Pela lei atual, casos deixam de ser investigados quando é descrito no boletim de ocorrência que houve resistência do suspeito; analistas debatem o assunto
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou na sexta-feira (28/11) ao Congresso Nacional um parecer em apoio ao PL (Projeto de Lei) nº 4.471/12, do deputado federal Paulo Teixeira (PT), que pretende alterar artigos do Código de Processo Penal, para que os chamados “autos de resistência” sejam devidamente investigados pelo sistema de Justiça. Pela lei atual, quando policiais são responsáveis pela morte de um civil e registram no boletim de ocorrência que a vítima resistiu à prisão, há brechas para que muitos casos deixem de ser investigados ou sejam investigados de maneira a não esclarecer o ocorrido. O projeto atualmente tramita na Câmara dos Deputados.
O parecer foi elaborado pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública, que já atuou em mais de 250 casos de mortes decorrentes de intervenções policiais, casos esses enviados pela Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, por representantes da sociedade civil e por Defensores Públicos que tomaram contato com os “autos de resistência” e as deficientes ou inexistentes investigações.
A partir dos casos analisados, o Núcleo sistematizou as falhas nas investigações, como o socorro prestado pelos próprios policiais envolvidos na operação, em vez do acionamento do serviço médico de emergência; a falta de preservação da cena do crime; a falta de oitiva de testemunhas oculares; perícias pouco detalhadas; ausência de fotografias do local da ocorrência e da vítima; não realização de reconstituição do crime; não instauração de inquérito policial, entre outras.
Autos
O parecer enviado traz informações do 5º Relatório Nacional sobre os Direitos Humanos no Brasil, realizado pelo Núcleo de Violência do Estado de SP, que aponta, em média, 500 pessoas mortas por ano em ocorrências envolvendo policiais apenas em São Paulo, em supostos confrontos, ou seja, nos chamados “autos de resistência seguida de morte”. Estudo realizado pela Universidade Federal de São Carlos (Ufscar) também constatou que o perfil das vítimas envolve predominantemente pessoas negras (61%), homens (97%) e jovens entre 15 e 29 anos de idade.
Para o defensor público Rafael Menezes, coordenador do núcleo, muitas das falhas nas investigações poderiam ser resolvidas pelo PL 4.471. “A rigor, qualquer fato em que há morte de uma pessoa causada por outra deve ser capitulado como homicídio. No caso de morte decorrente de intervenção policial, se a intervenção armada do policial for legítima, ela estará amparada por excludentes de ilicitude, como a legítima defesa ou o estrito cumprimento do dever legal”.
Segundo Guaracy Mingardi, cientista social e ex-secretário de Segurança Pública de Guarulhos, caso a lei entre em vigor, o número de casos investigados deve aumentar. “O simples fato de mudar o nome, não muda o comportamento da Justiça. Agora, chama mais atenção para o fato. E isso, por sua vez, aumentará o número de casos investigados, o que não acontece hoje, porque o pensamento é de que se a polícia matou, está correto, mesmo quando há inquérito”, afirmou. “O projeto não é só importante para pegar os policiais que fizeram coisas erradas, mas também para isentar os que agiram certo”, conclui.
Já para José Vicente, coronel da reserva da PM (Polícia Militar) e ex-secretário Nacional de Segurança Pública, o projeto de lei não vai ajudar em nada. “Esse projeto não altera nada em São Paulo. Esse negocio de mortes causadas por polícia, a legislação não permite. Qualquer morte causada precisa ser, necessariamente, objeto de um inquérito policial. Nos casos de morte causadas pela PM, o inquérito é feito pela Policia Civil e levado até o MP (Ministério Público), que decide se o caso será arquivado (quando comprovado que o policial agiu em legítima defesa ou de terceiros). No Rio de Janeiro, por exemplo, que não tem essa lei, também não vai funcionar, porque os procedimentos vão continuar sendo os mesmos”, afirmou. “A pretensão do projeto é reduzir a letalidade policial, mas, para isso, acho que não deveria precisar ter um projeto de lei”, complementou.
De acordo com o parecer enviado ao Congresso Nacional, a resolução SSP-05/2013 da SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo e a resolução nº 8/2012 da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República já determinaram que o procedimento acima seja adotado. “A alteração do dispositivo legal é essencial para que, na prática, haja a capitulação correta do fato, com os consequentes atos de investigação destinados a elucidar todas as circunstâncias da ocorrência”, afirma o defensor público Rafael Menezes.
A ONG Human Rights Watch e o Relator Especial de Execuções extrajudiciais, sumárias e arbitrárias da ONU, Philip Alston, também já apontaram falhas com relação às investigações policiais dos casos de “resistência seguida de morte” e recomendaram que o Brasil deixe de adotar essa classificação. Uma manifestação em defesa da aprovação ao projeto de lei que determina o fim dos autos de resistência está prevista para ocorrer às 18h desta quinta-feira (4/12) na praça Roosevelt, região central de São Paulo.
[…] Fonte: Jornalismo Ponte. […]
Essa Defensoria se mete em tudo. Só não faz o que a Lei que a criou determina!