MP não recorre e Justiça mantém absolvição de PMs que mataram jovens negros rendidos

    Perseguidos por roubo que não cometeram, Adeilton e Richard foram mortos por policiais do 9º Baep, a unidade policial que ganhou projeção recente ao ter protagonizado uma cerimônia com uma cruz em chamas

    Adeilton, à esquerda na foto, e Richard, à direita, eram amigos e foram mortos pela Polícia Militar em São José do Rio Preto | Foto: Arquivo pessoal

    A Justiça de São Paulo deu como encerrado o caso em que quatro policiais militares foram absolvidos por um Tribunal do Júri após terem matado a tiros Adeilton Souza da Silva, de 21 anos, e Richard Miranda Claudino da Silva, de 26 anos: dois jovens negros perseguidos pela Polícia Militar (PM-SP) na madrugada de 7 de outubro de 2019, em São José do Rio Preto (SP), por suspeita de um roubo que não cometeram. O Ministério Público paulista (MP-SP) não recorreu da sentença proferida no último dia 27 de março, que agora transitou em julgado — ou seja, se tornou definitiva.

    Na ocasião do júri popular, o promotor de Justiça Evandro Ornelas Leal havia dito às famílias que avaliaria o cabimento de um recurso contra a decisão dos jurados, segundo elas relataram à Ponte. Desde então, familiares não tiveram mais retorno do representante do MP-SP, à frente da acusação contra os policiais. Os réus integravam, ao menos à época, o 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep), a unidade da PM-SP que ganhou projeção nacional recentemente ao ter protagonizado uma cerimônia com uma cruz em chamas.

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    A reportagem questionou o Ministério Público estadual, via assessoria de imprensa, se o promotor afirmou de fato às famílias que avaliaria a possibilidade de apelação. Em caso positivo, perguntou ainda por qual razão entendeu não ser cabível. Não houve retorno até esta publicação.

    ‘Uma injustiça total’

    A Constituição Federal prevê a soberania dos vereditos do júri popular. Ainda assim, é possível apelar contra a decisão do júri quando ocorre a absolvição do réu sem fundamentação específica, em sentido contrário à prova dos autos, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, entre outras circunstâncias. O prazo para apelação é de cinco dias. Em 1º de abril, o caso transitou em julgado tanto para a acusação quanto para a defesa, conforme registra uma certidão da última segunda-feira (28/4).

    “Ficamos tristes com essa decisão da Justiça, com todas as provas, vídeos e evidências, o exame de balística que comprova que não tinha pólvora nas mãos deles [as vítimas]. Era para [os policiais] serem condenados sem dúvidas, mas nós já sabemos como a Justiça do Brasil é podre, uma injustiça total. Ficamos indignados. Meu filho não é ladrão”, desabafou Leonice Paula de Souza, mãe de Adeilton, que soube do encerramento do processo apenas quando contatada pela Ponte.

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    “Estou muito indignada. Eu já sentia que a justiça não seria feita, porque esse é só mais um caso no meio de milhões. Mas sei que nada disso trará o meu filho de volta. Deus sabe de todas as coisas”, afirma Mara Cristina Miranda da Silva, mãe de Richard, que também só soube do desfecho pela reportagem.

    Em publicação anterior, a Ponte havia mostrado que, ao longo da caso, o Ministério Público mudou de entendimento e passou a pedir uma condenação mais branda aos policiais.

    Naquela mesma reportagem, relembrou outros três casos de mortes decorrentes por intervenção policial em que o promotor Evandro Ornelas Leal, após assumir a acusação no decorrer do processo, destoou, em favor dos acusados, da denúncia feita por colegas de MP-SP. Em todos eles, julgados em 2022 e já com os réus submetidos ao Tribunal do Júri, ele passou a pedir a absolvição, o que acabou aceito pelos jurados.

    Policiais que foram réus no caso atuavam à época pelo 9º Baep, a mesma unidade policial que protagonizou a cerimônia com a cruz em chamas | Foto: Reprodução

    Júri reconheceu fato, mas optou por absolvição

    No caso de Adeilton e Richard, os policiais alegavam desde o início do caso que houve confronto, mas imagens da ocorrência gravadas por câmeras de segurança mostram os dois jovens já rendidos antes de serem mortos. Além disso, exames residuográficos concluíram não haver vestígio de disparos nas mãos das vítimas, o que também refutava a tese dos PMs de que teriam reagido a um ataque.

    Uma outra perícia constatou que os tiros em ambas as vítimas foram dados de cima para baixo, sem que elas tivessem oferecido resistência aos agentes. A testemunha-chave do caso — a vítima que sofreu o roubo pelo qual os dois jovens foram perseguidos — não compareceu ao júri popular.

    No julgamento, o MP-SP pediu a condenação dos réus nos termos em que foram levados ao júri popular. Os policiais respondiam por homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa. Os jurados reconheceram a materialidade do fato e que os réus mataram a tiros os dois jovens, mas optaram, ainda assim, por maioria, pela absolvição dos policiais Célio Cordeiro dos Santos Júnior, Daril José Afonso Rita, Giovani Fantin Padovam e Thiago Trídico.

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    A decisão foi tomada com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê a absolvição quando “existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência”. A sentença, assinada pela juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, não especifica quais circunstâncias foram essas.

    Em razão disso, a Ponte havia pedido esclarecimentos adicionais ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) via assessoria de imprensa. Em nota, a corte disse que “o Conselho de Sentença decide com base nas provas testemunhais e documentais que lhes são apresentadas ao longo do julgamento”. Os PMs, que tiveram o pedido de absolvição atendido, sustentaram que agiram em legítima defesa.

    Batalhão não usa câmeras corporais

    Conforme relatou a Ponte em reportagem anterior, na madrugada em que Adeilton e Richard, amigos de infância, foram mortos, policiais do 9º Baep, que não dispõe de câmeras corporais, procuravam por suspeitos de um roubo que estariam trafegando por São do José do Rio Preto em um Corsa Sedan branco. A ocorrência havia sido relatada por um casal de usuários de drogas.

    Na ocasião, uma mulher disse ter sido deixada pelo marido em uma “biqueira” da cidade pouco depois das 18h do dia 6 de outubro. No local, ela diz que foi cobrada por uma suposta dívida do companheiro com traficantes. Quatro suspeitos a colocaram então no Corsa Sedan branco e a levaram até uma chácara em que vivia, para cobrar o marido dela. Ao chegarem à residência, no entanto, ele não estava.

    O quarteto foi então embora, levando consigo um botijão de gás e um telefone celular como forma de pagamento. Depois disso, o marido da mulher coagida voltou à chácara. Ele ligou para a PM e relatou que haviam sofrido um roubo, omitindo a existência de suposta dívida em meio ao conflito.

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    Por volta das 2h20 da madrugada já do dia 7, os policiais do Baep encontraram então o Corsa Sedan branco, com quatro homens dentro. Além de Adeilton e Richard, sentados no banco de trás, estavam ali também Ulisses Rogério Souza dos Anjos e Lindomar Viana. Apenas Ulisses e Lindomar foram reconhecidos pela mulher coagida como participantes do roubo. Os outros dois que a haviam ameaçado não eram Adeilton e Richard — segundo ela própria relatou à Polícia Civil.

    Os dois amigos, segundo os familiares, estavam na casa de Richard na noite daquele dia 6, alheios ao ocorrido na chácara, quando foram buscados por Ulisses com o Corsa Sedan branco por volta das 23h: eles teriam saído dali para fazer uso de drogas recreativamente. A versão da Polícia Militar é de que, ao tentar abordar os ocupantes do Corsa Sedan branco, eles teriam desobedecido à ordem de parada.

    Richard e Adeilton teriam descido do veículo ainda em movimento e corrido a pé em direção a um bairro vizinho. Já Ulisses e Lindomar teriam conduzido o carro por mais um trecho, quando, ainda segundo a PM, pararam e passaram a trocar tiros com os policiais. Ambos foram mortos em uma estrada de terra. Cerca de meia hora depois, os dois amigos teriam sido alcançados, ocasião em que, segundo a PM, foram mortos também em legítima defesa dos quatro policiais, após troca de tiros. Neste caso, no entanto, a versão da PM foi desmentida por imagens de câmeras de segurança de uma empresa.

    Policiais levaram Adeilton e Richard a lugar ermo, mas cena foi registrada por câmeras de segurança de uma empresa | Foto: Reprodução

    Câmeras desmentiam PMs

    As gravações mostram que os policiais militares conduziram Richard e Adeilton já rendidos a um lugar ermo e com pouca movimentação, onde posicionaram ambos em lados opostos. A perícia das imagens entendeu haver indicativos de que os jovens haviam sido retirados de uma viatura. Um deles aparenta ser empurrado e chega a cair no chão. Essa mesma vítima também aparenta estar algemada, já que é conduzida pelos agentes sendo puxada pelos braços.

    Os policiais Giovani Fantin Padovam e Thiago Trídico teriam executado Adeilton com cinco tiros na cabeça e no tórax, em ação que durou cerca de dez minutos. Já em relação aos policiais Célio Cordeiro dos Santos Júnior e Daril José Afonso Rita, ainda segundo a perícia, há indícios de que teriam matado Richard com sete disparos no pescoço e no tórax, desferidos em um intervalo de 18 minutos. A marcação do tempo se baseou nos clarões registrados pelas câmeras. Os exames necroscópicos identificaram que os tiros foram todos dados de cima para baixo.

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    Os policiais envolvidos na ocorrência atribuíram aos jovens, posteriormente, duas armas de fogo apreendidas na cena do crime: um revólver inoxidável calibre 38 da marca Pucara e uma pistola Taurus modelo 940 pertencente ao patrimônio da Polícia Civil de São Paulo, mas com o brasão raspado. Um exame residuográfico identificou, no entanto, não haver vestígio algum de disparos nas mãos de Adeilton e Richard. Eles nunca tiveram armas de fogo, relataram ainda os familiares à Ponte.

    Perícia de imagens gravadas por câmera identificou que um dos jovens mortos pela PM aparente ser conduzido pelo braço, aparentemente algemado | Foto: Reprodução

    Julgamento não teve testemunha-chave

    Passados mais de cinco anos, chegou-se então ao julgamento dos policiais, no dia 27 de março. Ele teve início às 10h50 e se estendeu por mais de dez horas, até as 20h55. Ao longo da sessão, foram ouvidas, além dos réus, dez testemunhas, o que não incluiu, no entanto, a testemunha-chave do caso: a mulher que disse ter sido vítima do roubo que originou a ocorrência — justamente a pessoa que havia confirmado, à Polícia Civil, que Adeilton e Richard não tinham relação com o caso.

    Dependente química, a mulher havia sido detida por suspeita de tráfico de drogas na região da Cracolândia, no Centro de São Paulo, no início de fevereiro — a Polícia Civil disse não ter descoberto se ela foi solta na audiência de custódia ou se acabou encaminhada para algum estabelecimento prisional. Em razão disso, o Ministério Público desistiu de inquiri-la para comparecer perante o júri.

    Os responsáveis pelas perícias do caso também não foram chamados a testemunhar. Entre as pessoas ouvidas, esteve o delegado Paulo Buchala, encarregado pela investigação do caso. Ele destacou que as provas obtidas na apuração confrontavam a versão dos policiais.

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    Além do delegado, a acusação convocou as mães de Adeilton e Richard e o ex-marido da mulher roubada na chácara, que não foi testemunha ocular do episódio. Já a defesa dos réus chamou cinco PMs e um pastor evangélico que teria sido vítima de roubo em uma outra ocasião, alheia à ocorrência em que os dois jovens foram mortos. Após os depoimentos, o promotor Evandro Ornelas Leal, à frente da acusação, fez uma primeira fala de duas horas e 21 minutos.

    Ele levou aos sete jurados um parecer técnico segundo o qual a trajetória dos disparos sofridos por Richard e Adeilton, com tiros de cima para baixo, desmontava a versão dos policiais de que houve um suposto confronto. Também mostrou as imagens das câmeras de segurança.

    A defesa dos réus, liderada pelo advogado Abelardo Júlio da Rocha, contestou, entre outras coisas, o conteúdo das imagens, afirmando que os clarões registrados pelas câmeras seriam de lanternas utilizadas pelos policiais, e não de disparos de arma de fogo. Ela também trouxe elementos emocionais ao júri, atribuindo heroísmo à conduta diária dos policiais. A sustentação inicial da defesa, pedindo pela absolvição, durou uma hora e sete minutos. O representante do MP fez então uma réplica de uma hora e 15 minutos. Por fim, os defensores dos policiais fizeram uma tréplica, de apenas 11 minutos.

    Clarões registrados pelas câmeras indicaram o horário dos disparos feitos pelos policiais | Foto: Reprodução

    Promotor pediu condenação mais branda

    Inicialmente, os policiais haviam sido denunciados à Justiça por homicídio qualificado por motivo torpe, crueldade e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A peça de denúncia assinada pelo promotor de Justiça José Márcio Rossetto Leite propunha ainda que cada dupla de policiais responsável pelas mortes de Adeilton e Richard respondesse também por ter auxiliado umas às outras nas execuções. Além disso, os incriminava por emprego de arma de fogo sem autorização legal e fraude processual, por conta dos revólveres apreendidos na cena da ocorrência, que, segundo Leite, teriam sido plantados pelos policiais para falsear a tese do suposto confronto.

    No decorrer da etapa de instrução processual, no entanto, o caso foi repassado ao promotor Evandro Ornelas Leal, responsável desde abril de 2022 pelas ações penais por crimes dolosos contra a vida na comarca. Em seus memoriais, antes de o juiz decidir se os policiais iriam ou não ao Tribunal do Júri, o novo representante do Ministério Público de São Paulo propôs que os réus respondessem apenas por homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa, tal como havia sugerido o delegado Paulo Buchala no encerramento do inquérito da Polícia Civil. O pedido acabou acatado pelo juiz Luis Guilherme Pião, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

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    No julgamento, o promotor teve uma atuação incisiva em pedir pela condenação dos réus, de acordo com parte das pessoas que estiveram na sessão. Outros dos presentes afirmaram à Ponte, no entanto, que o responsável pela acusação deixou a desejar ao não trazer peritos do caso para testemunhar e ao não ter insistido com evidências que desmontavam a tese de confronto dos PMs, como o fato de não haver vestígios de disparos nas mãos das vítimas.

    Na tréplica da defesa, os advogados dos réus chegaram a insinuar que o promotor estaria pressionado pela imprensa. Ornelas Leal rebateu, em breve intervenção, que não se sujeita a qualquer apelo externo, conforme registrou uma ata da audiência: “Às 20h23min, aparte da acusação para dizer que a imprensa não dita o que o Promotor de Justiça faz, pois tem independência funcional e não tem medo de jornalista”.

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    Foi ao final do julgamento que o promotor teria dito às famílias que avaliaria o cabimento de recurso. Ainda no fim de março, a Ponte havia questionado o Ministério Público de São Paulo, via assessoria de imprensa, se entendia haver indício do que poderia anular a decisão do júri popular — não houve retorno ao pedido de posicionamento, passado quase um mês.

    Ponte também procurou à época a defesa dos quatro réus — conduzida pelo escritório Rocha e Mazitelli Sociedade de Advogados, especializado em Direito Militar e em casos envolvendo policiais —, mas também não teve retorno. Em contato anterior ao julgamento, a banca havia adiantado que reivindicaria a absolvição sob o entendimento de que os policiais atuaram em legítima defesa. “As vítimas eram pessoas perigosas e criminosos habituais”, havia alegado o advogado Abelardo Júlio da Rocha. “Parte da quadrilha enfrentou outra equipe do Baep em local e horário próximos.”

    Absolvição de policiais é padrão

    Ponte já mostrou, ao repercutir um estudo da advogada e pesquisadora Debora Nachmanowicz, que a absolvição de policiais perante um Tribunal do Júri costuma ser o padrão.

    Em sua dissertação de mestrado, intitulada “Assim o prometo”: um retrato sobre os jurados e o julgamento de policiais militares no Tribunal do Júri em São Paulo, a advogada revelou que policiais militares que se envolveram em mortes foram condenados por júris populares em apenas 20 casos de um universo de 1.224 investigações concluídas entre 2015 e 2020 na cidade de São Paulo.

    Para a pesquisadora, existe uma pressuposição — por parte dos jurados e do sistema de justiça como um todo — de legitimidade das ações policiais. Dos 39 casos em que PMs alegaram algum tipo de revide a um suspeito (em suposta situação de confronto) e que houve acusação por parte do Ministério Público, ocorreram 14 absolvições sumárias e outras 14 absolvições perante um júri popular.

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    Na ocasião em que falou com a Ponte, Debora afirmou que a performance de advogados e promotores também conta, já que os jurados não têm acesso à íntegra do processo, mas apenas ao que é apresentado a eles. Além disso, não existe uma preparação anterior como uma espécie de “manual do jurado”. Muitos têm receio de fazer perguntas ainda que de forma escrita por se sentirem expostos.

    Além disso, pesa não apenas a compreensão dos jurados, mas também a responsabilidade do sistema de justiça na condução de cada caso — do inquérito policial à pronúncia dos réus. A pesquisadora entende que existe uma dificuldade de se ir além da palavra dos policiais, especialmente se os casos não têm outras testemunhas que não sejam os próprios policiais, além da necessidade de se discutir o significado de legítima defesa, um tanto abstrato, e de uma cultura de enfrentamento.

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