Fábio ficou preso por um crime que não existiu, mas Justiça nega reparação

    Empresário foi detido por PMs após denúncia de roubo da carga que ele mesmo transportava em seu caminhão; ele estava consertando o veículo quando foi abordado

    Fábio (à dir.) foi acusado de ter roubado a carga de seu próprio caminhão | Foto: Arquivo/Ponte

    O empresário Fábio Santos, 35 anos, trabalhava normalmente no dia 1º de outubro de 2016. Dono de uma transportadora, prestava serviço terceirizado para Ambev, multinacional brasileira e uma das maiores empresas de bebidas do mundo. Usava seu caminhão para levar 55 barris vazios de chope da Mooca, bairro na zona leste da cidade de São Paulo, até Guarulhos, município vizinho na Grande SP. Mal sabia que terminaria o dia preso, acusado de roubar a carga que ele próprio transportava.

    Durante o transporte, por volta das 15h50, ele recebeu ligação de outro funcionário alegando que o veículo estava com uma peça na parte traseira apresentando defeito. Conforme informou à Justiça, Fábio decidiu ir até a casa do funcionário, na rua Rufino Fernandes Inivarri, no Aricanduva, zona leste da capital paulista, para reparar o dano.

    Fábio não sabia, mas outro funcionário terceirizado da Ambev, responsável por identificar desvios, o acompanhava de longe para conferir a entrega da carga. A empresa suspeitava de roubos de barris e, sem identificar a origem, passou a ter um controle maior das movimentações. Este funcionário, ao ver o caminhão parado e os barris ao lado, acionou a PM com a suspeita de que se tratava de um desvio.

    Daí em diante Fábio e Ailton da Silva Miguel, o homem que alertou do problema e arrumaria o caminhão, se tornaram suspeitos aos olhos da Polícia Militar.

    “Um PM saiu da viatura ordenando que eu parasse o que estava fazendo. Já chegou me chamando de ladrão, algemando”, relembra Fábio, em entrevista à Ponte. “Não tive chance de falar nada, ele já foi logo me tratando como um bandido”. Ele afirma que durante a abordagem, os policiais Edson Tadeu Simão e Moisés Moura Moreira não pediram nenhum documento da carga ou do caminhão, apenas o RG.

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    Segundo Fábio, eles pararam o caminhão perto da casa de Aílton e, quando foram analisar o defeito, perceberam que teriam que tirar a carga para levantar o caminhão, como contaram à Justiça. Amarraram parte da carga ao lado do veículo. Foi nessa hora que a polícia chegou.

    A versão dos PMs é de que Fábio e Ailton permaneceram em silêncio durante a abordagem, versão confirmada pelo funcionário da Ambev que acompanhava a ação de longe. Nos registros da Polícia Civil consta que os dois preferiram permanecer calados quando foram interrogados no 49º DP (São Mateus).

    De acordo com a denúncia feita pelo fiscal da empresa, os dois tiravam os barris, avaliados em R$ 4 mil, do caminhão e colocavam em uma caminhonete modelo Saveiro de cor cinza. À Ponte, Fábio alega que não teve o direito de argumentar com os policiais. Ficou algemado dali até a delegacia, enquanto Ailton, que, segundo a denúncia, seria seu cúmplice, dirigiu o caminhão até o DP. Dono da empresa de transportes, Fábio ficou quatro dias preso pelo suposto roubo de carga.

    A juíza Juliana Guelfi confirmou a versão do homem, de que não existiu crime, quase dois anos depois, em 8 de outubro de 2018. Nesta data, ela absolveu Fábio e Ailton das acusações. Segundo a magistrada, a versão do conserto do caminhão é mais crível do que a de roubo de carga segundo as provas levantadas no processo. “As mercadorias tinham nota fiscal e foi feita a contagem dos barris, sendo que nenhum faltava”, argumentou.

    Na decisão, Juliana mostrou estranhamento pelo fato de os PMs não terem pedido documentos dos barris a Fábio quando o abordaram. Também questionou o fato de os policiais terem deixaram que Ailton dirigisse o caminhão até a delegacia. “Se o suposto crime estava sendo cometido por ambos os acusados, por que apenas o réu Fábio saiu do local dos fatos algemado?”, questionou, antes de definir a absolvição.

    “Ao que parece, tudo não passou de um enorme equívoco, que ganhou maior contorno diante da precipitação policial e das falhas na investigação, o que culminou, inclusive, no seu desligamento injusto, diga-se de passagem, da empresa por justa causa”, sentenciou.

    Intimidação

    Fábio ainda relata que recebeu intimidação do policial Edson Tadeu Simão, um dos responsáveis por sua abordagem quando foi preso, dois anos e meio mais tarde. Em 11 de março de 2019, Fábio conta que foi abordado na avenida Rio das Pedras, no Aricanduva, zona leste de São Paulo, por Edson. Teria sido chamado de “mau elemento”, conforme descreveu ao delegado Fernando Moyses Elian, do 41º DP (Vila Rica).

    Durante a ação, ele teria dito ao policial “Poxa, Tadeu, para com isso. Já estou lhe processando”, ao se referir ao pedido de indenização movido contra o Estado. Ainda assim, foi levado à delegacia.

    Para a Polícia Civil, Edson Tadeu explicou que teria ouvido Fábio dizer “algumas palavras, ao seu ver, jocosas”. O PM explica que o homem disse: “Você de novo, Tadeu? Já não basta o processo que tenho contra você”. E que Fábio só mostrou o RG depois de fazer quatro pedidos.

    Ao fim, o delegado considerou apenas um “desentendimento em decorrência de um fato passado” e não imputou nenhum crime aos dois.

    Sem reparação

    Quando foi inocentado, Fábio já tinha tido uma grande perda: a rescisão do contrato com a Ambev, sua principal fonte de renda naquele momento. É o que argumenta em dois pedidos de indenização: um movido contra a empresa de bebidas, por causa da acusação feita pelo funcionário que o fiscalizava; e outro contra a Fazenda do Estado de São Paulo, pela ação dos policiais em sua prisão.

    A defesa dele argumenta que houve prejuízo de R$ 1.541.200,00 ao longo de 28 meses, envolvendo pagamentos que receberia em circunstâncias normais no período entre a denúncia e a absolvição. Neste intervalo, já não possuía mais vínculo com a Ambev para fazer seus transportes por causa do suposto roubo.

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    Além do impacto financeiro, a defesa incluiu um pedido de ressarcimento pelo tempo que ele permaneceu preso. “Ficou 4 dias preso que pareceram uma eternidade, pois somente quem é honesto sabe o sofrimento de estar num lugar onde esteve”.

    No processo contra a Ambev, a empresa sustenta não ter nenhuma ligação com a prisão e acusação de roubo, o que foi considerado verídico pelo juiz Swarai Cervone de Oliveira, da 36ª Vara Cível de São Paulo.

    Ao inocentar a empresa de bebidas, considerou que qualquer irregularidade, se cometida, partiu dos PMs. E que o chamado da tropa foi legítimo por parte do fiscal. “Tratava-se de uma suspeita, até então fundada, de extravio da carga”, destaca.

    “Caberia aos policiais militares, à vista das explicações dadas pelo autor e seu funcionário, notadamente em face da apresentação da nota fiscal referente à carga, verificar a veracidade da afirmação de que estavam, tão somente, fazendo um reparo na asa traseira da carreta. O equívoco poderia ter sido sanado aí”, afirma o magistrado, dando ganho da causa à Ambev.

    Fábio recorreu, mas também perdeu o processo em 2ª instância. Sua defesa recorre para mudar o entendimento da Justiça.

    Sorte diferente ele não teve na avaliação inicial do pedido de indenização feito à Fazenda do Estado de São Paulo, que chegava ao valor de R$ 3.741.200,00, incluindo ganhos que não teve e reparação pelo tempo preso. A Procuradoria-Geral do Estado argumentou que o homem não apresentou provas dos valores pedidos e, além disso, definiu o pedido como “escandaloso”.

    “Haviam indícios suficientes, tanto que mantida a prisão cautelar. Assim, ao contrário do que afirma o autor, a prisão deu-se corretamente, diante das evidências constatadas, acima relatadas”, sustenta a defesa do Estado.

    Mais uma vez, a Justiça desconsiderou o pedido de Fábio. O juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública, avaliou que as informações dos policiais antes da abordagem sustentavam a prisão em flagrante “uma vez que estes aparentavam estar cometendo o crime de furto e estavam no local, ao menos dentro das suspeitas e informações que se tinham, incluídas aí aquelas repassadas pela empregadora”, diz, sobre o relato feito pelo fiscal da Ambev que acionou os PMs.

    Para o magistrado, o processo não teve “qualquer vício ou intenção de prejudicar” Fábio, o que retiraria a possibilidade de indenização a ser paga pelo Estado. “Somente no momento de sentença, diante de ausência de provas contundentes, o acusado fora absolvido, não havendo qualquer erro ou intenção de prejudicar o autor por parte do Estado, mas sim a busca pela verdade real”, sustenta.

    ‘É óbvio que o Estado tem que indenizar’

    De acordo com Augusto de Arruda Botelho, advogado criminalista, um dos fundadores do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e conselheiro da Human Rights Watch no Brasil, o país possui histórico negativo para ressarcir quem é preso injustamente.

    “Processos de indenização contra o Estado engatilham no Brasil. As pessoas não acreditam na Justiça”, resume. “O Judiciário tem que analisar com a ótica de quem ficou preso ilegalmente. Em algum momento ele foi solto e percebeu-se um erro. Se percebeu-se um erro, ele estava preso ilegalmente”, afirma Botelho. “Infelizmente as indenizações não são uma realidade mais corrente no dia a dia da Justiça”.

    Para ele, independentemente de qual o ponto de partida do erro, da empresa ou dos policiais, caberia, sim, indenização. “Há prisões injustas, há condenações injustas em número extremamente elevado e pessoas têm que ser indenizadas. É óbvio que o Estado tem que indenizar”.

    O mesmo entendimento tem o advogado cível Leonardo Furtado. Para ele, a falta de responsabilização de agentes públicos por cometerem erros é regra.

    “Existe a análise do dolo [intenção], se existe vontade em errar. Quando há um equívoco claro, ainda assim, são indenizações muito baixas. Quando se tem uma bola dividida, temos uma cultura de não responsabilizar o Estado”, justifica.

    Segundo Leonardo, a lógica deveria ser a inversa. Caso se comprove o prejuízo, independentemente de dolo, deveria valer a responsabilidade objetiva do Estado. Ou seja, a Justiça deveria considerar que ele tem culpa, apesar de o agente público não ter tido intenção de prejudicar a pessoa.

    “É construção de jurisprudência. Tem questão de política de Estado também. É uma mistura de auto preservação do Judiciário e da legislação, que não é forte. Mesmo na mudança com abuso de autoridade, que no padrão atual deveria ser até mais dura, o Judiciário tem muito poder e pouca responsabilidade”, afirma.

    Outro lado

    A Ponte procurou a Ambev para a empresa se posicionar sobre o caso, mas a assessoria de imprensa terceirizada, feita pela Máquina Cohn & Wolfe, explicou que a Ambev “não comenta casos em andamento”, ao se referir ao pedido de indenização de Fábio.

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    A reportagem também questionou a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, comandada pelo general João Camilo Pires de Campos nesta gestão de João Doria (PSDB), através da assessoria de imprensa privada InPress, sobre a responsabilidade dos policiais no caso de Fábio, mas, até o momento, não houve retorno. Também solicitamos entrevista com o PM Edson Tadeu Simão, que segundo o empresário, teria tentando intimidá-lo, mas não houve resposta.

    A assessoria do TJ-SP informou que magistrados não comentam decisões.

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