“Eu espero uma mudança, que as pessoas entendam a importância de denunciar [o racismo]”, aponta o estudante João Gilberto Pereira Lima, 28; durante o processo, ele continuou na universidade e está no último semestre de administração pública na FGV-SP
O estudante João Gilberto Pereira Lima, hoje com 28 anos, estava no segundo semestre de administração pública na FGV (Fundação Getúlio Vargas) quando denunciou o crime de racismo contra ele, em um grupo de WhatsApp, em 6 de setembro de 2017. A mensagem, enviada pelo colega Gustavo Metropolo, na época com 19 anos, dizia: “Achei esse escravo aqui no fumodromo! Quem for o dono avisa”.
Passados três anos desde que registrou o boletim de ocorrência no 4º DP (Consolação), no centro da cidade de São Paulo, em 6 de março de 2018, João Gilberto finalmente teve a notícia que esperava: Gustavo foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão por racismo e injúria racial. A pena foi revertida em prestação de serviços comunitários.
João Gilberto ficou sabendo da foto quando foi chamado pela coordenação da faculdade para ser avisado de que uma foto dele, com duas alunas brancas, tirada dentro da universidade, havia sido postada em um grupo de WhatsApp por Gustavo.
Gustavo admitiu à universidade que tirou a foto e postou no grupo, sendo suspenso por 90 dias para comissão avaliar a sua expulsão ou não. O aluno negou que a foto tenha sido tirada e enviada por ele e ainda contou na delegacia que sentiu medo e que foi pressionado para confessar.
Na decisão, assinada em 19 de março de 2021, a juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 14ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, avaliou que a versão dada por Gustavo ficou “isolada” do restante dos fatos, já que não teve “respaldo nas demais provas e elementos de convicção”, além de se contradizer durante o processo. Por outro lado, apontou a juíza, as versões de João Gilberto e das oito testemunhas de acusação, todas funcionários da FGV, foram uniformes e lógicas.
Por isso, reforçou a magistrada, a versão de Gustavo, de que não foi o responsável pela fotografia, postagem e mensagem, não convence. “Restou comprovado que, por diversas vezes, o réu admitiu aos professores e coordenadores da faculdade ter sido o autor dos fatos, chegando a dizer que havia feito uma ‘monstruosidade’ e que eles estariam ‘perdendo tempo’ com uma pessoa como ele”.
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Além de citar a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988, a magistrada citou um trecho do livro de Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, que diz: “Racismo é a divisão dos seres humanos em raças, superiores ou inferiores, resultante de um processo de conteúdo meramente político-social”.
“O racismo não pode ser tolerado, em hipótese alguma, pois a ciência já demonstrou, com a definição e o mapeamento do genoma humano, que não existem distinções entre os seres humanos, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura ou quaisquer outras características físicas. Não há diferença biológica entre os seres humanos, que na essência, biológica ou constitucional, são todos iguais”, completou.
Por isso, decidiu a juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho, a conduta de Gustavo “se dirigiu tanto à coletividade quanto à vítima”. “Isso porque no contexto em que publicada (grupo de amigos), dentro de uma instituição renomada e voltada à classes abastadas da sociedade, observa-se a intenção de segregar um aluno preto, que não ‘poderia pertencer’ àquele mundo”.
“Além disso, ao dizer que encontrou um ‘escravo’, o acusado objetifica a vítima, dando a entender que ela só poderia estar naquele local
acompanhada de seu ‘dono’. Nesse contexto, com a postagem, o autor diminuiu e ofendeu toda a coletividade de pessoas pretas, principalmente, as que frequentavam a faculdade à época dos fatos”, continuou a juíza.
Ao ver João Gilberto abraçado com duas mulheres brancas, apontou a magistrada, Gustavo “realizou a postagem depreciativa, atribuindo-lhe inferioridade exclusivamente em razão de sua cor/raça para tanto, utilizando-se do vergonhoso e dolorido histórico da escravidão”.
Quando veiculou a foto e a mensagem, para a juíza, Gustavo “atingiu, não somente à vítima, que se viu exposta àquela situação, mas a todos os alunos pretos e a toda uma sociedade que diariamente luta contra preconceitos e clama por respeito e igualdade”.
Por fim, apontou a magistrada, atribuir o caráter de “brincadeira” ou “bobagem” à conduta de Gustavo seria “compactuar com ideais preconceituosos, ultrapassados e sem fundamento, que se configuram como uma tentativa fracassada e vergonhosa de justificar a sobreposição de indivíduos brancos sobre outros povos”.
Em entrevista à Ponte, João Gilberto, que agora está no último semestre do curso, conta que ficou bem satisfeito com o desfecho do caso. “A condenação é muito significativa porque abre precedentes para condenação de dois crimes raciais: injúria e racismo. O que é uma sentença bem rara”.
“A gente sabe que casos como esse muitas vezes são arquivados ou acabam sendo convertidos apenas para injuria, então é uma vitória bem grande. Eu espero uma mudança, que as pessoas entendam a importância de denunciar [o racismo]. A decisão da juíza de ter essa posição espero que sirva de exemplo para que as pessoas corram atrás das denúncias”, comemora.
Ele confessa que, se fosse um aluno novato, não teria aguentado a barra para continuar no curso. “Embora eu tivesse novo no curso, eu já tinha feito um período de administração de empresas na FGV, então não era um ambiente totalmente novo para mim”.
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“Consegui bastante apoio de amigos, de pessoas próximas e da coordenação do curso. Diretamente não vivenciei outras situações racistas, mas teve coisas veladas”, lembra.
João Gilberto conta que veio do interior, da cidade de Rio Claro, distante 178 km da capital, mas que percebe que, para seus colegas da periferia, o choque de realidade é maior. “Muitas pessoas saem das periferias para ir para a GV e têm as diferenciações de vivências no dia por estar em um ambiente elitizado”.
“É muito difícil essa vida dupla e com certeza o impacto teria sido muito maior se eu tivesse acabado de entrar e não tivesse acolhimento. Foram mais meus colegas. Eu tive um grande apoio da coordenação do meu curso, principalmente no início, mas a direção da instituição ficou devendo bastante”, aponta.
Para o advogado Daniel da Silva Bento Teixeira, que atuou no caso, essa é uma decisão emblemática. “[É uma decisão que] gera precedentes porque tivemos duas condenações: pelo crime de racismo e por injúria racial”.
“Racismo que atenta contra a igualdade e injúria racial que atenta contra a honra subjetiva da vítima. Outros advogados, quando tiverem casos parecidos, poderão usar como precedente”.
Outro lado
A reportagem procurou a defesa de Gustavo Metropolo, feita pelos seus pais, os advogados Ana Paula Metropolo e Caio Valério Metropolo Dias Garcia. Por e-mail, Ana Paula informou que “a defesa irá recorrer da decisão”.
Em nota enviada à Ponte, a FGV diz que “não é parte na ação e o réu já não é seu aluno desde logo após o evento”.
ATUALIZAÇÃO: Reportagem atualizada às 11h do dia 24/3 para incluir posicionamento da defesa de Gustavo.
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