A medida é o resultado da luta de uma mãe que teve o filho morto pela polícia em um suposto tiroteio e que depois passou a viver a humilhação de ver as imagens do cadáver expostas na internet
A 7ª Câmara de Direito Privado da Justiça de São Paulo determinou que o Google Brasil retire do ar o blog Admiradores da Rota + 18, página de autores desconhecidos onde são postadas imagens de ocorrências policiais e fotografias de corpos de vítimas em supostos confrontos com PMs, sempre seguidas de xingamentos e acusações contra os mortos. A Justiça também decidiu que o Google identifique os responsáveis pela divulgação de imagens publicadas no site.
A medida é o resultado da luta de uma mãe que teve o filho morto pela polícia em um suposto tiroteio e que depois passou a viver a humilhação de ver as imagens do cadáver expostas na internet.
Uma liminar para a retirada das imagens do blog já havia sido negada, mas o relator do caso, desembargador Mendes Pereira, acatou o recurso de agravo de instrumento da mãe. Na decisão, o magistrado oferece um curso básico de direito que ajuda a diferenciar liberdade de expressão e direito à privacidade. Vale transcrever os trechos da decisão nestes tempos de redes sociais e verborragia anônima, onde crueldade e incentivo a ações criminosas chegam a ser confundidas com informação.
“… não se vislumbra porque não tenha direito uma mãe de saber quem está por trás da exibição na internet do cadáver do seu filho ensanguentado após ser morto a tiros, ainda que não seja o caso de retirar a página do ar, já que basta retirar a matéria e a(s) foto(s). Aqui a insurgência é relativa à memória e imagem do morto e à intimidade da recorrente, que se diz violada, não insurgência contra o direito à divulgação do pensamento propriamente dito.”
Cabe um parêntese antes de seguirmos com as lições do desembargador. Foi também no blog Admiradores da Rota + 18 onde foram divulgadas as imagens de 4 jovens mortos no Rio Pequeno, na zona oeste de São Paulo, também em suposto tiroteio com a polícia. As fotos dos corpos foram tiradas na cena do crime – que estava isolada pela PM – e no Instituto Médico Legal – onde só autoridades tinham acesso. Depois as fotos foram enviadas por WhatsApp aos parentes das vítimas. A Defensoria Pública pediu intervenção das Organizações das Nações Unidas para ajudar a elucidar o caso.
Para o desembargador que analisou o agravo, casos como esse ajudam a discutir os limites da liberdade de expressão. Segue o texto do magistrado em sua decisão:
“Também não se imagina qual mãe não se sentiria incomodada ao ver os restos mortais do filho exibidos de tal maneira, independentemente de como tenha ele escolhido viver. A liberdade ilimitada da palavra de imprensa, isto é, a autorização de tudo dizer e tudo publicar, sem expor-se a uma responsabilidade qualquer, é, não uma utopia, porém uma abusividade que não pode existir na legislação de nenhum povo civilizado. A liberdade ilimitada pode descambar para a violência que atinge o direito à intimidade. É inconstitucional o anonimato, a descaracterizar, ao menos em um juízo de cognição sumária, o exercício do direito à opinião ou manifestação.”
O desembargador deu o prazo de 10 dias para o Google retirar o blog do ar – o que já foi feito – e determinou a identificação dos administradores da página. Caso a ordem não seja cumprida, a multa diária prevista é de R$ 1 mil.
Só que a sensação de impunidade dos Admiradores da Rota é tamanha que, depois da decisão, eles já combinavam futuros endereços para continuar com a prática de incentivo de ações criminosas dos maus policiais militares (veja abaixo). O caminho a ser trilhado seria a Deep Web – algo como a internet marginal. Cabe a pergunta: eles que pregam extermínios de bandidos, como se definiriam ao agir ostensivamente às margens da lei?
ESSE É O BRASIL, SÓ A BANDIDAGEM É PROTEGIDA, SÓ A MÃE DO BANDIDO TEM DIREITO, NAO DAS VITIMAS
A bandidagem pode tudo,né?
Viva a ROTA!!!
CAMBADA DE FILHOS DA PUTA. Tiraram do ar mas não a ROTA das ruas.
Bala neles e FACA NA CAVEIRA!!