Foro privilegiado para militares é aprovado em comissão do Senado

    Em São Paulo, TJ suspendeu resolução do Tribunal Militar sobre crimes dolosos praticados por PMs contra civis

    Justiça suspendeu resolução do TJMSP | Foto: Reprodução/Google Street View

    A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (14), o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 44/2016, que dá foro privilegiado para os militares que cometerem homicídios dolosos (quando há intenção de matar) contra civis em missões classificadas como GLO (Garantia da Lei e da Ordem).

    O grupo definiu a Justiça Militar como a instância onde esses casos devem tramitar. O projeto foi aprovado com o mesmo texto que veio da Câmara dos Deputados. Portanto, caso seja aprovado pelo Plenário do Senado, deve seguir para sanção do presidente Michel Temer.

    A aprovação surge em meio ao debate que acontece em São Paulo sobre o tema. Na última quarta-feira (13), o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu outra liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da Resolução 54/2017 do TJMSP (Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo). A resolução determina que policiais militares recolham instrumentos e objetos de locais onde aconteceram homicídios dolosos cometidos por PMs contra civis – e não mais a Polícia Civil, como ocorre atualmente.

    Em 28 de agosto, depois de pedidos do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) e de delegados da Polícia Civil paulista, o TJSP já havia concedido uma liminar suspendendo a resolução. A liminar, no entanto, foi derrubada no mesmo dia da concessão da nova, na quarta-feira (13).

    De acordo com o despacho de suspensão, “a resolução contraria frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, bem como a Constituição Federal”. A liminar ainda aponta que a resolução “ofende ao princípio da reserva legal e à separação dos poderes”.

    “A Resolução contraria frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, bem como a Constituição Federal por violar o princípio federativo. Em outro ponto, afirma que tal ação de natureza normativa ofende ao princípio da reserva legal e à separação dos poderes. Por fim, tece argumentação sobre a competência da Justiça Comum para investigação e processamento dos crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares, investigação desenvolvida pela Polícia Civil, função que lhe é própria”, disse o relator Péricles Piza no despacho.

    A assessoria do TJMSP disse que não vai comentar a liminar e vai esperar o julgamento do mérito.

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