Estado tem mais de 33 mil presos, 14 mil sem condenação; organizações cobram desencarceramento como medida para evitar contágio
Em Pernambuco, a população carcerária já extrapola os limites da capacidade das unidades prisionais – e também os limites da humanidade. Com celas superlotadas, insalubres, sem acesso à água ou mesmo ar puro para respirar, a chegada do coronavírus pode colocar em risco a saúde e a vida de milhares de detentos.
Na sexta-feira (20/3), a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) de Pernambuco decidiu suspender temporariamente todas as visitas em todos os presídios, penitenciárias e cadeias públicas do estado. Segundo a secretaria, até o momento não há casos suspeitos no sistema prisional pernambucano.
Pernambuco tem hoje mais de 33 mil pessoas privadas de liberdade. Desse total, 42,44%, que representam mais de 14 mil, estão em prisão provisória (sem condenação), segundo dados do Infopen (junho de 2019).
Antes, na terça-feira, dia 17 de março, a SJDH havia determinado a redução das visitas semanais a presos para uma pessoa da família, com redução também do tempo de visita. A medida passaria a valer a partir de sábado (21). Foram suspensas também as atividades religiosas dentro dos estabelecimentos, bem como as consultas odontológicas, com exceção de casos emergenciais.
Ativistas e pesquisadores avaliam que, no entanto, as medidas não são suficientes. Eles alertam que é preciso agir antes que o coronavírus chegue às unidades prisionais para evitar o pior cenário possível: um vírus de rápida transmissão em celas superlotadas. Segundo o Monitor da Violência de 2019, Pernambuco é o estado brasileiro com maior superlotação nos presídios, com quase 3 presos por vaga. É o inferno na terra, mas pode piorar.
Na segunda-feira (16), o Rio de Janeiro registrou 4 casos suspeitos na cadeia mais superlotada do estado. O medo pode explodir em rebeliões nas cadeias. Fugas em decorrência da suspensão de saídas por causa do coronavírus já aconteceram em São Paulo.
No dia 18, o Ministério da Justiça, de Sérgio Moro, e da Saúde, chefiado por Luiz Mandetta, editaram uma portaria para evitar casos de coronavírus dentro de presídios. As ações preveem monitoramento dos grupos de risco, suspensão de visitas, mas não fala em liberação de presos.
Para organizações de defesa dos direitos humanos, movimentos e órgãos públicos, como a Defensoria Pública da União de Pernambuco, medidas para retirar pessoas das prisões serão mais efetivas do que manter preso quem poderia ser liberado. É o caso dos presos provisórios, de quem está perto da totalidade da pena cumprida, dos grupos de risco do Covid-19 e casos de regime semiaberto, por exemplo.
Além disso, é preciso realizar testagens em casos suspeitos e fornecer insumos para prevenção. O objetivo é reduzir o impacto do coronavírus no sistema prisional, resguardando vidas de pessoas que estão presas, mas sob responsabilidade do Estado.
Tirar pessoas da prisão e prender menos pode salvar vidas
Em uma carta aberta, mais de 70 organizações sintetizaram 20 sugestões para os poderes estaduais e União e também para o Poder Judiciário conterem o coronavírus nos presídios. O movimento começou por organizações pernambucanas, mas tem adesão de entidades nacionais.
Segundo o defensor público da União André Carneiro Leão, que participou da construção da carta e recomendações, a ideia central é desafogar o sistema para diminuir a transmissão do vírus. Sendo assim, há diversas propostas para liberação urgente de “pessoas que compõem os grupos mais vulneráveis ao COVID-19 (segundo a OMS, idosos, diabéticos, hipertensos e pessoas com insuficiência renal e doenças respiratórias crônicas) por meio das alternativas penais e processuais possíveis”, diz o documento.
“Todas as sugestões caminham no sentido de beneficiar pessoas que estão nos grupos de risco, que já estão no nível de vulnerabilidade e só por isso já poderiam estar cumprindo pena alternativa”, explica André Carneiro Leão. As recomendações, então, estariam dentro da legalidade.
Entre as recomendações, estão também as liberações imediatas de mulheres grávidas e lactantes, de pessoas que têm ou venham a ter quadro de tuberculose, concessão de prisão domiciliar aos que cumprem pena em regime semiaberto, entre outras. Leia a carta pública completa aqui.
“Quem conhece nosso sistema carcerário sabe que a circulação de ar é limitadíssima, são lugares fechados, sem ventilação e iluminação adequada. São lugares insalubres, propícios para a disseminação de doenças respiratórias. Essa não é uma medida isolada, mas mostra um mínimo de solidariedade que se precisa ter com essas pessoas”, argumenta André. O grupo reforça que as sugestões também se aplicam a quem está em penitenciárias de segurança máxima e a jovens que estão no sistema socioeducativo.
Para Edna Jatobá, coordenador do Gajop e integrante da Rede de Observatórios da Segurança, o Poder Judiciário tem que responder rapidamente às demandas que esta crise exige. “Nós defendemos colocar em prática toda e qualquer medida desencarceradora e toda e qualquer medida que não coloque mais pessoas nas prisões. Os tribunais podem acelerar ainda mais os processos. Tem adolescente que já pode estar saindo das unidades socioeducativas”, explica.
Ela alerta, no entanto, que a realização de audiências por viodeoconferências – como foi recomendado pela Conselho Nacional de Justiça, na terça (17) – pode ser mais prejudicial. A experiência em Pernambuco mostra, segundo ela, que audiências de custódia por viodeconferência acabaram por aprisionar mais pessoas.
No campo estadual, ela pontuou que organizações da sociedade civil já estão pleiteando também participarem do gabinete de crise instaurado pelo Governo do Estado.
Faltam dados sobre presos mais vulneráveis
Apesar da análise de especialistas projetar um cenário de rápida contaminação devido às condições dos presídios, não há como determinar, ao certo, qual é a população mais vulnerável. Simplesmente porque não há dados compilados sobre quantas das pessoas presas atualmente estão nos principais grupos de risco: idosos, pessoas com histórico de doenças respiratórias, com HIV.
O tamanho do problema para essas pessoas é desconhecido. A falta de consultórios médicos dentro das prisões é outro agravante da situação. De acordo com levantamento do Observatório da Segurança, em Pernambuco apenas 30% dos estabelecimentos prisionais têm consultório para atendimento de saúde – e isso não significa que existam médicos, equipe e equipamentos necessários para atenção a casos de coronavírus.
A situação é especialmente grave em locais onde estão recolhidos presos provisórios em Pernambuco: do total de 64 estabelecimentos, apenas 11 (17%) possuem consultórios. Presos provisórios são aqueles que ainda não foram julgados pelos crimes aos quais foram acusados.
Apelo para autoridades nacionais
Na sexta-feira (13), a Pastoral Carcerária Nacional, ligada à CNBB, publicou uma carta aberta apelando ao Ministério da Justiça por medidas concretas para desencarcerar pessoas como estratégia de conter o coronavírus nas prisões. No documento, reforça também a importância de cumprir a Lei de Execução Penal (LEP) para garantir “aos presos o mínimo de dignidade, dando fim às condições torturantes mencionadas nesta carta, que geram tanto sofrimento e enfermidades”, e a implementação de ações clínico-epidemiológicas preventivas nos presídios.
Em um contexto de crise, os estados brasileiros têm ainda mais responsabilidade com a população carcerária no Brasil, que já vive em meio ao descaso e à barbárie, com diversos casos de tortura registrados. Assegurar ou não a proteção à população carcerária numa situação de pandemia dirá muito do que precisamos saber sobre a humanidade ou desumanidade de políticos e gestores.
Publicado originalmente no Marco Zero.