Impedir que famílias de Suzano processem Estado é inconstitucional, dizem especialistas

    Condição imposta pelo governador João Doria (PSDB) para pagar indenizações fixadas ’em torno de R$ 100 mil’ é que parentes das vítimas de ataque na escola Raul Brasil não possam processar o Estado

    João Doria (à dir.) definiu valor mínimo em entrevista, mas não incluiu a quantia em decreto | Foto: Diogo Moreira/Divulgação Governo de São Paulo

    O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), age contra a Constituição ao tentar impedir que as famílias de vítimas mortas no ataque à uma escola em Suzano, na Grande São Paulo, processem o estado, condição imposta para o pagamento da indenização de R$ 100 mil, valor dito pelo tucano. Este é o entendimento de advogados especialistas em assuntos legislativos com atuação no poder público.

    Na quarta-feira (13/3), dois atiradores entraram na escola Escola Estadual Raul Brasil e assassinaram dez pessoas, entre alunos e funcionários. Doria garantiu às famílias no dia seguinte a indenização “em torno de R$ 100 mil por vítima, com pagamento em até 30 dias pelo governo de São Paulo”, explicando que a quantia exata será definida pela Procuradoria Geral do Estado – um comitê liderado pela PGE analisa caso a caso. Essa é a chamada “indenização [ou procedimento] administrativo”.

    O político, no entanto, colocou uma regra para os parentes receberem o dinheiro. “O governo do estado vai condicionar ao documento assinado pela família da vítima. Ao receber a indenização [a família vai] abrir mão de qualquer processo indenizatório contra o estado de São Paulo”, explicou Doria. No dia seguinte, um decreto (nº 64.145) foi publicado no Diário Oficial autorizando o pagamento e a criação de um comitê para tratar da questão com as famílias.

    Segundo especialistas ouvidos pela Ponte, a proatividade do Estado em reconhecer sua culpa é uma atitude positiva – e buscada há anos pela Defensoria Pública de SP em outros casos. A própria Defensoria “elogia muito a iniciativa e disposição do governo em indenizar, reconhecer a indenização, mas considera prematuro comentar sobre valores agora”. No entanto, especialistas analisam a condição que obriga os familiares de negarem as ações na Justiça como inconstitucional, ainda que os parentes acatem e recebam o dinheiro neste momento.

    “Por mais que seja um procedimento inicialmente adequado [pagamento de indenização], que gere celeridade na reparação de danos, se houver do ponto de vista, seja de valores muito abaixo do que seriam demandados pelos familiares, ou algum motivo de impossibilidade para o ato jurídico, seria nula qualquer cláusula que afastasse a ida ao judiciário”, analisa o advogado e professor de Direito Gabriel Sampaio. “Qualquer cláusula que afaste ou que reproduza algum vício na negociação ou reparação de danos, ela pode ser atacada, sim, perante o poder judiciário”, emenda.

    Sampaio atuou como secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça de 2014 a 2016 e integrou no mesmo período o Conselho Nacional de Direitos Humanos. Segundo sua análise, o pedido de indenização vale não só para os parentes de vítimas, mas também para sobreviventes.

    O entendimento é compartilhado por Marivaldo Pereira, advogado que atuou como secretário de Assuntos Legislativos e de Reforma Jurídica no Ministério da Justiça. Ele considera positivo que o Estado tenha reconhecido “de pronto” a sua responsabilidade, mas critica a fala sobre a indenização ter acontecido antes mesmo de um suporte psicológico para os parentes das vítimas.

    “O acordo não fecha as portas do Judiciário. Não se sabe como as famílias serão assistidas, ainda mais com uma proposta unilateral. É estranho o acordo condicionado à judicialização, pode levar a algum prejuízo às famílias. Se a Justiça entender que elas têm direito, se abate o valor já pago. O Estado não pode se omitir de dar suporte, tem responsabilidade objetiva. Está na Constituição: o Judiciário não poderá recusar os processos”, argumenta.

    “De fato, baseado na Constituição, ainda que elas recebam os valores, não tem como fechar as portas do Judiciário. O correto seria [o Estado] reconhecer o momento difícil, já se antecipando e dando suporte, e, se lá na frente tivesse uma discussão judicial, o Estado diz que já pagou parte do valor”, complementa.

    A ação por parte de João Doria também é criticada por Ariel de Castro, advogado integrante do Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana). “Antes de anunciado, o Estado deveria ter se reunido com famílias, ou ter feito isso com a Procuradoria do Estado e Defensoria Pública. A fala demonstrou desrespeito contra as famílias do tipo: ou aceitam ou se viram”, diz.

    Castro ainda aponta que existe a possibilidade de o pedido de indenização ser incorporado de uma pensão permanente ou condicionada até determinada idade que os estudantes completariam em vida. “É o que costuma acontecer em casos desse tipo: pensão para as famílias dos que morreram e pensão para os feridos. Eles também têm responsabilidade direta de tutela do Estado, todos os atingidos, seja com danos físicos ou psicológicos, todos demonstrados com laudos médicos”, afirma.

    Por outro lado, a proatividade do governo paulista é vista com bons olhos dentro da Defensoria Pública. Segundo apurado pela Ponte, há o entendimento interno no órgão de que esta ação seja um ponto de partida para outras situações similares, como tentado anteriormente, mas sem êxito. “Pelo histórico deste tipo de caso, é muito difícil conseguir ganhar um processo e, quando se consegue, dá direito à indenizações muito baixas”, explica uma pessoa ligada à Defensoria, sob condição de anonimato.

    Já dentro da Procuradoria a fala de João Doria não caiu bem. Por conta da declaração apontando um valor específico para os familiares, a tese é de que o governador colocou um patamar mínimo para o início das negociações dos advogados com a PGE para o valor a ser pago às famílias. A crítica é de que Doria não deveria ter falado valor e teve uma “estratégia ruim”.

    A Ponte questionou a PGE sobre a indenização e o andamento dos trabalhos do comitê, que respondeu com uma nota. “O Comitê Executivo instituído pelo Decreto n. 64145/19 está sendo constituído, tendo 30 (trinta) dias para apresentar o relatório contendo os critério da indenização a ser oferecida. O atendimento às famílias das vítimas será feito pela Defensoria Pública, sendo que até o momento ainda não houve o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado de nenhum pedido”, informa a Procuradoria, em nota enviada pela assessoria de imprensa. Solicitamos entrevista com a procuradora geral do estado, Lia Porto Corona, mas não obtivemos resposta.

    A assessoria do Governo do Estado entrou em contato com a reportagem e solicitou um posicionamento para esclarecer melhor apontamento da PGE. “O Governo de São Paulo esclarece que resolveu se antecipar e assumir a responsabilidade civil da tragédia ocorrida na Escola Estadual Raul Brasil oferecendo a indenização aos familiares das vítimas e aos alunos que foram feridos. A Procuradoria Geral do Estado informa ainda que no direito público não se pode assinar um acordo e ao mesmo tempo ingressar com uma ação judicial”, garante a nota enviada pelo governo.

    Adiante, a assessoria de Doria aponta que “o Governo de SP solidário à tragédia que abateu essas famílias, decidiu proporcionar a opção da antecipação da indenização mediante o acordo, pela via administrativa”, antes de dizer que elas não são obrigadas a aceitar o que for oferecido. “Isso não significa que haja uma obrigatoriedade neste sentido, até por isso tecnicamente é um “acordo”. Todo familiar e/ou vítima pode optar por ingressar judicialmente caso não concorde com o valor oferecido. O objetivo da medida oferecida pelo Governo é garantir um pagamento mais justo e ágil para as famílias e vítimas”, diz o posicionamento.

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