Estudante negro foi devolver videogame para a tia e acabou preso por roubo

    Família argumenta que M., 17 anos, suspeito de roubar um carro, não sabe dirigir; na decisão, juíza alegou que o jovem não estuda, mesmo matriculado no ensino médio

    avó caso bristol
    Efigenia Barbosa dos Santos, 63 anos, segura a camiseta do neto M. | Foto: arquivo pessoal

    Era domingo (19/1) quando M., 17 anos, saiu de casa para devolver o videogame que sua tia havia emprestado. Mais cedo, segundo a família, ele tinha ido à igreja que frequenta todos os domingos, levado o primo até a casa da avó e, por volta das 18h30, saiu do Parque Bristol, na zona sul da cidade de São Paulo, em direção ao bairro Jardim São Savério. Por volta das 19h, foi abordado por policiais militares e preso por um roubo de carro na Travessa Antonio Lorenzi, no Parque Bristol.

    No B.O. (Boletim de Ocorrência), registrado no 26º DP (Sacomã), as informações são de que M. teria descido de um veículo roubado com mais três pessoas e os quatro teriam tentado fugir a pé. Também consta no documento que era M. quem conduzia o carro, apesar de a família alegar que o jovem não sabe dirigir. No momento da prisão, segundo a versão dos policiais, M. estava com o videogame da tia em mãos, mas teria dito aos PMs que não sabia a procedência do objeto.

    A vítima relatou, segundo o boletim de ocorrências, que quatro pessoas a abordaram com uma arma e levaram seu carro, celular e bolsa, no cruzamento das avenidas Curió, no município de Diadema (ABC Paulista), e Cursino. Depois do roubo, os suspeitos teriam seguido sentido avenida Água Funda, já na capital paulista. No B.O., as informações são de que o crime teria ocorrido às 19h35 e o caso foi registrado às 21h47.

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    A única informação que há no documento sobre o reconhecimento diz que ele foi feito “em sala apropriada”, sem detalhar como ocorreu o procedimento, e que a vítima teria reconhecido M. e outro jovem, de 19 anos, como autores do crime. As vítimas também não descreveram as características dos autores do crime, como prevê o artigo 25 do Código de Processo Penal. Segundo a vítima, foi M. quem apontou uma arma de fogo contra ela. A PM afirma que a arma usada no roubo, que seria de brinquedo, estava com o outro rapaz na hora da abordagem.

    M. está apreendido na Fundação Casa de Mauá, na Grande São Paulo. Uma audiência de instrução (momento em que são avaliadas provas e testemunhas são ouvidas) está marcada para o dia 13 de fevereiro.

    Os advogados de M. solicitaram na terça-feira (28/1) o pedido de habeas corpus, distribuído ao desembargador Luís Soares de Mello, vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Na quinta-feira (30/1), o pedido foi negado.

    Na decisão, o desembargador afirma que “em princípio, não se verifica ilegalidade na decisão que decretou a internação provisória do adolescente”. “Segundo a representação, o paciente em concurso de agentes subtraiu, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de simulacro de arma de fogo, o veículo e os aparelhos celulares das vítimas”.

    A defesa do jovem alegou que a internação provisória é “padronizada e dissociada da realidade”. Além disso, os advogados Michel Kusminsky Herscu e Ingrid de Oliveira Ortega alegam que o jovem “jamais foi apreendido ou teve qualquer incidente policial em sua vida, se formou no ensino fundamental no final do ano passado e já está matriculado no ensino médio para este ano de 2020”.

    A defesa ainda argumenta que “é completamente inimaginável e inverossímil que alguém leve um videogame embaixo do braço para praticar um roubo” e contesta o motivo do videogame estar apreendido se não há alegações de que o item pertence às vítimas. “O único elemento que aponta M. como participante no suposto roubo é o precário reconhecimento pelas vítimas – prova extremamente manipulável, tanto pela polícia quanto pelo estado emocional das vítimas”, argumenta a defesa.

    Desde os 4 anos M. mora com a avó materna Efigenia Barbosa dos Santos, 63 anos. O jovem não conheceu o pai e sua mãe faleceu em decorrência do vírus HIV. Além de jogar futebol no time do bairro, M. estuda para ser cabeleireiro e trabalha eventualmente em uma funilaria e um lava-rápido.

    ‘O menino falou para a polícia que não me conhecia’

    Em entrevista à Ponte, a diarista Mariana Barbosa dos Santos, 33 anos, tia de M., conta que naquele domingo o sobrinho foi para a igreja por volta das 11h e ficou em casa até as 16h, quando saiu para buscar o primo e levá-lo até a avó. M. só saiu novamente para levar o videogame que a tia havia emprestado a ele por volta das 18h30. Parou em um salão de cabeleireiro e foi abordado pela polícia no caminho para a casa da tia, no Jardim São Savério.

    O cabeleireiro Gustavo da Silva Perminio, 24 anos, ensina M. a cortar cabelos. Ele contou como foi a conversa do dia 19 de janeiro. “O M. estava no meu salão, mostrando o videogame, e falou que iria levar o aparelho para a casa da tia dele. Eu estava ensinando ele a cortar cabelo, ele aprende muito rápido, é um menino esplêndido. Nesse dia que aconteceu a prisão, ele ficou lá conversando comigo e saiu entre 18h30 e 19h. É fogo… a pessoa ser presa sem ter feito nada”, relembra.

    Mariana conta que o sobrinho descreveu como tudo aconteceu. “Ele passou nesse amigo e estava vindo para casa. Foi quando ele ouviu um tiro e correu, como todo mundo correu. Quando ele voltou a andar normalmente, olhou para trás e viu que tinha um menino correndo. Aí ele disse que estava andando normalmente, quando chegou a polícia e mandou ele deitar. Ele deitou e prenderam ele, levaram ele para a delegacia”, relata a tia.

    A tia conta que, em seguida, recebeu a notícia da prisão do sobrinho e foi para o 83º DP (Parque Bristol), onde informaram que M. estaria. Mas, na realidade, ele foi levado para o 26ª DP (Sacomã). “Chegando lá, procuramos o menino que estava dentro da viatura”, conta.

    A tia, quando chegou, foi avisada de que as vítimas o reconheceram com toda certeza, que ele estava armado, que puxou o cabelo da vítima e que o jovem é quem estava “dando fuga” no carro. “O M. não sabe dirigir. Ele é aquele menino que só fica dentro de casa. Isso não tem nem lógica. Falamos que o M. era um menino da igreja, que jogava futebol, que era um menino caseiro. Eu falei para a vítima que ele era muito bonzinho, que isso não era possível”, argumenta Mariana.

    À tia, o adolescente contou que, no momento da prisão e na delegacia, o outro jovem suspeito de roubar o carro disse aos policiais que não o conhecia, que ele não havia participado do assalto. “Ele me disse assim: ‘tia, o menino falou, falou para polícia e falou na rua que não me conhecia, mas eles não quis saber’. Mas o policial falou que agora eles estavam juntos. Se investigar, vai ver que ele não tem a ver com isso”, critica Mariana.

    Mariana conta que o sobrinho é um menino educado, calmo e prestativo. “Qualquer serviço que você pedir ele faz sem reclamar, desde serviços em casa até cuidar das crianças. Ele joga no time do bairro, tanto que é os meninos de lá que patrocina ele, porque minha mãe não tem condições. M. sempre está disposto a ajudar”.

    ‘Presunção de inocência é regra’

    A advogada Simone Henriquez, que é mestra e doutoranda em direitos humanos pela USP (Universidade de São Paulo), analisou o processo de apreensão de M. e constatou que há diversas irregularidades na prisão do jovem. Para ela, o rapaz foi preso por ser um jovem negro. “Se a gente pensar que o nosso sistema de justiça penal é seletivo, ou seja, que ele tem uma clientela, é mais um caso que cai no senso comum”, avalia.

    “Ele é um adolescente negro, ou seja, é um cliente do sistema de justiça criminal. O encarceramento tem a nossa cara, tem a minha cara preta. Somos a parcela da população que mais mata e que a que mais morre, isso não é por acaso. É a doutrina do embranquecimento que foi instalada no Brasil desde sempre em curso”, argumenta Henriquez.

    Um ponto destacado pela advogada é que, mesmo com a carta da assistente social, datada de 20 de janeiro, em que a técnica argumenta que não havia necessidade de apreender M., a juíza converteu a prisão em flagrante em internação provisória. No parecer, a assistente social indica que “o mesmo possa continuar em convívio social” e que em seu relato M. “negou a prática do ato e também que conhecesse o outro jovem que foi preso. Disse que estava apenas passando no local no momento da apreensão”.

    Na decisão, a juíza Claudia Maria Carbonari de Faria afirma que há indícios e materialidade suficiente para deferir a custódia provisória de M., uma vez que “a infração é gravíssima e em muito assola a população que já anda farta dos inúmeros delitos patrimoniais, bem como contra à vida, que vêm ocorrendo em nossa comarca, sendo a motivação de vários deles o tráfico de drogas e o uso indiscriminado da referida substância, que leva pessoas tão jovens a praticar os mais variados e graves delitos”.

    A juíza ainda afirma que “o adolescente vive no ócio e não estuda, de modo que já demonstra, a esta altura, e com a precariedade de provas, sua personalidade voltada ao crime, arredia e displicente”. No entanto, ela faz essa afirmação mesmo que conste nos autos uma carta da Escola Pública Municipal Hercília de Campos Costa, localizada no Parque Bristol, e confirma que M. concluiu o ensino fundamental no ano letivo de 2019. O documento é de 17 de dezembro do ano passado. Também consta nos autos do processo a matrícula de M. para o ano letivo de 2020 no ensino médio da Escola Estadual Doutor Álvaro de Souza Lima, no Jardim São Savério, datada de novembro de 2019.

    Em 22 de janeiro de 2020, três dias depois da prisão, a diretora da EMEF enviou uma declaração alegando que M. concluiu os estudos em dezembro de 2019, que frequentou a escola por seis anos e era um excelente aluno em comportamento, sempre muito respeitoso com funcionários, professores e colegas. A carta também afirma que M. era um aluno muito participativo, tanto nas aulas regulares quanto nos projetos.

    Simone comenta sobre a decisão da juíza. “Quando uma magistrada ou um magistrado decide por uma privação de liberdade, mesmo com todos os elementos dos técnicos, técnicos de confiança do juízo, ou seja, uma equipe multidisciplinar, a nossa formatação, aquela lógica do menor infrator, do direito penal como resposta, do encarceramento como saída se fez presente mais uma vez”, aponta a advogada.

    A advogada ainda lembra que, no jogo democrático, a privação de liberdade é uma regra. “Liberdade é a regra, ou, mais do que isso, presunção de inocência é a regra, porque os direitos fundamentais são estruturados na nossa constituição para evitar o arbitrário do Estado. O Estado não pode romper com essa lógica dos direitos fundamentais ao próprio benefício dele, ele tem o monopólio das forças, ele tem o monopólio da violência”, analisa.

    “Quando a gente fala de estado democrático de direito essa é a ideia. Ele [o Estado] também se submete a essas regras. E se ele acredita em uma regra de processo acusatório ele não pode subverter”, justifica. “Não se pode perder diante da gravidade do fato, é um patrimônio. A liberdade de um ser em formação, que é um adolescente, vale mais do que um objeto? Essa é a nossa escala de valores? Romper com a dignidade de alguém por conta de um objeto que foi subtraído?”, indaga a especialista em direitos humanos.

    Quem também analisa o caso é Priscila Pamela, advogada associada ao IDDD (Instituto de Defesa do Direito à Defesa) e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo). Para a jurista, os autos do processo não apresentam falhas.

    “Temos a versão dos policiais e das vítimas que alegam com certeza que ele teria sido, inclusive, a pessoa a retirar a moça do carro. No termo de reconhecimento, marca que eles estavam ao lado de outras pessoas e que também teriam fornecido as características de quem seriam os participantes”, explica.

    “Querendo ou não, o auto segue as determinações legais, que estavam acompanhando o carro e que na perseguição visualizaram eles fugindo. Como ficou constando no papel, a princípio, não há nada que indique com certeza a ausência de participação dele”, argumenta Priscila.

    Entendimento ‘de forma técnica’

    A reportagem procurou a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) e a PM-SP (Polícia Militar de São Paulo), mas só obteve retorno da InPress, assessoria terceirizada da SSP. Segundo a pasta, a Polícia Civil “esclarece que após análise dos fatos e depoimento dos envolvidos, o delegado, de forma técnica e fundamentada, firma seu entendimento jurídico determinando atos de Polícia Judiciária, sendo todos seus atos comunicados ao poder judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, caso não haja defensor constituído”.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo se restringiu a dizer que o processo está em segredo de justiça e que, por isso, não haveria informações a serem dadas.

    A Ponte tentou contato com a defesa do outro suspeito preso com M., mas não obteve retorno.

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