Representante da Polícia Civil em Presidente Prudente diz que PM não teve a intenção de matar Luana Barbosa, por isso não foi instaurado inquérito na delegacia
O delegado da assistência policial da Seccional de Presidente Prudente, Antenor Pavarina, afirma nesta entrevista a Ponte que a Polícia Civil agiu dentro da lei ao não abrir inquérito para investigar a morte da atriz Luana Barbosa. Segundo ele, o entendimento do delegado que seguiu até o local do disparo e que acompanhou o caso é de que a morte foi acidental. Pavarina diz que, por isso, se trata de homicídio culposo (sem intenção de matar). “Não podemos mudar a Constituição”, afirma.
O ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo, Julio Cesar Fernandes Neves, afirma que a Polícia Civil deveria ter instaurado inquérito para acompanhar o caso, porque o PM assumiu o risco de matar a atriz ao efetuar o disparo.
A Ouvidoria das Polícias enviou um ofício pedindo a abertura de inquérito. O que está sendo feito pela Polícia Civil?
Delegado Antenor Pavarina: Houve a abertura de um inquérito pela Polícia Militar. Está na Justiça Militar.
Por que não foi aberto também pela Polícia Civil?
Estamos cumprindo a Constituição. A Constituição diz que a competência é da Justiça Militar, não há motivo para ter duas apurações paralelas sobre o mesmo fato.
Uma das alegações da Ouvidoria é de que foi um crime contra a vida, que deveria ser investigado também pela Polícia Civil?
Isso é quando se trata de um homicídio doloso (intencional), não culposo (sem intenção). Homicídio culposo é crime militar próprio, é competência da Justiça Militar. Por isso que a apuração foi feita por lá. Não podemos mudar a Constituição. Só por isso não apuramos por aqui.
O delegado agiu corretamente quando fez o boletim de ocorrência como homicídio culposo (sem intenção)?
Isso é óbvio… Se o delegado foi até o local e deliberou isso é porque estava convicto do que estava fazendo.
Caberia alguma investigação por dolo eventual (quando teria assumido o risco de matar)?
A apuração preliminar dava conta de que se tratava de crime culposo. Se é crime culposo, é a PM quem apura. Se o Ministério Público Militar entender que é crime doloso, ele vai declinar da atribuição e encaminhar para a Justiça Comum.
O senhor vê possibilidade desse caso ser investigado pela Justiça Comum?
Só se o Ministério Público ou a Justiça Militar declinar da atribuição ou competência e encaminhar para a Justiça Comum. Aí, passaria a ser atribuição da Polícia Civil. Caso contrário, não.
O entendimento em um primeiro momento é de que houve um acidente?
Exatamente. Em tese, houve uma falta de cuidado por imprudência, negligência ou imperícia, o que configura crime culposo.