Justiça corrige decisão de juíza e manda a júri PMs da Rota por matar e forjar atentado

    Para o Tribunal de Justiça, decisão de Débora Faitarone ignora provas e investigação policial; ela está afastada por suspeita de negligência

    Fachada da Rota localizada na Luz, região central de SP | Foto: Mike Peel/Wikipedia

    A Justiça de São Paulo decidiu mandar para júri popular dois policiais da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) pelo homicídio de um homem em 2010 e por terem forjado um atentado. Inicialmente, eles foram absolvidos pela juíza Débora Faitarone.

    Titular do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, a magistrada optou por absolver os PMs Jorge Inocêncio Brunetto e Sidney João do Nascimento baseada na tese de legítima defesa. Para o Tribunal de Justiça, a decisão da juíza está errada.

    Em 1º de agosto de 2010, Jorge e Sidney mataram Frank Ligiere Sons, em frente ao prédio da Rota, no centro de São Paulo. A versão dos PMs é de que ele tentou, sozinho, atacar o batalhão da principal tropa da PM paulista. Teria ocorrido troca de tiros e o homem morreu.

    O desembargador Osni Pereira aponta a existência de documentos do Instituto de Criminalística que afirmam que ao menos um tiro atingiu Frank pelas costas, e também que há relatos testemunhais divergentes da versão oficial.

    Ele avaliou que Faitarone ignorou o artigo 413 do Código de Processo Penal, em que define a realização de um júri popular quando é confirmada a existência do crime e a indícios suficientes de que os investigados o teriam cometido.

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    “A sentença de pronúncia […] decide apenas a admissibilidade da acusação, sem ingressar em questões de mérito, buscando submeter o denunciado ao julgamento pelo Tribunal do Júri”, explica o magistrado.

    Osni avaliou como correta a cobrança feita pelo Ministério Público de que havia um caso concreto de morte e a dúvida sobre o relato dos PMs.

    “Embora a tese da excludente de ilicitude (legítima defesa) apresentada pelos policiais seja defensável, é certo que a competência para acolhê-la ou não é do Conselho de Sentença (tribunal do júri), competindo ao magistrado somente reconhece-la quando for estreme de dúvidas, o que não é o caso dos autos”, define o desembargador.

    Juíza conhecida por absolver PMs

    Responsável pela absolvisão sumária dos dois PMs da Rota, Débora Faitarone está atualmente afastada dos trabalhos. A suspeita é de negligência.

    O pedido partiu da Corregedoria de Justiça, responsável por um processo administrativo para apurar a condução deste caso e se ela cumpriu corretamente sua função como juíza.

    À Ponte, o Tribunal de Justiça explicou em um primeiro momento que ela estava de “licença”, depois corrigiu, informando que “o Órgão Especial determinou a abertura de processo e afastou a magistrada de suas funções até a conclusão das apurações”.

    Um dos pontos levantados é quanto aos atrasos em processos de Débora. Alguns deles demoraram anos até serem julgados dependendo apenas de ações da magistrada para tal.

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    A juíza tem um histórico de defesa da atuação policial, mesmo quando há indícios de irregularidades. Além deste caso envolvendo a Rota, ela tirou do júri PMs que mataram um garoto de 10 anos com um tiro na cabeça.

    Os cinco policiais participaram da perseguição que terminou com a morte de Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira, 10 anos, em 2016, na zona sul de São Paulo. O TJ também reformou esta decisão e os mandou para júri popular.

    Faitarone também inocentou outros cinco PMs que participaram do assassinato dos pichadores Alex Dalla Vechia Costa e Ailton dos Santos, em 2014, na Mooca, zona leste de São Paulo. Ela definiu pela “absolvição sumária” por entender que não há evidência de crime, já que os policiais militares teriam agido em legítima defesa.

    O Ministério Público e o DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) da Polícia Civil paulista asseguram que Alex e Ailton estavam rendidos e deitados de bruços no chão quando baleados pelos PMs, o que configura execução.

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    Ao G1, Débora Faitarone se disse injustiçada. “Nos cinco anos em que assumi a titularidade do 1º Tribunal do Júri da Capital, reduzi o acervo de processos pela metade”, defende-se sobre a acusação de demorar a tomar decisões.

    “Várias perguntas formuladas às testemunhas, especialmente pela então juíza assessora da Corregedoria, doutora Cláudia Menge, foram, no mínimo, bastante subjetivas; para se ter uma ideia, indagou-se se minha conduta foi acirrada na eleição presidencial de 2018, e até se eu estava fazendo regime”, critica a juíza, ainda ao G1.

    Outro lado

    A Ponte tenta contato com a juíza Débora Faitarone e com a defesa dos PMs. Assim que houver resposta esta reportagem será atualizada.

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