Para juíza Isaura Cristina Barreira condenação precisa vir “amparada em prova robusta e inquestionável”, o que não era o caso envolvendo Anderson de Toledo. Ele segue preso por outro crime, que também afirma não ter cometido
A Justiça de São Paulo absolveu o entregador de pizza Anderson Dantas de Toledo, 20 anos, da acusação de roubo e tentativa de latrocínio contra um casal. A juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal, entendeu que não haviam provas, além do reconhecimento das vítimas, da participação de Toledo no crime. A favor do jovem pesaram as imagens que mostraram ele trabalhando em uma pizzaria no dia dos fatos até o final da noite.
Agora, a família e a defesa de Toledo tentam provar que ele também não participou, no mesmo dia, de um outro roubo a carro na região do Parque São Domingos, na zona noroeste da capital paulista. Devido a essa outra acusação, ele foi condenado em outra ocasião a cinco anos e quatro meses de prisão e segue detido na penitenciária de Marabá Paulista, localizada a cerca de 635 quilômetros da capital.
Na sentença divulgada na última segunda-feira (1/3) a juíza ressaltou, ainda, que a falta de provas convincentes se baseia também porque “que não foi encontrado o celular da vítima que teria direcionado até a residência do réu”.
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Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público após investigação da Polícia Civil, Toledo e mais uma outra pessoa teriam assaltado um casal por volta das 22 horas de 17 de abril do ano passado. O homem e a mulher trafegavam a bordo de um Ford Fiesta pela Rua Deolinda Rodrigues, no Rio Pequeno, zona oeste da capital paulista, quando dois homens em uma motocicleta os abordaram. Durante a ação, um tiro atingiu o homem no rosto, que acabou perdendo a visão de um dos olhos. Um outro disparo atingiu suas costas.
A dupla fugiu levando um aparelho celular, que acabou por ser rastreado, o que teria levado dois dias após o roubo investigadores da 4ª Divecar (Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas), subordinada ao Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais), até a residência em que Toledo vivia com a família.
Lá, os policiais civis que estiveram no local tiraram uma foto do entregador de pizza e a encaminharam para a vítima, informando que teriam “prendido um indivíduo que poderia ser o eventual roubador”. Em seu depoimento, a mulher que acompanhava o homem no carro contou que a dupla que estava na motocicleta usava capacete, mas Toledo estava com a viseira aberta, o que permitiu verificar que ele tinha um “nariz bem fino”. Preso, o jovem foi reconhecido pelas duas vítimas como autor do crime.
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Em sua defesa, Toledo sempre afirmou que naquela data trabalhou até por volta das 23 horas em uma pizzaria. Sua advogada Maira Pinheiro conseguiu câmeras do estabelecimento comprovando que ele realmente prestou serviço naquela data, o que foi essencial para provar sua inocência.
Em sua sentença, a magistrada deixou claro que não se convenceu da participação de Toledo no roubo. “Diante de todo conjunto probatório, a ação deve ser julgada improcedente. Isto porque se por um lado as vítimas apontam pelo reconhecimento do réu e à descrição de sua conduta, por outro lado existem as informações divergentes acerca da moto que teria sido utilizada no crime, bem como as imagens do estabelecimento indicando que o réu estaria na pizzaria no horário do crime”.
Uma das provas usadas pela Polícia Civil para acusar Toledo foi o encontro de sua motocicleta avariada, além de ferimentos em seu corpo. Para a investigação, tanto os estragos no veículo como os machucados haviam sido causados após o veículo dirigido pela vítima atingir a moto. No entanto, em sua defesa, o entregador de pizza sustentou que se acidentou naquele mesmo dia após empinar sua moto ao final do expediente, enquanto seguia para sua casa.
Sobre esse ponto, a juíza Isaura Cristina Barreira pontuou que levou em consideração a versão de uma das testemunhas de defesa de Toledo, que afirmou ter “presenciado quando o réu colidiu com a moto”.
Por fim, a magistrada ainda explicou que uma condenação só deve existir “amparada em prova robusta e inquestionável”, o que não enxergou no caso envolvendo Toledo.
Mesmo se demonstrando aliviada em partes com a absolvição, a advogada Maira Pinheiro critica a forma como a Polícia Civil conduziu todo o processo que levou Anderson para a prisão. “As três acusações que pesam contra o Anderson não podem ser analisadas em separado, pois elas foram fruto do ‘trabalho’ da mesma equipe do Deic (4ª Divecar), e foram os mesmos policiais que tocaram todos os procedimentos. Esses policiais operaram deliberadamente para que os procedimentos de reconhecimento tivessem resultado positivo, independente de verdadeiro ou não. Conseguiram que uma primeira vítima reconhecesse Anderson por Whatsapp e as outras duas foram chamadas para garantir que ele ficasse preso”.
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Outro ponto que causou incômodo de Maira Pinheiro foi como se deu o reconhecimento do entregador de pizza. “Um elemento dessa história que me fez pensar muito foi o fato de eles terem juntado a um dos processos a foto de um procedimento de reconhecimento absurdamente irregular, no qual Anderson foi colocado entre um indivíduo obeso e um senhor idoso. Não só eram duas pessoas que nada tinham a ver com ele, eram também duas pessoas que nada tinham a ver com os reais autores do crime, já que caso se tratasse de um assaltante obeso ou idoso, essa informação certamente teria sido fornecida”.
“Aqueles que fazem parte da clientela usual do sistema de justiça criminal, os negros, os pobres, os moradores de favela, são submetidos a esse tipo de abuso de poder e são vítimas de investigações contaminadas por viés de confirmação todos os dias”, completou.
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Quem também se mostrou aliviada, ao menos por um momento, foi a mãe de Toledo, a empregada doméstica Vanessa da Silva Dantas. “Está tudo se encaixando. Agora a gente vai correr atrás do outro, que ele não aparece na imagem, mas foi condenado”. Vanessa contou que seu filho agora está preso em uma cidade longe da capital, mas que o visitou no último sábado (27/2).
Outro roubo no mesmo dia
Absolvido no caso do Rio Pequeno, Anderson Dantas de Toledo foi condenado a cinco anos e quatro meses por um outro roubo ocorrido naquele mesmo 17 de abril, a cerca de 20 quilômetros de distância de um do outro.
Segundo a investigação policial, Toledo e a mesma pessoa presente na outra ação teriam roubado uma mulher. Naquela data, ela estava na Rua Rubens de Souza Araújo, no Parque São Domingos, zona noroeste da capital, quando dois homens em um carro Honda Fit de cor prata anunciaram o roubo e levaram seu veículo Honda HRV. No momento, a mulher havia parado na via para alimentar um cachorro. O veículo foi encontrado pouco tempo depois, a três quilômetros do local do roubo.
O reconhecimento de Anderson Dantas de Toledo aconteceu após a vítima ter se dirigido ao Deic durante a prisão temporária pela acusação do roubo no Rio Pequeno. Lá, Toledo foi apresentando a ela, que o “reconheceu sem sombra de dúvidas como aquela pessoa que teria descido do carro e a ameaçado com arma de fogo”, diz um trecho do documento. A vítima também reconheceu, através de fotos do Facebook, um adolescente, o mesmo que estaria com o entregador de pizza no roubo na zona oeste.
Quando do julgamento, o defensor público que estava auxiliando Toledo chegou a apontar que a vítima afirmara que “o réu tinha tatuagens nos braços, mas confrontada com o fato de que nas imagens as duas pessoas permaneceram com mangas longas, não soube explicar o relato”.
O processo ainda trouxe a versão de Toledo, que negou a participação no roubo. “Estava em casa com a minha filha e com minha esposa, lembro porque não fui trabalhar. Seis horas da tarde fui trabalhar na pizzaria e fiquei até meia-noite. Não pratiquei esse roubo. Não sei o motivo pelo qual estou sendo acusado. No dia que fui preso os policiais foram na minha casa dizendo que eu tinha roubado um celular. Fui para delegacia onde fui levado para reconhecimento, e me disseram que fui reconhecido pela vítima. Não conhecia a vítima nem o delegado de polícia. Tenho 19 anos de idade e respondo por uma tentativa de latrocínio. Conheço o menor porque estudamos juntos”.