Mulher pediu liberdade por receio de covid-19, mas Alberto Anderson Filho negou pedido dizendo que apenas astronautas estavam a salvo do vírus
A Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), instaurou um procedimento, em caráter de urgência, em que pede explicações ao desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, após ele negar prisão domiciliar a uma mulher argumentando que somente astronautas estão livre do coronavírus.
A Corregedoria vai apurar se o desembargador utilizou “linguagem inadequada e possivelmente desrespeitosa”. Após ser notificado, Filho terá 15 dias para se pronunciar.
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O caso teve início depois de a Defensoria Pública de São Paulo requisitar a uma detenta uma mudança de regime semiaberto para prisão domiciliar, para reduzir o risco de contrair coronavírus. Seu defensor se baseou numa recomendação do CNJ que orientou aos tribunais reavaliação na manutenção das prisões.
Ao analisar o habeas corpus, o magistrado afirmou que “dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes do Planeta Terra, apenas três: Andrew Morgan, Oleg Skripocka e Jessica Meier, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de 6 meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus”.
Filho ainda disse ser “importante lembrar que os que estão há menos tempo fora do planeta, dele saíram em 25 de setembro de 2019, cerca de dois meses antes das notícias acerca da pandemia que se iniciou nas China”.
Não satisfeito em citar astronautas em seu despacho, o desembargador ainda enumerou personalidades que se contaminaram e passaram por tratamento. “Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o Príncipe Albert de Mônaco, o Príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão ao trono, o Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento”.
O pedido para que Filho se explique partiu do presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Dias Toffoli, que atualmente também exerce o cargo de corregedor nacional em exercício. Toffoli escreveu em seu despacho que “caso realmente tenha sido proferida pelo desembargador, em tese, caracteriza conduta vedada a magistrados, porque foi utilizada linguagem supostamente inadequada, o que expôs, em tese, o impetrante e o paciente ao ridículo”.
Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou ter recebido a notificação do ministro Dias Toffoli e que o “documento será encaminhado ao desembargador para as informações no prazo determinado”.