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Decisão anula júri que condenou acusados pela morte do jornalista Valério Luiz, em GO

Ministra do STJ acolheu recurso de defesa de um dos quatro acusados que foram condenados a penas de 14 a 16 anos de prisão; vítima foi assassinada em 2012 e entidades de direitos humanos veem preocupação de caso não ter desfecho

Cena do crime, em 2012: portas abertas com os vidros crivados de balas | Foto: Reprodução

O júri popular que condenou quatro acusados pelo assassinato do jornalista Valério Luiz está provisoriamente anulado desde 29 de fevereiro. A decisão é da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após analisar um recurso feito pela defesa de Maurício Sampaio, que havia sido condenado a 16 anos de prisão em 2022 e é apontado como mandante do crime que aconteceu em 2012, em Goiás.

Os advogados de Maurício Sampaio pediram a anulação do processo ao argumentarem que houve cerceamento de defesa porque Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio e terminou condenado a 14 anos de reclusão, foi ouvido em uma audiência ocorrida em 2015 sem a presença dos demais acusados e das suas respectivas defesas.

Na época, o Tribunal de Justiça de Goiás tinha decretado a prisão preventiva (por tempo indeterminado) de Marcus, que tinha fugido para Portugal e foi extraditado ao Brasil. Os defensores dele pediram uma audiência para que ele explicasse o motivo da fuga e acabou delatando os demais acusados que não estavam presentes.

A ministra acolheu a argumentação e determinou a anulação do júri por entender que o juízo não advertiu Marcus de que a audiência seria apenas para analisar a prisão e que o Ministério Público poderia ter oferecido um acordo de delação premiada, mas não o fez.

“Verifico, assim, que o ato impugnado, de maneira diligente pela defesa do corréu Maurício Borges, está eivado de nulidade, pois não há previsão para a produção de prova sem a presença das demais defesas presentes, sob pena de violação do princípio da ampla (plenitude no júri) de defesa e violação frontal ao artigo 188 do CPP [Código de Processo Penal]”, escreveu a magistrada.

A decisão é de caráter liminar, ou seja, de urgência e ainda precisa ser referendada pelos demais ministros da Quinta Turma do STJ.

Para a família do jornalista e entidades de direitos humanos, a decisão da ministra causa preocupação.

O Instituto Valerio Luiz disse em nota que não houve cerceamento de defesa porque o conteúdo da audiência não foi usado como prova para que os jurados decidissem condenar os acusados. “Ainda que tal audiência tenha se dado para a apreciação de um pedido de liberdade, e que seu conteúdo, portanto, não tenha sido utilizado para fundamentar a condenação de Sampaio no Tribunal do Júri, a Ministra Daniela Teixeira anulou a decisão do corpo de jurados de Goiânia. O Ministério Público informou que irá recorrer da anulação”.

A organização Artigo 19 declarou que a decisão vai “postergar ainda mais o desfecho do caso”. “Exigimos que o Estado brasileiro dê celeridade à responsabilização dos acusados a fim de garantir a proteção e liberdade de expressão de jornalistas e comunicadores e para que casos como o de Valério Luiz não mais se repitam”, disse a entidade em nota.

O Instituto Vladimir Herzog também descreveu em comunicado público “consternação” com o resultado e que amigos e familiares do jornalista têm lutado de forma “incansável contra a impunidade e as repetidas tentativas de obstruir a busca por justiça”. “Por isso, o Instituto Vladimir Herzog, na qualidade de entidade que há 15 anos atua em defesa da liberdade de expressão e que acompanha o caso Valério Luiz desde o início, conclama o STJ a rever a decisão de anulação do julgamento que, na prática, configura-se em mais uma inaceitável forma de impunidade aos perpetradores de um crime tão brutal. Mais do que isso, entendemos ser absolutamente fundamental que o Tribunal de Justiça de Goiás mantenha a decisão soberana dos jurados, que condenou os responsáveis pelo crime.”

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O jornalista Valério Luiz foi morto a tiros em 5 de julho de 2012, em frente à rádio onde trabalhava como comentarista esportivo, em Goiânia. Após idas e vindas, com pelo menos quatro adiamentos do julgamento, em 2022 Maurício Sampaio, ex-dirigente do Atlético Goianiense e apontado como mandante do crime, foi  condenado a 16 anos de reclusão. O auxiliar de Maurício, Urbano de Carvalho Malta, recebeu a pena de 14 anos de prisão, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio. O PM, que continua na ativa, foi condenado a cumprir 16 anos em regime fechado. Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio, terminou condenado a 14 anos de reclusão.

De acordo com a investigação, o grupo decidiu matar o jornalista pelas críticas que vinha fazendo ao trabalho de Sampaio no clube de futebol da capital de Goiás. As ações do cartola extrapolaram os campos de futebol e tinham ramificações dentro do poder da sociedade goiana.

O que fiz o STJ

A Ponte procurou a assessoria do tribunal sobre a decisão e aguarda resposta.

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