Como a vitória do povo Xukuru fortalece a luta indígena no Brasil

    Decisão histórica da OEA obriga o governo brasileiro a demarcar terras indígenas em Pernambuco e a indenizar os Xukuru em US$ 1 milhão

    Índios Xukuru da aldeia Pedra do Reino celebram Festa de Reis, em 6/1 | Foto: Renato Santana/Cimi

    Há quase 30 anos lutando para demarcar seu território no estado de Pernambuco, o povo indígena Xukuru de Ororubá conquistou uma vitória histórica sobre o governo brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), instância máxima da Organização dos Estados Americanos (OEA). A Corte condenou, pela primeira vez, o Brasil por violações aos direitos dos povos indígenas.

    A decisão reconhece como legítima a demarcação da terra indígena Xukuru, o direito coletivo e originário do povo à sua terra tradicional e condena o Estado brasileiro pela demora excessiva em fazer o procedimento de reconhecimento desse direito. O governo federal tem o prazo máximo de 18 meses para cumprir as determinações da Corte, incluindo a indenização de 1 milhão de dólares ao povo Xukuru. O valor será destinado a um fundo, a ser gerido pelos próprios Xukuru. Durante o processo o grupo foi assessorado pelo Conselho Missionário Indigenista (CIMI), pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) e a Justiça Global.

    “A decisão da Corte nos traz um alívio muito grande, porque nós passamos por um momento muito difícil no nosso território desde o assassinato do cacique Xikão”, comemorou o atual cacique da tribo, Marcos Xukuru. Foi seu pai, Xicão, que liderou o povo no início do processo de retomada das terras, em 1989. O assassinato foi encomendado por fazendeiros locais e completará 20 anos em maio deste ano.

    “Nossa avaliação é que essa decisão recompõe a justiça para com os Xukuru e traz uma série de elementos políticos e jurídicos, que certamente vão influir nos processos atuais de disputa em curso envolvendo o Estado brasileiro e povos de outras regiões do país”, afirmou Cleber Buzatto, secretário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

    Fim do marco temporal

    Uma das consequências da decisão da Corte, segundo Buzatto, é a de “colocar por terra de forma cabal” uma das teses consideradas mais prejudiciais para os povos indígenas, a do marco temporal. Segundo essa tese, que está presente na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, do deputado federal Almir Sá (PPB-RR), só teriam direito à demarcação os povos indígenas e quilombolas que ocupassem seus territórios em 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição foi promulgada. A ideia do marco temporal desconsidera os povos que não ocupavam terras em 1988 por terem sido expulsos de seus territórios de origem.

    Xukuru descem a Serra de Ororubá (PE) para lembrar assassinato do cacique Xikão e cobrar demarcação, em 2017 | Foto: Renato Santana/Cimi

    “A jurisprudência da Corte é no sentido de: o que legitima o direito de uma população indígena a uma determinada terra não é um título de posse, mas a ocupação tradicional que aquela comunidade faz. E isso é absolutamente incompatível com a ideia do marco temporal”, explica Raphaela Lopes, advogada da ONG Justiça Global que acompanhou o povo Xukuru na audiência presencial na Guatemala. Antes disso, o marco temporal já havia sido rejeitado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a demarcação de terras quilombolas.

    Para a advogada, essa decisão vai fortalecer ainda mais as demandas do movimento indígena na luta pelas demarcações e “é um forte argumento contra os retrocessos propostos pelo marco temporal, o esvaziamento da Funai [Fundação Nacional do Índio] e a PEC 215”.

    Na visão do cacique Marcos, a condenação do Estado brasileiro neste caso é um exemplo de como a propriedade coletiva dos povos indígenas à terra é ultrajada. “Os indígenas vivem sob ameaças, detenções arbitrárias em ocasiões de luta pela terra e assassinatos”. Ele ressalta ainda que essa decisão não vai ajudar apenas os povos brasileiros, mas de toda América Latina, considerando a abrangência da Corte.

    Protagonistas da própria história

    Outro ponto importante é que a decisão reafirma o princípio legal (já previsto no decreto federal 1775/1996) que determina o pagamento de indenização e reassentamento dos ocupantes não-indígenas do território demarcado. “Isso é importante porque o governo tem cortado recursos da Funai como mecanismo político de inviabilizar as demarcações e a posse das terras por parte dos povos, haja vista que a medida que os ocupantes não são indenizados, eles permanecem no território”, explica Buzatto.

    Cacique Marcos Xukuru (no microfone) ao lado do cacique Neguinho Truká | Foto: Renato Santana/Cimi

    “A luta vale a pena e precisamos estar de pé sempre, acreditar na força encantada e garantir que esses direitos não sejam usurpados pelo Estado brasileiro”, declarou à Ponte o cacique Marcos. “Infelizmente precisou que uma Corte internacional trouxesse para nós algum tipo de justiça. Aqui no Brasil só houve impunidade”, lamenta.

    Para Buzatto, a decisão da Corte é um marco na luta contra a impunidade em relação às violações dos direitos humanos da população indígena . “A superação da impunidade é elemento fundamental para a superação da violência. Então essa condenação contribui para que se evitem casos semelhantes em nosso contexto”, avalia.

    O cacique lembra que a decisão é, antes de mais nada, fruto da luta de seu povo. “Se o território Xukuru já foi identificado, delimitado, demarcado e está em fase de desintrusão não é mérito do Estado brasileiro, mas do povo Xukuru que fez a autodemarcação do seu território. Nós retiramos a maioria dos ocupantes não-indígenas por nossa conta. Forçando o estado brasileiro a acelerar o processo de demarcação e indenização fundiária”, pontua Marcos.

    Longa jornada

    O processo jurídico na OEA teve início 15 anos atrás, em 2002, quando o povo Xukuru, protocolou a denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em 2015, a Comissão considerou que havia problemas em relação à prática do Estado e fez uma série de recomendações ao Brasil.

    O país não as cumpriu e o órgão encaminhou o processo para a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em março de 2017 foi realizada, na Guatemala, uma sessão presencial do julgamento com presença das partes envolvidas. Um ano depois, a Corte proferiu a sentença condenando o Brasil.

    Diferente da Comissão, a Corte tem o poder de condenar um Estado. “A diferença é que as decisões da comissão não vinculam o Estado em questão, já com a decisão da Corte, por ser membro da OEA e ter ratificado a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Estado brasileiro é obrigado a cumprir essas decisões”, explica o pesquisador do Cimi.

    O Brasil vai continuar sendo provocado pela Corte e poderá receber sanções dentro do sistema americano caso não atenda a determinação. Não houve ainda nenhum posicionamento oficial do Itamaraty sobre a questão.

     

    Já que Tamo junto até aqui…

    Que tal entrar de vez para o time da Ponte? Você sabe que o nosso trabalho incomoda muita gente. Não por acaso, somos vítimas constantes de ataques, que já até colocaram o nosso site fora do ar. Justamente por isso nunca fez tanto sentido pedir ajuda para quem tá junto, pra quem defende a Ponte e a luta por justiça: você.

    Com o Tamo Junto, você ajuda a manter a Ponte de pé com uma contribuição mensal ou anual. Também passa a participar ativamente do dia a dia do jornal, com acesso aos bastidores da nossa redação e matérias como a que você acabou de ler. Acesse: ponte.colabore.com/tamojunto.

    Todo jornalismo tem um lado. Ajude quem está do seu.

    Ajude

    mais lidas