Pedido da gestão Dória foi aceito por juiz que havia defendido ação do domingo em rede social e depois apagou a conta; Ministério Público disse que vai recorrer
A Justiça de São Paulo aceitou a petição da prefeitura de São Paulo que pedia liberação de internação compulsória – à força – coletiva. O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, foi quem deferiu o pedido. O processo segue em segredo de Justiça. Durante a semana, o magistrado chegou a fazer uma postagem no Facebook elogiando a ação realizada em conjunto entre prefeitura e governo de São Paulo, mas depois de algumas horas excluiu a conta.
Na sentença, o juiz permite que agentes de saúde, da assistência social e da GCM (Guarda Civil Metropolitana) abordem dependentes “nas ruas que compõem a cracolândia e adjacências”, levem a pessoa para um local onde haja um médico, que vai deliberar sobre o caso e tomar uma decisão. O Ministério Público vai recorrer da decisão na segunda-feira. Para a promotoria, a sentença é muito aberta e dá brecha para abusos. Promotores apontam, por exemplo, a falta de uma definição de que tipo de abordagem será e quais são esses locais – o local onde estará o médico, quem serão esses profissionais e o destino do dependente químico. Na decisão, está prevista a proibição de internação de menores de 18 anos.
No texto da petição, que pode ser acessado na íntegra aqui, a procuradoria geral do município, se utiliza de uma declaração do médico Drauzio Varella para uma revista para sustentar a internação compulsória: “A internação compulsória 6 um recurso extremo, e não podemos ser ingênuos e dizer que o cara fica internado três meses e vira um cidadão acima de qualquer suspeita. Muitos vão retomar ao crack. Mas, pelo menos, eles têm uma chance”. Eles destacam a última frase, que suscita a ideia de que há uma chance.
O processo do Ministério Público tem os termos bem semelhantes ao de 2012, quando ainda na gestão de Gilberto Kassab foi realizada a “Operação Sufoco” com sérias violações de direitos humanos e que, além de não solucionar o problema, deu de presente à cidade mais de 20 novos pontos de uso de crack, espalhados por todas as regiões de São Paulo. Assim como naquela ocasião, o MP entrou com um processo por danos morais coletivos contra o Estado. O outro ponto de crítica da atitude da gestão Dória por parte da promotoria é que na ação, a prefeitura não é citada. A indenização deverá, em caso de deferimento, ser paga pelo governo do Estado.