Ex-subtenente da polícia, Alexandre David Zanete foi inocentado da morte de Murilo Junqueira. Vídeo mostra jovem rendido sendo morto pelo policial
O Tribunal do Júri de Ourinhos, cidade do interior de São Paulo, absolveu nesta quinta-feira (16/5), Alexandre David Zanete, ex-subtenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e autor dos disparos que mataram Murilo Henrique Junqueira, 26, em setembro de 2021. Murilo foi morto enquanto tinha suas mãos na cabeça, em sinal de rendição.
Alexandre David Zanete alegou ter disparado para “repelir iminente agressão”. Câmeras de segurança contrariam a versão. Imagens obtidas pela Ponte ainda em 2021 mostram Murilo andando e então se rendendo, sem arma em mãos. Ele é atingido por um disparo efetuado pelo policial e cai. No chão, é novamente atingido por mais dois disparos. O companheiro de Zanete na ação, o cabo da PM João Paulo Herrera, ainda efetua um disparo para o alto.
Os dois policiais militares foram presos provisoriamente dois dias após a morte. Em maio de 2022, o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo os expulsou da corporação por terem cometido “atos atentatórios às Instituições, ao Estado e aos direitos humanos fundamentais, bem como desonrosos e ofensivos ao decoro profissional”. Sobre o disparo para o alto efetuado por Herrera, o Comando-Geral considerou ainda que houve transgressão grave do Regulamento Disciplinar por “disparar arma por imprudência, negligência, imperícia, ou desnecessariamente”. No âmbito da Justiça Militar, os policiais foram condenados em primeira instância em 2022 por falsidade ideológica e disparo ilegal de arma de fogo. Juntas, as penas somaram 3 anos e 8 meses em regime semiaberto.
Na justiça comum apenas o subtenente Alexandre David Zanete era réu. João Paulo Herrera não foi indiciado porque “a investigação realizada pela Polícia Civil não localizou nenhum indício ou elemento que apontasse algum vínculo psicológico ou anuência prévia” por parte do cabo da PM, segundo Lucio Camargo de Ramos Junior, promotor do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Zanete foi acusado de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença, grupo formado por sete jurados sorteados entre membros da sociedade civil, absolveu Alexandre David Zanete por quatro votos a um. Houveram duas abstenções. A maioria dos jurados concordou que Murilo Henrique Junqueira foi morto por disparos de arma de fogo e que estes disparos foram cometidos pelo então subtenente da PM. Ainda assim, a decisão geral foi a de não punição pelo assassinato.
Pela absolvição, não precisaram ser respondidas duas perguntas sobre o crime: se ele teria sido cometido por motivo torpe e se teria sido cometido com recursos que impediram a defesa da vítima. Os jurados concordaram com a tese de legítima defesa apresentada pelos advogados de Zanete.
Segundo a defesa de Zanete, quatro disparos teriam sido efetuados pelos policiais militares: três pelo subtenente, todos em direção a Murilo, e um pelo cabo Herrera – este, para o alto. As filmagens confirmam todos estes disparos. A defesa afirmou também que um disparo foi efetuado por Murilo, e teria acontecido quando ele estava no chão, após ser alvejado duas vezes, no mesmo momento em que Zanete o atingia pela terceira vez – por essa concomitância, segundo a defesa, o disparo de Murilo não pode ser percebido pelas câmeras.
Para provar que Murilo portava uma arma (apesar de duas testemunhas afirmrem que ele não estava armado), a defesa de Zanete apresentou um exame de DNA com resquícios biológicos obtidos do gatilho e da empunhadura da terceira arma recolhida, de numeração raspada – a única que não era de propriedade da PM paulista. O material analisado possui correlação com o DNA de Murilo, apontou análise do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública. Exame residuográfico feito após a morte de Murilo, porém, apontou não haver resquícios de pólvora em suas mãos.
A linha de defesa diverge do que foi relatado no boletim de ocorrência lavrado no dia do acontecimento. À Polícia Civil, a primeira versão dos fatos dava conta de que Murilo havia sacado uma arma antes de ser alvejado por Zanete – no julgamento, porém, a versão mudou e a defesa argumentou que Murilo fez menção a sacar a arma, mas só a pegou de fato após os disparos de Zanete. Mesmo com as mudanças, a tese seguiu a mesma: legítima defesa.
O que diz a defesa
Procurado, Mauro Ribas, que defendeu Alexandre Zanete, afirmou que o réu agiu em legítima defesa e adiantou que o haverá um pedido de reintegração de Zanete aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A corporação, na visão do advogado, agiu de maneira prematura ao expulsar Zanete e Herrera antes da finalização do processo civil.
O que diz o MP
O Ministério Público do Estado de São Paulo não respondeu ao pedido de comentário até o fechamento desta reportagem.
A família de Murilo foi contatada, mas preferiu não se pronunciar.