Em 2016, humorista gravou vídeo em que chama a parlamentar de ‘puta’ e coloca dentro da sua calça ofício que pedia a retirada de postagens consideradas ofensivas escritas por ele no Twitter: ‘cheira e enfia na bunda’, diz
A juíza federal Maria Isabel do Prado, titular da 5ª Vara Criminal de São Paulo, condenou o humorista Danilo Gentili a 6 meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT), em episódio ocorrido em 18 de maio de 2016, através das redes sociais. A decisão (leia a íntegra aqui) desconsidera a fala como “liberdade de opinião”, posicionamento alegado pela defesa de Gentili.
Tudo começou quando o humorista escreveu uma série de mensagens no Twitter que Maria do Rosário considerou ofensivas. “Quando alguém cuspir em você, devolva com um soco que Maria do Rosário aprova. Cuspir nela quando ela o chamar de estuprador também. Aí ela chama o cara de estuprador, toma um empurrão e dá chilique. Falsa e cínica para caraleo [sic]”. As referências são duas: ao ator José de Abreu, que em abril de 2016 cuspiu em um casal que jantava em um restaurante em São Paulo e que começou a criticá-lo por causa da Lei Rouanet, e quando o então deputado federal Jair Bolsonaro disse a parlamentar que ela “não merecia ser estuprada” e depois a chamou de vagabunda. Em mais uma mensagem do mesmo dia, o humorista escreve: “Já já Maria do Rosário fala no rádio que se ela cuspir na cara de uma mulher nordestina é sinal de respeito. Nojenta para caraleo [sic]”.
Por causa dessas postagens, Gentili foi notificado extrajudicialmente em maio com pedido de retirada das publicações e, ao receber o ofício, decidiu fazer um vídeo. Na gravação, ele abre a correspondência, faz alusão de que Maria do Rosário é puta, ao esconder as letras da palavra “deputada” e, por fim, rasga o ofício e coloca os pedaços dentro da sua calça. Na sequência, retira os pedaços, coloca no mesmo envelope e reenvia a mesma correspondência para a parlamentar com a frase: “com cheirinho especial”. No final do vídeo, o humorista fala: “sinta aquele cheirinho do meu saco e abra a bunda e enfie bem no meio dela tudo isso que estou mandando pra você”.
A magistrada considerou injúria com dolo (intenção) a gravação e publicação do vídeo e não aceitou a alegação de liberdade de opinião. Em sua decisão, a juíza chama o conteúdo do vídeo de “deplorável, altamente ofensivo” e que não há defesa possível para que o réu fuja da responsabilidade dos atos. “Nada há nos autos capaz de ilidir o injurioso e deplorável vídeo postado na rede mundial de computadores – internet, o qual repercutiu de forma deletéria em vários aspectos da vida da deputada federal Maria do Rosário”, escreve. “Ninguém tem o direito de ofender a honra de outrem”. Por fim, Maria Isabel assinala que o réu extravasou os limites da liberdade de manifestação de pensamento de forma “abusiva e criminosa”.
Em um dos depoimentos de Gentili, ele destaca que não teve a intenção de ofender Maria do Rosário e que fez o vídeo na condição de humorista. Disse também que, ao abrir a correspondência, se sentiu “agredido e acuado”, fazendo com que reagisse com a gravação. Gentili defendeu que a “fala é livre” e que “respondeu de forma jocosa fazendo um vídeo de humor e como cidadão deixou sua crítica”.
Em sua conta do Twitter após a condenação imposta pela juíza Maria Isabel do Prado, o humorista Danilo Gentili se limitou a compartilhar a notícia da condenação e escrever: “Quem vai me levar cigarro?”. A Ponte tentou contato direto com o humorista para ouvir um posicionamento detalhado sobre a decisão, mas não obtivemos retorno até o momento.
*Reportagem atualizada às 17h30 do dia 11/4 com a seguinte correção: segundo Danilo Gentili, o episódio do cuspe a que se referia nas publicações do Twitter, objeto de reclamação de Maria do Rosário, é do ator José de Abreu e não ao ex-deputado Jean Wyllys, que se envolveu em episódio semelhante no Congresso. O humorista postou a informação em seu Twitter.