Para entidade nacional dos MPs, “o uso desmensurado da força policial, em vez de reduzir a violência, promove o seu fomento e compromete a credibilidade das instituições policiais perante a sociedade”
Com o objetivo de combater as rotineiras falhas em inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil para investigar mortes por membros das forças de segurança, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), vai criar um banco nacional com dados sobre todas as mortes cometidas por policiais militares e civis no Brasil.
A criação do banco nacional de mortos pelas polícias terá informações como: nome da vítima, data e horário da morte, cidade, nomes dos policiais responsáveis pela morte, local de trabalho dos policiais, número do inquérito policial instaurado para apurar a morte cometida pelos policiais, informação se a morte foi ou não comunicada imediatamente ao Ministério Público, se o delegado da Polícia Civil foi ou não pessoalmente ao local da morte, se foi ou não realizada perícia na cena do crime, se foi ou não realizada necropsia, situação do inquérito policial (com diligências ou não, se foi arquivado ou se os policiais responsáveis pela morte foram denunciados à Justiça).
O projeto do CNMP prevê que o banco nacional de mortos pelas polícias começará a ser alimentado com informações a partir de janeiro de 2015. A apresentação do banco de dados acontecerá neste sábado (20/12). Os membros dos Ministérios Públicos de cada Estado terão a função de inserir os dados sobre as mortes cometidas por policiais no banco de dados, segundo o documento “O MP no enfrentamento à morte decorrente de intervenção policial”, lançado recentemente pelo CNMP.
Para o CNMP, “o uso desmensurado da força policial, em vez de reduzir a violência, promove o seu fomento e compromete a credibilidade das instituições policiais perante a sociedade”.
“E o mínimo que uma sociedade que conviva em um efetivo Estado democrático de direito é que, ocorrendo uma morte decorrente de intervenção policial, seja realizada a investigação, por meio da instauração do respectivo inquérito policial, ainda que exista um conjunto probatório a autorizar a conclusão da autoridade policial de que a conduta do agente estatal estava amparada em uma causa excludente de ilicitude”, consta no documento do CNMP.
O CNMP elegeu sete ações para fortalecer as investigações sobre as mortes cometidas por policiais que, em alguns lugares do Brasil, eram chamadas de “resistência [à prisão] seguida de morte” ou “auto de resistência [à prisão], e hoje, por orientação da SDH (Secretaria de Direitos Humanos), órgão vinculado ao gabinete da Presidência da República, são classificadas como “morte em decorrência de intervenção policial”.
Os objetivos do CNMP com a criação do banco nacional de mortes cometidas por policiais:
1 – Fortalecer o controle externo da atividade policial através da realização de visitas semestrais às repartições policiais e aos órgãos de perícia
2 – Recomendar às respectivas Secretarias de Segurança Pública no sentido de inserir um campo específico nos boletins de ocorrência para registro de incidência de mortes decorrentes de atuação policial, assegurando que o delegado de polícia instaure, imediatamente, inquérito específico para apurar esse fato, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante, requisitando o Ministério Público a sua instauração quando a autoridade policial não tiver assim procedido
3 – Assegurar que o Ministério Público adote medidas para que seja comunicado em até 24 horas, pela autoridade policial quando do emprego da força policial resultar ofensa à vida, para permitir o pronto acompanhamento pelo órgão ministerial responsável
4 – Assegurar que sejam adotadas medidas no sentido de que o delegado de polícia compareça pessoalmente ao local dos fatos, tão logo seja comunicado da ocorrência de uma morte por intervenção policial, providenciando o isolamento do local, a realização de perícia e a respectiva necropsia, as quais devem ter a devida celeridade
5 – Assegurar que o Ministério Público recomende à Corregedoria da Polícia Civil, para que as mortes decorrentes de intervenção por policiais civis sejam por ela investigadas
6 – Assegurar que, no caso de morte decorrente de intervenção policial, durante o exame necroscópico, seja obrigatória a realização de exame interno, documentação fotográfica e coleta de vestígios encontrados, assim como que o Inquérito Policial contenha informações sobre os registros de comunicação e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência
7 – Criação e disponibilização de um banco de dados pelo CNMP acerca das mortes decorrentes de intervenção policial, por Estado da Federação, tendo como dados mínimos obrigatórios: nome da vítima, data e horário do fato, município, nome dos policiais envolvidos, local de trabalho dos policiais envolvidos, número do respectivo inquérito policial, se foi feita a comunicação imediata ao Ministério Público, se o delegado de polícia compareceu pessoalmente ao local do fato, se foi realizada a perícia no local, se foi realizada a necropsia, situação do Inquérito Policial (em diligências, arquivado ou denunciado), com dados a partir de 2015, a ser alimentado pelos respectivos Ministérios Públicos
Letalidade da PM no Estado de São Paulo
Levantamento realizado pela Ponte aponta que, entre julho de 1995 e julho de 2014, PMs mataram 10.379 pessoas no Estado de São Paulo. Foram 8.453 mortos por PMs em “mortes decorrentes de intervenção policial”, os supostos confrontos, e mais 1.926 mortes em situações como serviço de segurança privada (bico) brigas de trânsito, de bar, por motivos passionais, vingança e etc.
Ao todo, os supostos enfrentamentos entre PMs e parte da população civil fizeram 11.569 mortos, entre julho de 1995 e julho deste ano — 10.379 civis e 1.190 PMs. São, em média, 50 mortos (45 civis e cincos PMs) a cada mês. Essa constatação só é possível a partir da análise dos dados do Centro de Inteligência da Polícia Militar.
Em seu site, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo apresenta apenas as mortes cometidas por PMs no horário de trabalho. Os outros assassinatos por PMs entram na vala dos homicídios dolosos (intencionais) comuns, mesmo quando eles matam com a arma do Estado, por exemplo.
A omissão das mortes cometidas por PMs em situações que as polícias classificam como fora do horário de trabalho representa uma omissão de 18,5% do total de mortos por PMs no Estado de São Paulo.
Confira a íntrega do documento “O MP no enfrentamento à morte decorrente de intervenção policial”
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