Para juíza, charges de Gilmar Machado Barbosa com Roger e Kleine são sátiras de acontecimentos prévios. “Vitória da liberdade de expressão”, diz desenhista
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização e remoção de charges que se referem a músicos da banda Ultraje a Rigor. A ação, movida pelo vocalista Roger Rocha Moreira e pelo guitarrista Marcos Fernando Mori Kleine, cita três publicações feitas pelo chargista Gilmar Machado Barbosa. Em uma delas, a frase “fascistas falidos” aparece, em conjunto com a caricatura da dupla. Para a juíza Andrea de Abreu, do 11º Foro Cível, as publicações são sátiras de acontecimentos prévios. Ainda cabe recurso da decisão.
A juíza destacou que Roger, Kleine e Gilmar são figuras públicas. Assim, da mesma forma que “auferem vantagem com sua notoriedade, também recebem, com a mesma intensidade, críticas de posicionamento contrário”. Portanto, argumentou a magistrada, não é possível exigir que a sensibilidade às críticas seja a mesma de uma pessoa comum. “Ora, onde há exposição, há crítica, sendo certo que a amplitude da reverberação dos fatos decorre da própria escolha pessoal sobre sua exposição midiática”, escreveu.
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Para ela, a charge em que Roger e Kleine são chamados de “fascistas falidos” não foi nada além de uma charge — a sátira sobre um acontecimento de interesse público. E, como tal, a publicação precisa ser analisada em seu contexto histórico.
A charge em questão se refere a uma discussão anterior entre os músicos do Ultraje e o radialista Marco Antônio Abreu, o Titio, da Kiss FM. O apresentador chamou os músicos de fascistas e houve mobilização de Roger e Kleine para que ele fosse demitido. Andrea ponderou que a sátira feita por Gilmar apenas se tratou de apoio ao radialista. “A replicação do termo ‘fascista’ apenas teve o condão de apoiar a situação pública gerada naquele momento”, afirmou na decisão.
‘Mordaz, mas não gratuita’
A magistrada também entendeu que a charge em que Roger é chamado de racista é uma “crítica mordaz, mas não gratuita”. Andrea acolheu o argumento de Gilmar de que a publicação era uma resposta a uma manifestação feita pelo músico meses antes.
Roger publicou em uma rede social o desenho de uma pessoa preta, em um ônibus, manifestando a intenção de quebrar o dispositivo para de carregamento de celulares, sem motivo aparente. A imagem acompanhava a frase: “O espírito de porco que permeia nossa cultura”. Na charge, Gilmar escreve: “O espírito racista bolsonarista covarde que permeia nosso asco.”
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A última charge analisada no processo é a publicação que chama Roger de “lambe botas de genocida”. Para a juíza, o único termo que poderia causar indignação é genocida, mas a palavra não foi atribuída ao músico. “A este apenas foi dirigido o termo “lambe botas”, que nada mais indica no presente caso do que correligionário fervoroso, o que é manifestado pelo próprio autor publicamente”, escreveu.
Para o cartunista, a decisão solidifica a luta por liberdade de expressão. “Ressalto a vitória da liberdade de expressão, artística e jornalística com essa decisão. Eu, como vários outros cartunistas e jornalistas, temos sofrido com uma série de tentativas de inibição, e censura por parte de apoiadores da extrema-direita usando a justiça para isso”, afirma Gilmar.
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O que dizem os músicos
A Ponte procurou o advogado Paulo Orlando Júnior, que responde por Roger e Kleine, que disse que os dois vão recorrer no processo.