Resolução autoriza PMs recolherem armas, projéteis, documentos e celulares de homicídios praticados por membros da própria corporação. Polícia Civil é contrária à liberação
O MPSP (Ministério Público de São Paulo) entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra a Resolução 54/2017 do TJMSP (Tribunal de Justiça Militar). A resolução dá à Polícia Militar a autorização para apreender instrumentos e objetivos de crimes de homicídio praticado pelos próprios PMs contra civis.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, responsável pela ação, “a resolução do TJM fere o princípio segundo o qual as normas procedimentais devem derivar de leis”. O MPSP ainda afirma que a resolução “contraria flagrantemente a Constituição Federal, que submete à Justiça Civil os crimes dolosos contra a vida mesmo que praticados por militares”.
Na última quarta-feira (23), a cúpula da Polícia Civil do Estado de São Paulo pediu para o secretário-adjunto da Segurança Pública paulista, Sérgio Turra Sobrane, atuar na tentativa de fazer o TJMSP cancelar a resolução.
O Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), que representa os investigadores da Polícia Civil, protocolou na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de SP e no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) representação contra o presidente do TJMSP, Silvio Hiroshi Oyama, pela resolução.
Em nota, o sindicato explicou que a resolução do Tribunal de Justiça Militar “autoriza a apreensão de objetos do local de crime, como armas, projéteis, documentos e celulares, pela Polícia Militar”. A organização ainda destaca que, “por lei, todos esses materiais só podem ser apreendidos pelo Delegado de Polícia, após a realização da perícia criminal”.
O ofício pedindo atuação do secretário é assinado por 24 delegados, entre eles o delegado-geral Youssef Abou Chain e o adjunto Júlio Gustavo Vieira Guebert. O documento diz que é preciso revogar a resolução para “evitar embates estéreis entre as duas Polícias que integram a pasta”.
Outro lado
Procurada pela Ponte Jornalismo, a SSP-SP disse que “está fazendo a análise jurídica da questão”. Veja a nota:
“A SSP esclarece que o procedimento para os casos de morte decorrente de oposição à intervenção policial foi regulamentado pelo Estado de São Paulo em 2011. O texto foi aprimorado por resoluções de 2013 e de 2015. A norma determina que os policiais que primeiro atenderem a ocorrência deverão preservar o local até a chegada das autoridades policiais, corregedorias das polícias Civil e Militar, se necessário, além das equipes de perícia específica e a comunicação imediata ao Ministério Público Estadual. Em face da interpretação veiculada pelo TJM em recente resolução, e do ofício da Polícia Civil referente ao tema, a SSP informa que está fazendo a análise jurídica da questão“.
A reportagem também procurou o TJMSP, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.