Segundo Artigo 19, ações da Polícia Militar de São Paulo impediram que pessoas exercessem plenamente o direito de manifestação; corporação nega, ao dizer que registrou ocorrências em Jundiaí, Sorocaba e na capital
Um grupo de 15 pessoas protesta em uma rotatória. A Polícia Militar chega e manda todos deitarem no chão com as mãos na cabeça. Outro grupo, com cinco pessoas, volta da USP (Universidade de São Paulo) e também é abordado pela PM. Cenas como esta são classificadas como “criminalização de protesto” pela Artigo 19, entidade que defende o direito de manifestação e liberdade de imprensa, e ocorreram durante a Greve Geral, no dia 14 de junho.
Em nota, a entidade critica as “detenções arbitrárias, seguidas de acusações desproporcionais” de 14 pessoas em São Paulo. O argumento é de que há uma sofisticação no modo em que o Estado brasileiro “intensifica e restringe o direito de protesto”. As prisões aconteceram no campus da USP, na zona oeste de São Paulo, e na Avenida Paulista.
Durante a manifestação, os 10 presos na USP permaneceram mais de 20h entre as oitivas no Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais) e a audiência de custódia que determinou a liberação para responderem o processo em liberdade. O delegado Fabiano Fonseca Barbeiro argumentou que eles foram levados à delegacia especializada em crime organizado por lá “ter mais espaço”, e os enquadrou em associação criminosa, incêndio, resistência, dano ao patrimônio e desacato por terem posto fogo em um carro. Os crimes têm como base o depoimentos de dois policiais que os prenderam.
Barbeiro atuou em outra ocorrência similar em 2016, quando 18 manifestantes foram presos no CCSP (Centro Cultural São Paulo) antes mesmo de se manifestarem em um ato contra o então presidente Michel Temer (MDB) – havia um militar do Exército brasileiro infiltrado no grupo, o Balta. À época, o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo liberou os jovens na audiência de custódia e dizendo que o estado não pode legitimar a “prisão para averiguação”, prática de um “tempo que já passou”, se referindo à ditadura militar.
“A criminalização de manifestantes e daqueles que podem exercer um papel de fiscalização em relação a abusos, como o defensor público, além de violar direitos dos envolvidos, impacta em toda sociedade ao gerar receio em relação à participação em manifestações”, diz a Artigo 19, que inclui nas críticas a prisão de um defensor público sob acusação de ter desacatado o policial quando tentava verificar uma abordagem. Imagens divulgadas na internet mostram o PM cuspindo no profissional antes de prendê-lo.
O texto prossegue com uma cobrança para que os “os órgãos públicos a reverter com urgência as violações, afastando as acusações, garantindo a liberdade de todos os envolvidos e a não criminalização de atos legítimos, protegendo direitos fundamentais em democracias”, afirma.
Questionada pela Ponte, a SSP (Secretaria da Segurança Pública) de São Paulo, comandada pelo general João Camilo Pires de Campos nesta gestão de João Doria (PSDB), explicou que “mais de 12,5 mil policiais militares e 4.254 viaturas garantiram o direito de livre expressão dos manifestantes, conforme o previsto no artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, e a segurança de todos os cidadãos” durante a Greve Geral do dia 14.
“Em todo o Estado, foram 60 pontos de manifestações, com 27 interdições, 23 piquetes, duas paralisações do transporte público e seis passeatas. As polícias paulistas registraram atos de ocorrências em Sorocaba, Jundiaí e na Capital, totalizando 20 pessoas detidas”, informa a nota da pasta, explicando que as ocorrências envolviam depredação, dano qualificado, incêndio, associação criminosa, desacato fuga de pessoa presa e desobediência.
[…] Leia na íntegra: http://ponte.org/entidade-repudia-criminalizacao-de-protestos-na-greve-geral/ […]