Câmara rejeita emenda e termina votação do pacote anticrime

    Deputados aprovaram projeto do ministro Sérgio Moro com alterações: aumentaram pena máxima, criaram o juiz de garantias e gravação de conversa de advogados e presos

    Votação teve fim na noite dessa quarta-feira (4/12) | Foto: Luís Macedo / Câmara dos Deputados

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/12) o pacote anticrime. A proposição passou com 408 votos favoráveis contra nove contrários, além de duas abstenções, e segue agora para o Senado Federal.

    O texto aprovado hoje é uma mistura dos textos propostos pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

    Entre os pontos aprovados estão o aumento de 30 anos para 40 anos no tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no país; o aumento de 6 anos a 20 anos de reclusão para 12 anos a 30 anos de reclusão a pena para o homicídio simples, se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido.

    Além do texto principal, os deputados analisaram um destaque que retirava da proposta o juiz de garantias, figura responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. A alteração foi negada.

    Para tentar incluir alguns trechos que defendia, mas que foram retirados do texto final, o ministro Sergio Moro foi à Câmara nesta quarta conversar com o relator da proposta, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

    A conversa trouxe alguns resultados, como a adição da possibilidade de gravar conversas entre advogados e presos, com autorização da Justiça, a proibição da progressão de pena para pessoas que tenham em suas condenações de maneira explícita que pertencerem a facção criminosa e a autorização para que agentes infiltrados possam produzir provas – desde que haja uma investigação em curso contra a pessoa.

    Apesar disso, parte dos pontos principais do projeto do ex-juiz, no entanto, foram rejeitados, como a ampliação do excludente de ilicitude, a previsão de prisão após condenação em segunda instância e acordos de plea bargain.

    Publicado originalmente no Congresso em Foco.

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