscando demonstrar sua “verdade”. O MP e as testemunhas do evento, por sua vez, sustentam que tudo foi ilegal: execução sumária não entra no rol (legal) de ações que a polícia pode realizar. As imagens encontradas na Internet ajudam a fortalecer esse lado.
O que temos aqui (além de constatar que mesmo a percepção mais comum de “verdade” está ficando confusa)? Do ponto de vista de uma sociologia do direito (e não do próprio direito!), podemos dizer que uma movimentação bastante arbitrária está acontecendo, a qual parece confundir as ideias de legal/ilegal. A explicação mais básica para o malabarismo processual me parece ser a existência de uma dupla moral: de um lado, existe uma mensagem muito clara, da qual se compreende que “pode executar”. De outro, “mas tem que justificar”.
Ou seja, é aceito que a PM execute sumariamente pessoas (suspeitas ou não de práticas de crimes), com a condição de justificar a ação como “legítima defesa” ou qualquer outra categoria (jurídica) deste tipo. Nesse caso, portanto, o ato ilegal (a execução) quando acompanhado de categorias legais, é artificiosamente legalizado e neutralizado entre os domínios do socialmente permitido e do proibido. Temos assim uma espécie-híbrida “ilegal-legal”. Isso mostra, como, na vida real, o ilegal e o legal, no domínio do direito, não tem a força necessária para qualificar moral ou politicamente as ações.
Na minha opinião temos que aprender a lidar com o problema – uma polícia que tem autorização oficial para executar pessoas sumariamente – no nível da comunicação. A polícia é parte do sistema político, cuja organização está vinculada à política estadual, representada pelo governador. O sistema político está claramente comunicando para a polícia que executar sumariamente pessoas faz parte da atividade policial . Uma, dentre muitas, mostras disso é o fato do policiais do caso continuarem trabalhando normalmente em suas funções depois do ocorrido. E o Judiciário confirmou a comunicação. Em outras palavras, do ponto de vista interno do sistema político (e não somente da polícia), executar sumariamente é uma política oficial. Nesse contexto comunicacional, seria até estranho se os policiais agissem de outra maneira.
E enquanto escrevia este texto, na sexta feira, dia 7 de agosto, mais seis pessoas, sendo um adolescente de 15 anos, foram mortas pela polícia, em operação conjunta da Polícia Civil e Militar, nos bairros Valéria e Fazenda Couto. Bairros de periferia, claro.