Desembargador liberta militantes do MTST presos na greve, mas diz que protestos do movimento “degringolam em atos de violência”
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mandou libertar, nesta quinta-feira (4/5), três militantes do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) que haviam sido presos durante a greve geral de sexta-feira (28/4) e que o movimento vinha chamando de “os presos políticos da greve”.
O desembargador Otávio de Almeida Toledo aceitou pedido de habeas corpus movido pelos advogados do MTST e decidiu que o pedreiro Luciano Antonio Firmino, 41 anos, o frentista Juraci Alves dos Santos, 57, e o motorista Ricardo Rodrigues dos Santos, 35, podem responder em liberdade às acusações de incitação ao crime, tentativa de incêndio e explosão.
Os três estão detidos na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo. A expectativa é que, com a expedição do alvará de soltura, eles saiam da prisão nesta sexta-feira.
Eles foram presos durante um protesto em Itaquera, na zona leste de São Paulo, após bloquear a Avenida José Pinheiro Borges, próxima à Radial Leste. Segundo a versão dos policiais militares, Firmino foi detido porque pretendia atear fogo a pneus para bloquear a avenida. Com ele, a polícia afirma ter apreendido um galão de gasolina e isqueiros. Segundo o boletim de ocorrência, Firmino confirmou ao delegado Marcos Luiz Gomes, no 65º DP (Artur Alvim), a intenção de incendiar os pneus.
Já Alves e Rodriques foram presos pela acusação de disparar rojões contra os policiais. Neste caso, a PM não apresentou provas materiais nem testemunhas do crimes e o indiciamento se baseou apenas na palavra dos policiais. Algumas testemunhas, como o padre Paulo Bezerra, afirmam que as únicas bombas disparadas partiram da polícia.
Em sua decisão, o desembargador Toledo determinou que os três réus estão proibidos, até o julgamento, de voltarem a participar de manifestações populares e que podem ser voltar a ser presos se descumprirem a medida. Para justificar a determinação, escreveu: “É público e notório que essa entidade [o MTST] vem convocando reiterados protestos que, não raramente (por motivos que não cabe aqui avaliar), degringolam em atos de violência”.
Em seu despacho, Toledo começa se propondo a fazer uma análise técnica, alheia às questões políticas do caso. “Se condutas como interditar ruas, queimar pneus e atirar rojões contra a polícia integram ou não o regular exercício do direito constitucional de livre manifestação é questão a ser debatida em outra seara”, afirma. Afirma ter recebido o “Manifesto pela liberdade dos presos da greve geral”, assinado por personalidades como o ex-ministro da Justiça Eugênio de Aragão e os atores Gregório Duvivier e Wagner Moura, mas que não iria juntá-lo ao processo “por vislumbrar evidente cunho político do seu conteúdo.”
Em seguida, afirma que , embora “se reconheça tratar-se de caso de rumorosa repercussão social, interpretado pela opinião pública de uma forma ou de outra de acordo com a visão política de quem o analisa”, o magistrado se propõe a analisar a questão com “raciocínio idêntico ao que se realizaria em caso de menor repercussão”.
Ao final, o desembargador afirma ver “prova da existência dos crimes e indícios de autoria” no auto de prisão em flagrante dos três militantes, mas considerou a prisão preventiva “desproporcionalmente severa”, por serem todos réus primários e sem antecedentes criminais. O magistrado também lembrou que, no caso de uma eventual condenação, haveria chance de que respondessem fora do regime fechado, já que são acusados de crimes leves, e isso tornaria “a prisão cautelar [antes do julgamento] mais severa do que a possível condenação definitiva”.
O pedido de habeas-corpus já havia sido negado pela juíza Marcela Filus Coelho e, em segunda instância, pelo desembargador Mário Devienne Ferraz. Os advogados Alexandre Pacheco Martins e Sueley Barbosa Silva, então, entraram com um pedido de reconsideração, que acabou atendido pelo desembargador Toledo.