João Victor Ribeiro dos Santos, de 19 anos está encarcerado há dez meses. Família diz que vídeo o mostraria em outro local: ‘a palavra da polícia tem um valor absurdo’, analisa criminalista
Desde 26 de dezembro de 2019, João Victor Ribeiro dos Santos está preso em São Paulo. Responde a um processo por ter roubado um carro. Os PMs garantem ter o prendido junto do veículo e que ele teria tentado fugir, enquanto a família do jovem conta história bem diferente.
A prisão aconteceu um dia depois de um Toyota Corolla ser roubado na Rua Diamantina, na Vila Medeiros, na zona norte da capital paulista. O crime aconteceu à 1h do dia 25 de dezembro de 2019. João Victor estaria dentro do carro, segundo os policiais, na rua Capitão Alcook, um dia depois.
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Na versão oficial, ele estava no carro com outro homem, Erivaldo Leite da Silva Amaral. Ao verem a polícia, teriam saído correndo e foram presos em flagrante. Quando os PMs verificaram as placas, identificaram a denúncia de roubo.
Vanessa Ribeiro, irmã de João Victor, desmente a fala oficial. Em conversa com a Ponte, garante que o rapaz estava em um bar na Rua Basílio Alves Morango no momento em que foi preso pelos policiais.
Garante que ele não estava em carro no dia do roubo e que há imagens dele andando com um amigo no horário do crime. Câmeras de segurança de uma farmácia teriam flagrado essa caminhada.
No dia do crime, João Victor estaria na Rua Itamonte, que fica a Jardim Julieta, 6,5 quilômetros distante da Rua Diamantina, na Vila Maria, onde o Toyota Corolla foi roubado. Ele foi preso na Rua Basílio Alves Morango, segundo a família, próximo à Capitão Alcook, onde os PMs encontraram o carro.
No dia da prisão, 24h depois do roubo, João Victor iria a uma tabacaria. “Chegando lá, estava fechado e ele foi pegar um refrigerante em um bar. Lá entraram policiais, entraram na padaria puxando ele e pedindo a ‘peça'”, diz a irmã.
Segundo ela, os PMs o colocaram na viatura e, depois de 40 minutos, pararam ao lado do carro. “[O policial] abriu o carro e falou: ‘se não tem arma, então vão assumir isso aqui’. Eles foram acusados de terem roubado esse carro”, desabafa.
A prisão de João Victor se deu junto de Erivaldo às 4h do dia 26 de dezembro. Ambos foram levados pelo PM ao 73º DP (Jaçanã) para serem reconhecidos pelas vítimas do crime, um casal. O homem reconheceu Erivaldo, enquanto a mulher, João Victor.
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“Quando chegou no João Victor, ela disse que não teria certeza. Tiraram ele e, quando voltaram, ela disse que foi ele, mesmo, que pegou com a arma”, afirma Vanessa, com base em conversa que teve com seu irmão.
O delegado Aderval Ramos Oliveira Júnior usou a versão dos PMs e o reconhecimento das vítimas para prendê-los por roubo em flagrante. Para ele, o intervalo maior de 24h entre o crime e a prisão se enquadraria como uma prática em flagrante. Baseou-se em uma decisão do STJ, que estende o flagrante “a várias horas”, sem determinação específica de um prazo limite entre uma prisão comum e uma prisão durante a prática de um crime.
Ao apreciar o caso, o promotor Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi, da 14º Vara Criminal de São Paulo, seguiu a linha de raciocínio de Aderval. A palavra dos policiais e o reconhecimento basearam o seu pedido de prisão preventiva – sem tempo limite – por roubo “duas vezes”. Para ele, o fato de terem abordado duas pessoas (o homem e a mulher) armados configuraria dois crimes para um único fim, a tomada do veículo.
O juiz Tom Alexandre Brandão, em audiência de custódia, considerou a tese verídica, com “circunstâncias judiciais favoráveis” para determinar a prisão preventiva, com os dois respondendo o processo encarcerados.
De dezembro até agora, passados 11 meses, não houve audiência sobre o caso. Estava marcada para 25 de março, mas a pandemia de coronavírus impediu trabalhos presenciais e acabou cancelada.
Houve outra data para realização, em 17 de junho, sem sucesso. Os trabalhos presenciais da Justiça seguiram interrompidos. No dia 13 de agosto, o juiz Vicente Luiz Adua explicou os motivos dos adiamentos e afirmou que a audiência seria remarcada “o mais breve possível”.
Entretanto, não há nenhum outro procedimento no processo desde o dia 13 de agosto, conforme consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso está parado desde a prisão de João Victor e Erivaldo.
“Ele só está lá por causa da afirmação dessa mulher. Se não tivesse, ele não estaria lá. Mesmo com as imagens, afirmam que a palavra da vítima é mais importante do que qualquer outra coisa”, lamenta Vanessa.
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O advogado criminalista Flavio Campos, integrante da Educafro, analisou o processo a pedido da Ponte Jornalismo. Avalia que há problemas no flagrante do crime e também na prisão preventiva.
Campos considera a ação policial “fraudulenta” por não haver como enquadrar flagrante com uma diferença de 24 horas entre o crime e a prisão dos suspeitos.
“A polícia encontra as duas pessoas e leva para a delegacia sob acusação de estar no carro e tentarem correr. O delegado não tinha um flagrante delito de roubo”, explica.
“Não existe esse flagrante de ‘horas depois’, é ‘logo após’ que a lei manda. Não havendo perseguição, não há que se falar que a distância de horário de um fato e outro pode ensejar flagrante. Essas pessoas foram paradas no meio da rua porque estavam perto de um carro fruto de crime, não tinham nada a ver com a história. Só foram reconhecidas porque os policiais tendenciaram o reconhecimento”.
O criminalista explica que a versão dos suspeitos, que dizem ter sido abordados enquanto andavam na rua, não foi levada em consideração. Pesou mais o reconhecimento da vítima.
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Para ele, há uma “tríplice aliança” entre polícia, Ministério Público e Justiça constatada nesse caso, com uma prisão baseada na fala dos PMs, o pedido de prisão em flagrante pela Polícia Civil, o MP aceitando sem questionar e o juiz decretando a prisão preventiva.
“A defesa expõe que o João Victor tem prova de álibi e, obviamente, para a nossa Justiça, é um argumento meramente secundário. A palavra da polícia tem um valor absurdo”, diz.
Sobre o vídeo em que a família argumenta ser prova para inocentar João Victor, Marcos Camargo, presidente da APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais), considera ser possível ser incluída como prova no processo. “Se tem um vídeo, com segurança de onde foi gravado, da data, não tenha edições, serviria sim como prova”, defende.
O exemplo envolve a altura da pessoa filmada. De acordo com Camargo, há programas capazes de definir qual a altura da pessoa, como a fotogrametria forense, que usa as imagens como base para traçar a altura. “Temos várias ferramentas, não só o rosto, para servir como prova”, afirma.
Contudo, o especialista considera necessária uma análise aprofundada das imagens. Para isso, a qualidade da gravação deve estar dentro de um determinado padrão, o que não acontece nestas imagens. “Este vídeo, com estas imagens, não seria muito útil para identificar a pessoa”, analisa Camargo.
Segundo Camargo, a cena filmada pela farmácia em que João Victor apareceria serve para excluir a pessoa de determinado local, não para identificá-la. “Do ponto de vista de face, não teria muito o que fazer. Para uma tese de defesa, por exemplo, não seria muito interessante do ponto de vista material”, pontua.
“Nesse caso, serviria para excluir o álibi apresentado pelo suspeito.
Contudo, se a compleição física for compatível e, adicionalmente, ele conseguir comprovar, via celular por exemplo (comprovadamente com ele naquele momento) que estava naquele lugar, naquela hora (e esse local for consideravelmente distante do local de crime) o álibi ganha força”, detalha Camargo.
A Ponte questionou a SSP (Secretaria da Segurança Pública) de SP sobre a prisão da dupla, o Ministério Público em relação ao pedido de prisão preventiva e a Justiça pela manutenção do encarceramento dos dois e aguarda respostas.
[…] A Ponte questionou a SSP (Secretaria da Segurança Pública) de SP sobre a prisão da dupla, o Ministério Público em relação ao pedido de prisão preventiva e a Justiça pela manutenção do encarceramento dos dois e aguarda respostas. Com informações da PonteJornalismo […]