Segundo laudo necroscópico, Antonio Quirino da Silva morreu após levar cinco tiros na cabeça, peito e abdômen disparados pela metralhadora do tenente-coronel Luiz Nakaharada, à época comandante do 3º Batalhão de Choque da PM de SP
A Justiça condenou o Estado de São Paulo a indenizar os dois filhos de Antonio Quirino da Silva, um dos 111 detentos executados pela Polícia Militar no episódio mundialmente conhecido como Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 em outubro de 1992.
A decisão judicial contra o Estado de São Paulo por dano moral foi proferida no dia 12 de maio pelo juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 13ª Vara de Fazenda Pública, que fixou indenização de R$ 20 mil para cada um dos filhos de Silva: a coletora de material reciclável Fernanda Vicentina da Silva, 32 anos, e o servente de pedreiro Fernando Vicentina da Silva, de 30.
Inicialmente, o advogado dos filhos de Silva, Carlos Alexandre Klomfahs, havia pedido cerca de 150 salários mínimos de indenização para cada filho de Silva, totalizando cerca de R$ 109 mil, mas o valor foi rejeitado pela Justiça.
Segundo o laudo necroscópio, Silva morreu em decorrência de traumatismo crânico encefálico, com hemorragia interna aguda associada com choque traumático, produzido por arma de fogo.
De acordo com o processo do Massacre do Carandiru, a execução de Silva tem um culpado: o então comandante do 3º Batalhão de Choque da Polícia Militar de São Paulo, o tenente-coronel Luiz Nakaharada, que disparou sua metralhadora contra Silva, 29 anos à época.
Acusado por outras quatro mortes na cela 339-E, onde estavam também os detentos Antonio Alves dos Santos, Paulo Roberto Rodrigues de Oliveira, Valdemar Bernardo da Silva e Valdemir Pereira da Silva, Nakaharada morreu em dezembro de 2013 por complicações cardíacas.
Ao ser assassinado, Quirino ainda aguardava por uma primeira audiência, assim como a maioria dos 2.069 presos no Pavilhão 9 naquela tarde de 2 de outubro de 1992. A maior parte deles era formado por réus primários, suspeitos de pequenos delitos e que aguardavam julgamento ou transferência para outras prisões, como suas terras natais.
Quando Quirino foi executado, seus filhos tinham 9 e 7 de anos de idade e pouco tinham convido com a pai. Isso foi um dos argumentos para o pedido de indenização. A vida deles podia ser diferente da que têm hoje, em situação de extrema pobreza nas cidades de Diadema (no caso de Fernanda) e São Bernardo do Campo (Fernando), ambas na Grande São Paulo.
No processo vencido por Fernanda e Fernando contra o Estado de São Paulo, é relatado que ambos “jamais foram informados sobre as condições da morte [do pai], que eles compareceram ainda crianças somente ao enterro coletivo dele e que não receberam nem mesmo a certidão de óbito do pai.
“Há que se levar em conta a idade dos autores que sequer sabiam do direito de indenização, viveram estes 22 anos sem nenhuma ajuda do Estado, enquanto isso os seus perpetradores – os acusados – ainda respondem processo-crime, embora alguns já julgados…e o Governo do Estado de São Paulo que poderia e deveria prestar atendimento às famílias (financeiro, moral, psicológico), quedou-se inerte nestes 22 anos do “Massacre do Carandiru”, cita um trecho do processo.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), órgão com atribuição de defender o Estado de São Paulo em ações judiciais, informou que “o referido processo tramita em segredo de Justiça, o que nos impede de dar quaisquer informações a respeito”.
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