Coronavírus: egressos do sistema prisional e familiares têm direito a auxílio emergencial

    Cartilha elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça informa como solicitar e receber benefício a partir de R$ 600 do governo federal por causa da pandemia

    No único presídio destinado a gestantes e mulheres em período de amamentação do Brasil, mães cuidam de seus filhos 24 horas por dia | Foto: Leo Drumond/Projeto Voz

    Egressos do sistema prisional e adolescentes que estão ou passaram por unidades socioeducativas e seus familiares podem solicitar o auxílio emergencial do Governo Federal por causa da crise provocada pela pandemia da Covid-19.

    A cartilha elaborada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) (acesse a íntegra aqui) informa quais são os critérios para solicitar o benefício de R$ 600 por mês, disponível para até duas pessoas da mesma família. O valor pode chegar até a R$ 1.200 para mulheres que sejam as únicas responsáveis pelas despesas da casa. O pagamento começou a ser feito no dia 9 de abril e é válido por três meses.

    Podem fazer o requerimento maiores de 18 anos que tenham renda familiar por pessoa de R$ 522,50 ou total de R$ 3.135,00, sejam trabalhadores informais (sem carteira assinada, desempregados ou que fazem bicos), MEIs (microempreendedores individuais) ou contribuintes individuais ou facultativos da Previdência Social. Quem recebe Bolsa Família não é impedido de solicitar o benefício.

    Quem não pode receber o auxílio emergencial: aposentados, pessoas que recebem benefício assistencial e seguro-desemprego.

    Para receber o auxílio, é necessário fazer o Cadastro Único no site ou no aplicativo da Caixa Econômica: https://auxilio.caixa.gov.br/. Quem já tem o Cadastro Único desde o dia 20 de março e atende as regras de solicitação receberá o valor sem precisar de um novo cadastro.

    Para mais informações e como baixar o aplicativo, acesse: http://desenvolvimentosocial.gov.br/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial-de-600

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