Jovens negros são acusados de roubo, mas jogavam futebol na hora do crime

    Três amigos foram reconhecidos irregularmente por vítima; câmeras de segurança mostram trio em quadra de escola municipal em SP no horário do roubo

    Na foto, em ordem: Douglas, Renato e Iago. Os três foram presos dentro de escola que fica a 1,5 km de local onde carro roubado foi abandonado | Foto: Arquivo Ponte.

    Há 20 dias, Viviane Aparecida da Mata Oliveira, 41 anos, não vê o filho. “Estou à base de calmante, sem dormir”, desabafa com a voz pesada. Douglas de Oliveira Junior, 22, foi preso junto com os amigos de infância Iago Gomes, 26, e Renato Matheus Medeiros Lima, 21, dentro de uma escola no Jardim Aeroporto, na zona sul da capital paulista.

    Eles foram reconhecidos de forma irregular e acusados de terem roubado um carro que foi abandonado a 1,5 km do local. “É o primeiro Dia das Mães que eu vou passar sem meu filho”, lamenta, em entrevista à Ponte.

    De acordo com ela, no dia 17 de abril, Douglas foi encontrar os amigos na região para jogar futebol na EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental) Calogeras, que se encontrava fechada por conta da pandemia. “Eles estavam numa turma de umas 10 pessoas”, afirma.

    Uma delas era o motorista Carlos Alexandre Geraldo, 34. “A gente juntou o pessoal por volta de umas 17h e brincamos lá até umas 17h50”, conta. Segundo ele, a escola tem tem duas quadras, uma aberta e outra coberta, e o grupo se dividiu em dois. “Na hora que pulamos o muro [para ir embora], os três foram para a outra quadra para ver se tinha mais gente jogando bola. Foi na hora que os policiais devem ter pulado o muro e visto eles”, aponta.

    No boletim de ocorrência, os policiais militares Thiago Macedo da Silva e Carlos Roberto da Silva declararam que foram avisados de que havia ocorrido um roubo de um carro rosa, modelo Creta, na rua Galileu, nº 317, por volta das 17h26. O veículo, segundo o documento, foi abandonado na rua Nicolau Zarvos 10 minutos depois, com a porta aberta e a chave no contato.

    Os PMs disseram que avistaram os três rapazes andando no cruzamento da avenida Dr. Lino de Moraes Leme com a Rua Pantaleão Teles e que “ao perceberem a aproximação da viatura”, correram e pularam o muro do colégio Calogeras. Ainda, segundo a verão oficial, o trio saiu pela rua Alsácia e foi detido após um cerco policial.

    Apesar de não terem encontrado nada de ilícito com os jovens, os policiais alegaram que eles tinham características parecidas com as informadas por uma das vítimas. No entanto, imagens das câmeras de segurança da escola obtidas pela família de Douglas mostram que os rapazes jogavam futebol na quadra das 17h09 até as 18h. Douglas usava camiseta com listras horizontais grossas, Iago estava com uma camisa branca de manga longa e preta, com meia larga, e Renato usava uma camisa com o número 10, com listras verticais brancas e azuis. A reportagem selecionou trecho no horário do crime:

    As duas mulheres assaltadas são mãe e filha, uma empresária e uma estudante. Enquanto a empresária não soube descrever como eram os três ladrões, a estudante declarou que as duas estavam no carro para fazer uma entrega na casa de uma amiga. Ao desembarcarem no local, diz, apareceram os assaltantes mandando passar a chave do carro e pedindo os anéis que ela usava. Ela afirma que não viu arma de fogo, mas acreditou que eles estavam armados.

    De acordo com a estudante, os policiais mostraram fotos dos suspeitos que haviam detido e que só fez o reconhecimento pessoal depois na delegacia. A conduta contraria os procedimentos previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal, que recomenda primeiramente a vítima descrever as características do suspeito, para que, depois, pessoas que correspondam à descrição sejam colocadas em uma sala apropriada e só então seja feito o reconhecimento.

    Leia também: Induzidas pela polícia e aceitas pela justiça, falsas memórias condenam inocentes

    No boletim de ocorrência, ela descreveu as seguintes características: os três eram altos, sendo que dois “morenos” e um com “pele mais clara”. Além disso, detalha as roupas e outros acessórios.

    Fotos, na ordem, de Iago, Douglas e Renato, que teriam sido tiradas pelos policiais e apresentadas à vítima | Foto: Arquivo Ponte

    A estudante apontou no reconhecimento Renato e Iago, não tendo certeza quanto a Douglas. A Ponte tentou contato com as vítimas, mas não obteve retorno.

    No B.O., está destacado que Renato usava corrente com crucifixo, Douglas estava com camiseta listrada e Iago vestia uma camiseta com estampa de estrela no braço, e que a prisão havia sido feita em flagrante.

    Os policiais ainda disseram que foram acionados a partir de uma ligação para o 190 “informando que haviam abandonado o carro da vítima e que os indivíduos que ocupavam o Creta, abordaram uma outra vítima, em um veículo Prisma”. No entanto, nem o Prisma nem essa outra vítima foram localizados.

    A delegada Renata Helena da Silva Pontes, do 27º DP (Dr. Ignácio Francisco), indiciou os três por roubo. O Ministério Público não viu irregularidade na prisão e solicitou, na audiência de custódia, a conversão do flagrante em preventiva (a pessoa fica presa até o julgamento), o que foi acatado pela Justiça. “O crime ora praticado se reveste de extrema gravidade, já que cometido mediante grave ameaça contra pessoas, e a prisão provisória é exigida para garantia da ordem pública”, escreveu o promotor Romeu Galiano Zanelli Junior.

    Em 24 de abril, a promotora Fabiola Moran Faloppa denunciou os três por roubo, com agravamento da pena por ter sido cometido por duas ou mais pessoas e por ter ocorrido numa situação de calamidade pública (pandemia do novo coronavírus). Três dias depois, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues recebeu a denúncia e manteve as prisões.

    Reconhecimento irregular

    Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, coordenadora do Ibccrim e diretora do IDDD, Priscila Pamela dos Santos avalia que o reconhecimento fotográfico não deve ser utilizado como único método de investigação, já que pode induzir ao erro, criando “falsas memórias”.Ela pondera que a vítima passou por um trauma e, nessas condições, é muito difícil fazer o reconhecimento.

    “Por isso tem que ser seguido o que é previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal”, aponta. “Mostrar uma foto sem cumprir esses procedimentos, de descrever os suspeitos, dispor em sala apropriada com diversas pessoas para fazer o reconhecimento, torna esse reconhecimento totalmente ilegal”, explica.

    O advogado criminalista Roberto Tardelli também destaca que da forma como foi realizado, o reconhecimento foi “inteiramente viciado” e a prisão em flagrante é incorreta, já que nenhum produto do crime foi encontrado com eles. “Primeiro se tirou a foto dos acusados e depois da foto dos acusados é que foram levados à presença das vítimas, uma delas ainda com dúvida de reconhecimento. E a dúvida resultou em cadeia, o que é uma loucura e contraria qualquer princípio jurídico”, critica.

    A questão da prisão em flagrante, na visão de Priscila Pâmela, é muito subjetiva, tendo em vista que é necessário analisar uma série de elementos como, além do objeto do crime, a distância em que os suspeitos foram presos e quais indícios podem vincular a pessoa ao crime. “Não existe roupa para vestir para o crime, mas levando em consideração que os meninos estavam com uniformes de futebol, foram detidos perto da escola onde estaria acontecendo esse jogo, fica difícil conectar uma situação à outra”, pontua.

    No entanto, ela enfatiza a estrutura racista das polícias, em que o jovem negro é colocado como alvo. “Infelizmente, as polícias têm enraizado um biotipo preconceituoso de quem deve ser abordado”, critica.

    Na gravação, Douglas, Iago e Renato jogam bola | Foto: Reprodução.

    A presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP também destaca que o contexto de pandemia não deve ser utilizado para inviabilizar o cumprimento da lei. “A disposição das pessoas para o reconhecimento deve seguir o distanciamento de dois metros, uso de máscaras, com todo o método de prevenção”.

    Caso não seja possível realizar esses procedimentos, Priscila aponta a questão da presunção de inocência. “A pessoa [suspeita] tem que ser solta diante dessa situação. Mantê-la presa é a lógica inversa do que é previsto em lei”, conclui.

    ‘Se não tem câmera, o pobre não tem vez’

    Para Carlos Alexandre, que estava na quadra com os jovens e os conhece há pelo menos 10 anos, a prisão foi “completamente injusta”. “Se não tiver câmera, não tiver nada, o pobre não tem vez”, desabafa.

    Os três foram levados ao Centro de Detenção Provisória I de Chácara Belém, onde está sendo feita as novas inclusões de presos para evitar a proliferação da Covid-19, segundo ofício de de 8 abril, assinada pelo secretário de Administração Penitenciária Nivaldo Restivo.

    A SAP-SP (Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo) confirmou que eles foram transferidos para o CDP 2 de Guarulhos nesta semana.

    Leia também: Apenas 0,09% dos presos no Brasil fizeram teste da Covid-19

    “É muito triste ter que correr sozinha para provar a inocência deles”, desabafa. Viviane trabalha como chefe de frios num supermercado e conta que tem proximidade com Renato e Iago desde pequenos. “O Iago é meu afilhado desde os oito anos. Desde criança estudaram juntos, jogavam bola juntos”, lembra.

    Os três rapazes estão desempregados nesse momento e faziam trabalhos informais. “O meu filho sempre trabalhou em padaria. Ele tá desempregado há cinco meses, mas o sonho dele é abrir uma pizzaria”, diz, com orgulho. “O Renato aprendeu a fazer corte de cabelo, queria se aperfeiçoar para ser cabeleireiro e o Iago trabalhava de vendedor de loja, fazendo bico vendendo doce”.

    Outro lado

    A reportagem solicitou entrevista com a delegada Renata Helena, do 27º DP, à Secretaria de Segurança Pública. A pasta respondeu com nota em que confirma as circunstâncias da prisão dos jovens.

    A Ponte questionou sobre as fotografias dos três, o processo de reconhecimento e por que não houve diligências para buscar câmeras de segurança na região e analisar as imagens da escola. A InPress, assessoria de imprensa terceirizada da SSP, não respondeu as perguntas e se limitou a informar que “as vítimas compareceram à delegacia e reconheceram os três como autores do roubo do veículo, apontando inclusive as roupas que eles vestiam no momento do crime. Diante dos fatos, eles foram autuados e o inquérito encaminhado para apreciação da Justiça em 22 de abril”. No entanto, no boletim de ocorrência, uma das vítimas apontou apenas dois dos três jovens no reconhecimento.

    Também procuramos a assessoria da SAP-SP sobre a transferência dos rapazes ao CDP 2 de Guarulhos e se havia algum prazo para as famílias enviarem os “jumbos” aos presos transferidos. A pasta confirmou a transferência e que ela ocorreu esta semana.

    Sobre a entrega dos “jumbos”, a SAP informou que é necessário efetivar seus cadastros encaminhando as documentações necessárias para o registro nos sistemas informatizados e arquivos do presídio. “Após a conferência pela unidade, o parente é autorizado a encaminhar os itens”.

    Já que Tamo junto até aqui…

    Que tal entrar de vez para o time da Ponte? Você sabe que o nosso trabalho incomoda muita gente. Não por acaso, somos vítimas constantes de ataques, que já até colocaram o nosso site fora do ar. Justamente por isso nunca fez tanto sentido pedir ajuda para quem tá junto, pra quem defende a Ponte e a luta por justiça: você.

    Com o Tamo Junto, você ajuda a manter a Ponte de pé com uma contribuição mensal ou anual. Também passa a participar ativamente do dia a dia do jornal, com acesso aos bastidores da nossa redação e matérias como a que você acabou de ler. Acesse: ponte.colabore.com/tamojunto.

    Todo jornalismo tem um lado. Ajude quem está do seu.

    Ajude

    mais lidas