Justiça de SP liberta um dos jovens negros que jogavam futebol na hora de roubo

    Juíza considera que vítima hesitou em reconhecimento e manda soltar Douglas de Oliveira Junior, mas mantém presos os dois amigos que estavam com ele

    Na foto, em ordem: Douglas, Renato e Iago; os três foram presos dentro de escola que fica a 1,5 km de local onde carro roubado foi abandonado | Foto: Arquivo Ponte

    Desde as 7h da manhã, Viviane Aparecida da Mata Oliveira, 41 anos, estava apreensiva. Com um salgadinho e uma garrafa d’água, na porta do Centro de Detenção Provisória 2 de Guarulhos, na Grande São Paulo, disse que só acreditava na liberdade do filho quando o visse frente a frente, nesta terça-feira (12/5). Depois 25 dias e 13 horas, Douglas de Oliveira Junior, 22, cruzou a porta. “Quando eu o vi, eu chorei, agradeci a Deus”, conta, emocionada. “A gente fica feliz, mas também está triste porque deixou os outros dois”, lamenta.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu conceder a liberdade provisória a Douglas, após ele ter sido preso e acusado, junto com dois amigos, de ter roubado um carro na região do Jardim Aeroporto, na zona sul da capital paulista, no dia 17 de abril. No entanto, imagens de câmeras de segurança de uma escola mostram que os três jogavam futebol na quadra no horário em que o crime aconteceu, a 1,5 km de distância de onde o veículo foi abandonado.

    Segundo Viviane, Douglas está abatido pelo período que passou encarcerado e pelo fato de os amigos continuarem presos. “Ele ainda está mexido. Quando estava na prisão, só ficava orando, pedindo a Deus para voltar para casa”, desabafa.

    A juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues acatou parte do pedido da defesa porque entendeu que uma das vítimas não havia reconhecido Douglas com certeza. Porém, como Iago Gomes, 26, e Renato Matheus Medeiros Lima, 21, foram apontados como os supostos assaltantes, negou a liberação dos dois. O Ministério Público também havia se manifestado pela liberdade apenas de Douglas.

    Para a magistrada, o reconhecimento feito pela vítima foi “preciso”. “A precisão de tal relato não parece indicar que o estresse emocional inerente à situação tenha impossibilitado que ela reconhecesse tais circunstâncias básicas, especialmente cor e desenho das roupas”, argumentou.

    No boletim de ocorrência, apenas uma das duas vítimas, que são mãe e filha, fez o reconhecimento. Porém, ela primeiro recebeu fotos dos suspeitos, que, segundo a família de Douglas, foram tiradas pelos policiais que fizeram a prisão. Só depois foi feito o reconhecimento na delegacia, o que contraria os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.

    O artigo 226 orienta que a vítima primeiro descreva com detalhes o suspeito para, depois, serem colocadas pessoas com características semelhantes numa sala apropriada para que então o procedimento de reconhecimento seja feito.

    Fotos, na ordem, de Iago, Douglas e Renato, que teriam sido tiradas pelos policiais e apresentadas à vítima | Foto: Arquivo Ponte

    A vítima declarou que os três assaltantes eram altos, dois deles eram “morenos” e um com “pele mais clara”. No documento, ela também aponta que “um deles usava bermuda branca”. “Um dos ladrões tinha um cordão dourado, com um crucifixo, e vestia camiseta azul. [A vítima] Observou também que um deles vestia uma camiseta com listras e uma estrela no braço. Também viu que um deles vestia uma bermuda azul e um tênis preto”, elenca.

    Como Renato usava uma corrente dourada com crucifixo, Douglas vestia uma camiseta listrada e Iago usava uma camiseta com estrela no braço, os três foram presos e acusados pelo roubo. Na denúncia, o MP ainda pediu que a pena pelo crime seja agravada por ter sido cometido por duas ou mais pessoas e por ter ocorrido num cenário de calamidade pública (a pandemia do novo coronavírus).

    A juíza Érica Aparecida afirma que “não houve constrangimento ilegal” nas prisões de Renato e Iago e que eles deveriam permanecer presos até a fase de instrução (quando as partes enumeram provas; e acusados, testemunhas e vítimas são ouvidas).

    Outro lado

    A reportagem questionou a assessoria de imprensa do Ministério Público de São Paulo se houve solicitação de perícia das imagens fornecidas pela família, mas o órgão disse que não iria se manifestar porque o processo está em segredo de Justiça.

    Também procuramos a assessoria do Tribunal de Justiça que, em nota, declarou que o sigilo do processo não permite fornecer detalhes dos autos. “Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com as provas dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe à parte a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”, afirmou.

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