Mulheres negras, criminalizadas pelas mídias, violadas pelo Estado

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    [alert type=”e.g. block, error, success, info” title=””]Para

    Carolina Maria de Jesus, que em 2014 celebramos seus 100 anos de nascimento.
    Autora do livro “Quarto de Despejo – Diário de uma favelada”, publicado em 1960, cujas tragédias narradas atravessam gerações, evidenciando o poder atemporal do racismo em suas formas reificadas, numa sociedade, como nos disse Florestan “de racismo sem racistas”.

    “O lugar em que nos situamos determinará nossa interpretação sobre o duplo fenômeno do racismo e do sexismo. Para nós o racismo se constitui como a sintomática que caracteriza a neurose cultural brasileira.” Lélia Gonzalez, p.224, 1984

    “Fazer viver e deixar morrer – do homem-corpo ao homem-espécie. O nascimento do biopoder.”
    Michel Foucault, Em Defesa da Sociedade.

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    Os pensamentos de Lélia Gonzalez[2] e Michel Foucault nas epígrafes acima, o primeiro datado de 1984 e o outro de 1976, assim como a presença-celebração a Carolina Maria de Jesus, evidenciam os grandes temas-demandas do Movimento de Mulheres Negras no Brasil e a agenda política internacional dos direitos humanos e do Movimento de Negritude Diaspórico, revelando o caráter atemporal e violento da simbiose racismo-sexismo e opressão de classe, tendo como a resultante mais cruel a morte negra, materializado nos números do Mapa da Violência ao longo da sua série. Dado que as mulheres negras, organizadas em diferentes frentes, fóruns, redes e movimentos, nos últimos dez anos, atuam para denunciar e remover as instituições do Estado Brasileiro de sua inércia, que mantém uma verdadeira máquina de morte, patrimonialista e guerreira, que tem como alvo preferencial jovens-homens-negros[3]. Lembrando Kimberlé Crenshaw (2002), nestas mobilizações sociais, este sujeito político coletivo, mulheres negras, marcadas pelas imagens de controle, como observa Patricia Hill Collins (BAIRROS, 1995), lutam pela restauração de suas vozes (ROLIM 2009)[4], legitimando seus discursos, diante do poder onipresente das empresas de comunicação, com suas mídias, e do Estado, uma vez que elas têm sido acusadas de serem reprodutoras da marginalidade, que se materializa com a existência efêmera dos seus filhos, cuja as vidas tem sido cada vez mais curtas.

    No jogo da representação entre Estado e Empresas de Comunicação, estas duas dimensões de poder se articulam numa aliança programática, que se desdobra na criminalização das mulheres negras, diante da reivindicação pela sua dignidade e pela dignidade de todos de sua comunidade, inclusive sua família, mesmo diante da existência e vigência do PNDH3 – Plano Nacional de Direitos Humanos 3, que se impõe pela ampliação da noção de direitos humanos, afirmando a humanidade dos negros, dos indígenas e de outros grupos humanos afetados pelo racismo e pela colonização (FANON, 2008), o Brasil segue, em 2014 como um país que poderá no futuro ser obrigado a responder em instâncias internacionais, pela existência de um conflito não oficializado das forças de segurança do Estado, contra a população civil, cujos os impactos mais contundentes tem se revelado na vida das mulheres negras.

    “A morte violenta de jovens-homens-negros na cidade do Salvador, assim como em outras grandes cidades brasileiras, faz emergir o processo de ataque às mulheres-negras-violadas vindas das mesmas comunidades, todos os finais de semana, quando se reúnem para contar os seus mortos.”

    A morte violenta de jovens-homens-negros[5] na cidade do Salvador, assim como em outras grandes cidades brasileiras, faz emergir o processo de ataque às mulheres-negras-violadas vindas das mesmas comunidades, todos os finais de semana, quando se reúnem para contar os seus mortos. Isso estabeleceu uma inversão na roda da vida, pois as mais velhas têm ido enterrar milhares de mais novos na cidade, fenômeno social perturbador, que bloqueia as veias do futuro, não possibilita a participação das maiorias e aniquila o futuro do conjunto da sociedade, em termos de criação, recriação e existência no plural identitário.

    A anulação de experiências de vida pela trajetória de um grupo exposto ao fenômeno da morte violenta alterou a experiência histórica da comunidade negra com a morte, a qual foi e continua sendo de um grupo que precisa de um corpo para chorar, festejar, enterrar e lembrar nas suas distintas formas de celebração da ancestralidade.

    A democracia brasileira ainda é um projeto distante, porque não se materializa enquanto realidade para 52% da sua população, constituída de negros e negras, sendo o racismo um elemento estruturante da sociedade e fator que impede a inserção desse enorme contingente na chamada era do desenvolvimento. Nesse momento, quando o Brasil atravessa um círculo virtuoso, engendrando as ferramentas para o sonhado projeto de transição de país emergente para país rico, desenvolvido, a nação é posta frente a frente com a contradição da violação de direitos da população negra, grupo identitário maioria no país.

    “Trata-se, portanto, de desmontar as barreiras raciais erguidas historicamente contra a população negra, onde muitas marcas estampadas nos corpos de jovens-homens-negros, que morrem nos “Autos de Resistência”, anunciados pelas polícias, militar e civil, não podem envelhecer.”

    Enfrentar esta batalha de desigualdade, polarizada pelo pertencimento racial, significa promover uma virada cultural, alterando imaginários e imagens de controle estabelecidas pelas elites brancas, que controlam secularmente, pelos pilares culturais, políticos e econômicos, a sociedade. Trata-se, portanto, de desmontar as barreiras raciais erguidas historicamente contra a população negra, onde muitas marcas estampadas nos corpos de jovens-homens-negros, que morrem nos “Autos de Resistência”, anunciados pelas polícias, militar e civil, não podem envelhecer; e suas mães, irmãs, companheiras, avós, amigas, tias, madrinhas, filhas, mulheres – mulheres-negras-violadas – têm suas vozes reiteradamente abafadas e desacreditadas pelas mídias e pelo Estado.

    Mulheres-negras-violadas, assim como jovens-homens-negros, são categorias analíticas indissociáveis, e por isso mesmo aqui comparecem coladas por um recurso que o indiano BHABHA (1998) denominou de sujeito hifenizado, sujeitos situados no entre-lugar, in-between, e que Kimberlé Crenshaw (2002) identificou como categorias interseccionalizadas, onde as discriminações se acumulam. Segundo a autora:

    [alert type=”e.g. block, error, success, info” title=””]“É uma conceituação das duplas ou triplas formas de discriminação que busca capturar as conseqüências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação. Ela trata especificamente da forma pela qual o racismo, patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades básicas que estruturam as posições relativas de mulheres, raças, etnias, classes e outras”. (Crenshaw, 2002).[/alert]

     

    Esta imagem, Capa do Jornal Massa, do Grupo A Tarde na Bahia, edição de 06 e 07 de outubro de 2012, evidencia a situação de dor e perdas que as mulheres negras tem vivido em Salvador e em todas as grandes cidades brasileiras, e como ao mesmo tempo, é o elemento central do espetáculo alimentado pelo viés de racismo-sexismo. A cidade Simões Filho, mostrada a reportagem, lidera o índice nacional de assassinatos de jovens-homens-negros, revelados pelo Mapa da Violência desde 2012:

    vilma_atarde

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Ou nesta segunda imagem, publicada no Jornal Correio da Bahia, edição de 01/08/2012, onde uma menina de apenas 10 anos de idade, Tatiana Barreto, diante do desespero do assassinato de seu primo e outro amigo a caminho da escola, ela em protesto, junto a sua família e outros membros da comunidade, se jogou no chão, numa das avenidas mais movimentadas de Salvador. Essa ordem de morte e anulação, pelo modus operandi de desacreditar as vozes das mulheres negras pode ser restaurada com a outra imagem proposta pela juventude negra, que em seu I Fórum Nacional produziu a imagem ao lado desta:

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    Os discursos articulados pelas mulheres negras, inscritas nas mais variadas posições, como há pouco evidenciado, são todos os dias desarticulados em Salvador e outras grandes cidades brasileiras, para, ao mesmo tempo, justificar um espetáculo de corpos, em geral de jovens-homens-negros, criminalizados nas mídias, que se agigantam nos telejornais e impressos populares, cuja narrativa estruturante se articula pela exibição continua de sujeitos, considerados não sujeitos de direitos e sujeitos perigosos, pelo conjunto dos grupos sociais que comandam a opinião pública, assim como pelos entes do Estado que permitem, dado que no Brasil a televisão comercial é uma concessão pública.

    A produção dessas imagens que destroem, criminalizam, julgam, sentenciam e matam, tem sido tratada pelos meios comerciais de comunicação como oferta de informação para a sociedade, no entanto, grupos organizados também na sociedade, dentro e fora dos movimentos negros e de mulheres negras, consideram que esta produção se retroalimenta da criminalização do sujeito coletivo negro, e, quando nesta situação, não mais é comunicação, é violação de direitos humanos e não produção de informação, com qualquer relevância social. Por isso, diferentes estratégias têm sido utilizadas, como medidas para conter o jogo perverso entre mídias, ditas populares, que se proliferaram em todos os estados brasileiros, através de programas televisivos e sua articulação com as elites políticas locais e nacionais, que tem nos jovens-homens-negros suas vítimas/personagens preferenciais.

     

    As mulheres negras e as políticas de segurança pública na última década

    Antes do Brasil retomar a série de estudo Mapa da Violência em 2011, para balizar as políticas de enfrentamento aos altos índices de assassinatos de jovens negros, que se materializou no Programa Juventude Viva/2012, muitas foram as ações para acessar a porta de diálogo com as forças de segurança, já que, em geral não tem campo de diálogo. Assim, Em 2009, o Estado brasileiro realizou a 1ª Conferencia Nacional de Segurança Pública – I CONSEG e, nas etapas de construção até a edição nacional, foram realizadas Conferências Livres, preparatórias; algumas iniciativas chamaram atenção da sociedade e de algumas instâncias de Estado, a exemplo da Secretaria Nacional de Política para as Mulheres, com as mobilizações das organizações negras, que contestaram o modelo da própria CONSEG. Entre outros segmentos sociais, grupos se destacaram, como as mulheres e as mulheres negras, que se empoderaram e criaram espaços legítimos de participação, para dizer o quanto o modelo de segurança pública impacta negativamente as suas vidas (BRASIL-SPM/PR, 2009), paralisando comunidades inteiras e mudando a vida das próximas gerações.

    Paralelo àquele processo de construção, os contradiscursos de segurança pública apresentados pelas mulheres negras emergiram através de movimentos liderados por mães de vítimas das forças de segurança, clubes de mães, associações e afins pelo país afora, que se levantaram organizadamente para se apoiarem na luta por cidadania e afirmação de direitos, se opondo aos projetos de criminalização que culminam em mortes concretas e simbólicas, as quais Kimberlé Crenshaw (2002) e Wacquant (2001), observaram como elementos de estigma central dentro do gueto norte-americano, de criminalização das mães negras, as mães solteiras acusadas de serem aquelas que parem “marginais”.

    “No Brasil, a acusação contra as mulheres negras se dá pelos meios de comunicação, que utilizam uma linguagem popular para violar direitos e se reivindicar como produtores de informações de alta relevância social, facilitando a tomada de territórios pelo Estado e por grandes empresas, mediante o argumento de combate à criminalidade, combate às drogas tem tornado as cidades lugares de medo, ameaça e coação militarizada contra populações sem mecanismos legais de defesa e proteção.”

    No Brasil, para Ana Luiza Flauzina (2008) e Vilma Reis (2012) a acusação contra as mulheres negras se dá pelos meios de comunicação, que utilizam uma linguagem popular para violar direitos e se reivindicar como produtores de informações de alta relevância social, facilitando a tomada de territórios pelo Estado e por grandes empresas, mediante o argumento de combate à criminalidade, combate às drogas tem tornado as cidades lugares de medo, ameaça e coação militarizada contra populações sem mecanismos legais de defesa e proteção.

    Conforme as pesquisas e os documentos governamentais/oficias “Mapa da Violência 2102 – A Cor dos Homicídios no Brasil” (JACOBO, 2012); o Boletim de Análise Político-Institucional, n. 04 do IPEA (OLIVEIRA JÚNIOR, 2013); o Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PnDH-3 (BRASIL, 2010), o Brasil é um país que oficialmente viola os direitos humanos da população negra, mediante a prática do racismo institucional, como modelo estruturante, ao efetivar políticas públicas, destacadamente nas áreas da saúde, educação, distribuição de terras, acesso aos mecanismos de defesa e segurança pública. Dessa maneira, o país não tem formas de assegurar a equidade no acesso, nem na qualidade dessas políticas.

    Respostas institucionais, para os segmentos mulheres negras e juventude negra, foram iniciadas nos últimos anos, com intervenções dentro da própria política nacional para as mulheres e, mais recentemente, com o Programa Juventude Viva (Brasil, 2012), mas isso ainda é insuficiente, dada a situação de aprofundamento na curva ascendente de mortes de jovens-homens-negros na última década, como apresenta a ultima versão do Mapa da Violência 2014 (JACOBO, 2014).

    Em qualquer sociedade onde a maioria da população está na margem, não há sinais do vigor de democracia, como observa Silvério (2003), dado que as riquezas produzidas por todos, assim como a produção de conteúdos midiáticos, estão sob controle de alguns poucos, fazendo do Brasil um dos países mais desiguais do mundo. Além disso, um dos elementos que demonstra a consistência do Estado democrático de direitos é a evidência da possibilidade de cidadãos e cidadãs se defenderem diante de agressões sofridas por parte de outros membros da sociedade, atravessando categorias como classe, pertencimento étnico-racial, territorialidade, crença religiosa ou identidade sexual, e de se defenderem das ações violadoras do Estado. No Brasil, quando se trata dos direitos da população negra, destacadamente dos segmentos de jovens e mulheres, a possibilidade de salvaguarda dos direitos civis está quase sempre sob ameaça.

    Para um conjunto de especialistas nas temáticas de segurança pública, violência letal, racismo institucional e relações raciais e de gênero (BAIRROS, 1996 e 2000; NORONHA, 1997 e 1998; NASCIMENTO, 2001 e 2002; CRENSHAW, 2002; MUSUMECI, 2002 e 2004; SAMPAIO, 2003; RAMOS, 2004, 2005 e 2007; FLAUZINA, 2008; REIS, 2005, 2008, 2009 e 2012; FIGUEIREDO, 2008; BATISTA, 2013), a saída democrática para o Brasil, como resposta contundente da sociedade, passa pela construção de mecanismos capazes de romper com a herança de militarização das forças de segurança, ocorrida durante a última ditadura militar, entre 1964 e 1985, pois neste período o Estado brasileiro permitiu que as instituições democráticas fossem maculadas e os direitos civis e políticos de toda população fossem suspensos, permitindo que a prática dos “Autos de Resistência” ou “Resistência seguida de morte” fosse utilizada para justificar a morte de supostos “terroristas de Estado”.

    Em verdade, jovens que se opunham ao regime ditatorial eram cruelmente assassinados nos porões da tortura e, muitas vezes, os militares davam como retorno às suas famílias que estes, supostamente, cometeram suicídio enquanto estavam presos. Para conter os números alarmantes que o Brasil ostentou na última década, com 272 mil mortes, entre 2002 e 2012, fruto dos chamados “Autos de Resistência”, tramita no Congresso Nacional o PL 4471/2012, para pôr fim aos “Autos de Resistência” ou argumento de “Resistência Seguida de Morte”.

    “Esses jovens só têm as mulheres de sua família para recorrer, pois todas as possíveis redes societárias já foram destruídas.”

    Assim como o recurso de atirar para depois perguntar, alegando legítima defesa, a tortura também se apresenta como uma prática recorrente no fazer dos agentes públicos de segurança, diante de jovens-homens-negros implicados no sistema que Waquant (1995 e 2001) denominou de penitencial. Esses jovens só têm as mulheres de sua família para recorrer, pois todas as possíveis redes societárias já foram destruídas. Como observou Kimberlé Crenshaw (2002), as mulheres que atuam em favor destes jovens-homens-negros, em geral, suas mães, avós ou irmãs mais velhas, são criminalizadas, sofrendo um contínuo linchamento público da imagem coletiva de mulheres negras, o que de forma perversa facilita o modus operandi dos agentes públicos de segurança, que avançam sob as comunidades sem qualquer protocolo de salvaguarda de direitos. Dado que as mídias já cumpriram o papel de destruição da imagem coletiva, a chegada do braço armado do Estado ganha toda a permissividade de parte significativa da sociedade, inclusive daqueles que são violentamente afetados por essa perspectiva de controle militarizado.

    Para aqueles que habitam as margens, como as mulheres negras, os jovens-homens-negros, como observou Kimberlé Crenshaw (2002), as discriminações acumuladas, assim como as imagens de controle cumprem o papel de justificar a criminalização, por isso, como observa Angela Figueiredo (2008) trazer como recurso o ponto de vista afro-centrado das mulheres negras é tão importante, demarcando que a articulação das dimensões raça-gênero não se dá sem tensões acadêmicas, dentro das universidades e nas outras instituições fora do eixo daquelas que tradicionalmente sistematizam o conhecimento.

    O esforço dos negros na sociedade brasileira para superar as injustiças cognitivas no campo acadêmico tem a ver com a necessidade de pautar a produção do conhecimento em bases de descolonização e reposiciomento da população negra, para que este conhecimento possa efetivamente ser manejado como ferramenta na elaboração de políticas públicas, ações e programas com materialidade na vida real cotidiana. Seja nas ciências médicas e biológicas, nas ciências jurídicas e nas ciências da comunicação e das artes cênicas, faz-se necessário alterar um padrão secular imaginário, como observa Nilma Lino Gomes (2008) e Maldonado-Torres (2006), sobre as permanências das regras da colonização na contemporaneidade, traduzida por Maldonado-Torres como colonialidade, que representa a coletividade negra como não sujeito de conhecimento, ou seja, como não sujeito de civilização.

    A parceria entre o Estado e empresas de comunicação – as Redes de televisão, jornais sensacionalistas e produtoras de conteúdos que criminalizam as comunidades negras no Brasil e, como efeito, afetam em cheio os negros na Bahia, demonstra uma perigosa relação entre dimensões de poder político e midiático, que tem paralisado as políticas públicas de enfrentamento às violências, anula as próprias políticas ditas sociais dentro das pastas de governos reformistas, liberais, não deixando qualquer brecha para as demandas que visam conter a criminalização, para mudar o padrão de inserção dos negros, o que produz contemporaneamente uma grande confusão, diante de marcos legais, que o Brasil precisa para ser uma nação, aos olhos internacionais, e mesmo para sustentar uma nova ética, assumida pelo Estado moderno e desenhada, fundamentalmente, a partir de grandes traumas como a escravidão moderna e, mais recentemente, o holocausto.

     

    O ponto de vista das feministas negras

    O ponto de vista das mulheres negras, lembra Angela Figueiredo (2008), ao fazer uma revisão da literatura feminista negra na diáspora, destacando as experiências Afro-americana do norte e a experiência negra no Brasil, que a denúncia levada a cabo pelas feministas negras traz como marca histórica o enfrentamento ao genocídio dos homens negros e a denuncia contundente da morte em vida das mulheres negras, pela imposição de imagens de controle, centradas na sexualização animalizada, na negação destas como sujeitos de conhecimento e coletividade com direito a memória, a história e narrativas próprias. Recorrendo ao pensamento de bell hooks[6] e Luíza Bairros, a autora articula os conceitos de gênero e raça como explicações estruturantes das representações negras contemporâneas nas duas sociedades do contexto diaspórico, deixando como eixo de ligação a reprodução iconográfica ou as permanências secularizadas de violência colonial, o que repercute na vida de toda a população negra, que tem como principal liderança as mulheres negras.

    O conhecimento pelo sensível, para Sodré (2000), é uma das formas de transformar a ignorância da sociedade brasileira quanto à grandeza e aos feitos dos negros. Como observa este autor:

    [alert type=”e.g. block, error, success, info” title=””]

    A mídia é o intelectual coletivo desse poderio, que se empenha em consolidar o velho entendimento de povo, como “público”, sem compreender –se com causas verdadeiramente públicas nem com a afirmação da diversidade da população brasileira. O racismo modula-se e cresce à sombra do difusionismo culturalista euroamericano e do entretenimento rebarbativo oferecido as massas pela televisão e outros ramos industriais do espetáculo”
    Muniz Sodré, Claros e Escuros – Identidade, Povo e Mídia no Brasil, p.244, 2000

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    Atalho teórico semelhante é seguido pela pensadora negra-feminista Sueli Carneiro (2005), quando aborda a negação do ser negro, a partir do acionamento do mecanismo do biopoder pelas elites brancas, observando que todas as análises sobre a desumanização negra passam por esse crivo. Assim, na guerra de significados, manejados no uso de imagens criminalizantes contra os negros, Sueli Carneiro (2005) observa que:

    [alert type=”e.g. block, error, success, info” title=””]É nosso pressuposto que raça é um dos elementos estruturais de sociedades multirraciais de origem colonial. Os conceitos de apartheid social, a supremacia do conceito de classe social sobre os demais – como pretendem os pensadores de esquerda, herdeiros do materialismo histórico dialético – são conceitos que não alcançam, e, ao contrário, invisibilizam ou mascaram a contradição racial presente nas sociedades multirraciais, posto que nelas raça/cor/etnia e, em especial para o Brasil, são variáveis que impactam a própria estrutura de classes. Disso decorre que a essência do racismo, enquanto pseudo-ciência, foi buscar legitimar, no plano das idéias, uma prática, e uma política, sobre os povos não-brancos e de produção de privilégios simbólicos e/ou materiais para a supremacia branca que o engendrou. São esses privilégios que determinam a permanência e reprodução do racismo enquanto instrumento de dominação, exploração e mais contemporaneamente, de exclusão social em detrimento de toda evidência científica que invalida qualquer sustentabilidade para o conceito de raça. […] A sustentabilidade do ideário racista depende de sua capacidade de naturalizar a sua concepção sobre o Outro. (CARNEIRO, 2005, p. 29)[/alert]

    Portanto, a desconstrução da humanidade negra passa pela permanência das narrativas coloniais, que contemporaneamente se materializam na produção de conteúdos midiáticos, acionando estereótipos sedimentados na mentalidade social brasileira sobre os negros, com destaque para uma guerra de significados contra as mulheres negras, atingindo sobremaneira os planos da estética e da sexualidade, quando os homens negros são tidos como bandidos em potencial, considerados perigosos, lentos, sujos, feios, sem história/memória, ou seja, não humanos.

    As questões postas por Foucault (1998, 1999 e 2005), a partir do seu embate com os mecanismos de criminalização, são retomadas por Sueli Carneiro (2005) como ferramentas teóricas fundamentais para compreensão do projeto estabelecido no Brasil contra a população negra que, após a saída da escravidão, em 1888, atravessou mais de um século e ainda precisa, mediante dispositivos como ações afirmativas e outras formas de medidas reparatórias, desmobilizar as barreiras seculares das desigualdades. Conforme a autora:

    [alert type=”e.g. block, error, success, info” title=””]Se, como afirma o senso comum, racismo e preconceito seriam frutos da ignorância, não faltariam saberes suficientemente disseminados para desautorizar as práticas discriminatórias de natureza racial. […] Da negação do problema à admissão completa, passando pela sua aceitação relativa, descortina-se um cenário de disputas em torno do problema da racialidade no plano teórico e na ação política, que encontra contemporaneamente o seu grau mais elevado de explicitação nas polarizações que atravessam as iniciativas implementação de iniciativas de políticas públicas que possam atuar positivamente na reversão das condições desfavoráveis de vida em que se encontram imersas as populações negras no Brasil. (CARNEIRO, 2005, p. 09)[/alert]

    Já Silvério (2003), inicia o seu texto reafirmando o movimento negro como ator político coletivo, que organizou o enfrentamento ao racismo no Brasil no século XX, desde a criação da Frente Negra Brasileira nos anos 1930, tendo se reapresentado à sociedade brasileira como frente de luta nos anos de 1970, sendo a principal força mobilizadora pelas ações afirmativas desde a Marcha 300 anos de Zumbi pela Vida, em 1995, até a 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, ocorrida em Durban, na África do Sul, em 2001.

    “Há dois grupos coexistindo no interior da sociedade brasileira: um, formado pelas elites, que se considera moderno e que quer o Brasil moderno e em conexão com o mundo globalizado; e, outro, que enfrenta as elites, reivindicando direitos e participação nos espaços de poder, a partir da luta por reconhecimento.”

    Ao fazer uma retrospectiva histórica pela democratização dentro do século XX, Silvério observa que há dois grupos coexistindo no interior da sociedade brasileira: um, formado pelas elites, que se considera moderno e que quer o Brasil moderno e em conexão com o mundo globalizado; e, outro, que enfrenta as elites, reivindicando direitos e participação nos espaços de poder, a partir da luta por reconhecimento. É neste último que se encontra o movimento negro, contestando as representações hegemônicas impostas pela branquitude colonial.

    Quebrar o corporativismo e o clientelismo entre sociedade e Estado, segundo Silvério, seria o caminho para democratizar a sociedade, como ocorreu nos Estados Unidos, em relação ao Movimento dos Direitos Civis. No Brasil, sem justiça social aos negros, não haverá democracia, pois para tal é necessário superar a “democracia racial” existente.

    O dilema brasileiro no século XXI, observa Silvério (2003), “é incluir sem preterir e integrar reconhecendo as especificidades”. (p.324) Tendo sempre como referência o caso norte-americano, que agiu em todas as frentes da sociedade, Silvério historiciza o processo dos Estados Unidos que, em 30 anos, conseguiu diminuir as desigualdades entre negros e brancos. Enquanto isso, o Brasil só avançou numa linha, a legislação penal contra o racismo, com pouca eficácia na sociedade, pela sua não aplicação, pois não ataca as ações estruturantes do racismo: no mundo do trabalho, na educação e na segregação imposta aos locais onde vive a população negra. Estas considerações feitas pelo autor em 2003 serão passadas a limpo uma década depois, quando o Brasil incrementou seu repertório legal para as ações afirmativas, assim como conseguiu alterar os dados da mortalidade infantil, mas não avança na garantia dos direitos civis da população negra.

    “O padrão de violação dos direitos da população negra no Brasil não sofreu alteração, no sentido de quebra com o paradigma da racialização do crime e na definição do padrão de criminosos; ao contrário, intensificaram-se os mecanismos de criminalização pelo perfil racial, sendo os negros os principais prejudicados.”

    Silvério (2003) coloca em cheque a viabilidade de um projeto de sociedade democrática no Brasil, por entender que os mecanismos estruturantes de garantia de participação e salvaguarda de direitos dos negros ainda não são possíveis. O desconforto desta situação é quando se verifica que, na década 2003 a 2013, o padrão de violação dos direitos da população negra no Brasil não sofreu alteração, no sentido de quebra com o paradigma da racialização do crime e na definição do padrão de criminosos; ao contrário, intensificaram-se os mecanismos de criminalização pelo perfil racial, sendo os negros os principais prejudicados, como observaram Amar (2005) e Oliveira Júnior (2013).

    O processo de criminalização dos pobres, da pobreza e dos negros no Brasil, observa Vera Malaguti Batista (2013) está severamente ligada com a concepção conservadora de controle violento das “classes perigosas”.

    Com isso, é tão importante para os entes responsáveis pela elaboração das novas políticas de segurança pública no Brasil observar o caráter multirracial da sociedade.

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    Referências bibliográficas

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    Foto: Goli Guerreiro

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    [1] Vilma Reis é Socióloga, Militante do Movimento de Mulheres Negras do Brasil, Mestra em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas – FFCH/UFBA, Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado da Bahia – CDCN, Doutoranda no Programa Multidisciplinar em Estudos Étnicos e Africanos – PosAfro/UFBA. Pesquisadora Associada do ICEAFRO – Educação para a Igualdade Racial e de Gênero e Membro do Coletivo Carolinas de Mulheres Negras.

     

    [2] Por uma posição política desta autora todas as autoras mulheres citadas neste artigo, quando fora do parêntese, terá o seu primeiro nome anunciado, como exercício político-metodológico de evidenciar suas produções.
    [3] As expressões Jovens-Homens-Negros ou Mulheres-Negras-Violadas serão utilizadas no curso deste projeto a partir da argumentação apresentada por Crenshaw (2002), da dimensão indissociável dessas identidades, quando se trata das identidades de jovens negros, mulheres negras e outros grupos negativamente impactados pela discriminação acumulada, estando estas identidades, segundo a autora, interseccionalizadas.
     [4] O conceito de Justiça Restaurativa problematizado por Marcos Rolim (2009) será manejado ao longo deste texto em contraposição ao conceito de Justiça Criminal, amplamente utilizado pelas forças de segurança do Estado Brasileiro, pelos poderes de justiça e pelas Empresas de Comunicação. Enquanto para o sistema de justiça criminal o erro do agressor é uma violação impessoal da lei e passa a ser um assunto do Estado, no sistema de justiça restaurativa o que ocorre é a quebra de acordo civilizatório pessoal entre a vítima, o agressor e a comunidade e a resolução dessa quebra envolve todos os polos da sociedade. (ROLIM, pp.253-255, 2009).
    [6] A pensadora afro-americana do norte bell hooks sempre escreve o seu nome com letras minúsculas, como uma forma de manifestar a sua insatisfação com a língua do colonizador nos Estados Unidos da América, destacando que o interessa mesmo são as suas ideias. Ver o texto “Linguagem: ensinar novas paisagens/novas linguagens. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, 16(3): 424, setembro-dezembro/2008”
    [7] Alusão ao livro do historiador José João Reis “A morte é uma festa”, sobre as vivencias ritos e celebrações da população negra diante da morte.

     

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    […] sobre as vivencias ritos e celebrações da população negra diante da morte.     Fonte: Ponte 29/10/2014Geledés Instituto da Mulher Negra Tags: criminalização dos movimentos […]

    João Silva
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    Repita, repita e repita uma mentira que ela será uma verdade. A única saída para este país é a educação, sem ideologia.

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