Ministério Público de SP deve prestar contas sobre controle da polícia, decide Conselho

    Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, depois de ação movida por entidade de direitos humanos, que o MP tem 30 dias para explicar e mostrar como tem agido diante da atuação da polícia em manifestações em SP

    PM mascarado e com identificação alfanumérica durante ato em SP | Foto: Daniel Arroyo/Ponte

    Três entidades se uniram para pedir respostas efetivas do MPSP (Ministério Público de São Paulo) sobre a atuação da polícia do estado. Artigo 19, Conectas e Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) enviaram ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) diversas denúncias de violência policial registradas contra estudantes secundaristas, durante manifestações em 2015 e 2016, e contra profissionais da imprensa em geral, que especialmente a partir das jornadas de junho de 2013, têm sido recorrentemente vítimas da ação do braço armado do Estado.

    No documento, as entidades alegam a “inexistência de um órgão específico de controle da polícia dentro do Ministério Público de São Paulo”. As organizações também ressaltam que o Ministério Público tem a função constitucional de monitorar as polícias, prevista no artigo 129. A petição inicial (veja petição aqui) é de 2017 e foi acatada pelo relator Gustavo Rocha em 30 de abril deste ano (veja o voto do relator aqui).

    Movimentos sociais já vinham unindo esforços na tentativa de criar uma promotoria específica de controle da atividade policial. Em fevereiro do ano passado, em reunião com a Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio, que reúne militantes de direitos humanos para discutir a segurança pública do ponto de vista da periferia, o subprocurador de Justiça de SP, Mario Sarrubbo, se comprometeu a redigir uma proposta que criaria a promotoria de segurança pública. No último encontro, em dezembro do ano passado, os trabalhos tinham avançado e havia previsão de que até março deste ano, a nova divisão dentro do MP estivesse criada, o que não aconteceu até o momento.

    Em entrevista à Ponte, Henrique Apolinário, advogado do programa Violência Institucional da ONG Conectas Direitos Humanos, explica a importância da decisão do CNMP. “É a busca de um controle da atividade policial sendo comunicada para a sociedade, de forma sistêmica e não eventual, pontual. Isso fala das questões estruturais, na responsabilidade não de indivíduos, mas sim da instituição”, argumenta Apolinário.

    Para o advogado, apesar de ser pautada nos protestos, a decisão deve se estender para todas as atividades policiais. “A representação foi feita no contexto de violência em protestos, mas é claro que esse diagnóstico do CNMP se expande para toda ação policial, de maneira ampla, não só no contexto dos protestos, toca na letalidade policial também”, explica Henrique.

    Com a decisão, o relator julgou favorável a petição e listou alguns itens que colocam como obrigatório que o MP preste contas agora e trate da atuação da polícia. Um dos casos citados que envolve abuso de poder ocorreu durante a “Primavera Secundarista”, em 2016, quando os estudantes de escolas públicas ocuparam as instituições contra o processo de reorganização escolar proposto pelo então governador Geraldo Alckmin, que representaria o fechamento de unidades. O Ministério Público paulista tem 30 dias para responder, contados a partir do dia 2 de maio, quando eles receberam a notificação, para dar essas respostas.

    As entidades avaliam como positiva a decisão, pois com ela o MP reconhece que há uma omissão em relação a isso e é um primeiro passo para que um monitoramento mais forte em cima das polícias.

    Procurado pela reportagem, o MPSP informou que “a referida decisão do CNMP já está em análise pela assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça”.

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