Dois militares que ajudaram na execução, segundo Promotoria e Polícia Civil, foram absolvidos pelo homicídio. Um deles, Silvano Reis, foi condenado a 4 anos e 11 meses por posse ilegal de arma, fraude processual e falsidade ideológica
O Tribunal do Júri condenou o policial militar Tyson Oliveira Bastiane a 12 anos e cinco meses pelo assassinato de Paulo Henrique Porto de Oliveira, 23 anos. A vítima havia recebido voz de prisão e já estava algemada e dominada por três PMs quando foi morta com dois tiros, em setembro de 2015, no bairro do Butantã (zona oeste de São Paulo).
O crime aconteceu às 14h27 do dia 7 de setembro de 2015, na rua Conceição Russomano Pugliese, em frente ao número 30, no Butantã, zona oeste da capital. Câmeras de segurança da região filmaram a farsa policial, revelada pela Ponte Jornalismo.
O PM Bastiane foi condenado pelos crimes de homicídio, posse ilegal de arma, fraude processual e falsidade ideológica. O julgamento ocorreu na última terça-feira na 5ª Vara do Júri da Capital.
O policial militar Silvano Clayton dos Reis foi condenado a 4 anos e 11 meses pelos crimes de posse ilegal de arma, fraude processual e falsidade ideológica. Os jurados absolveram o PM Sílvio André Conceição.
Segundo o DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), unidade da Polícia Civil, e o MPE (Ministério Público Estadual), a vítima recebeu voz de prisão do PM Silvio e da policial militar Mariane de Morais Silva Figueiredo.
Os policiais do DHPP apuraram que a vítima estava abrigada em uma lixeira de concreto na rua. Depois de dar voz de prisão, Silvio sacou sua arma e efetuou um disparo. O tiro, no entanto, não acertou Paulo Oliveira.
Em seguida apareceram os PMs Tyson e Silvano. Oliveira foi algemado e levado para uma esquina. Os PMs o mantiveram deitado de costas no chão. Investigadores do DHPP apuraram ainda que Tyson sacou a arma da corporação e deu dois tiros na vítima.
Logo após os disparos, Silvano correu até a viatura da Polícia Militar, estacionada nas imediações, pegou uma pistola Taurus, calibre 380, de numeração raspada, e colocou nas mãos da vítima, que já estava morta e sem as algemas.
As câmeras de segurança da rua registraram o momento em que Silvano foi à viatura e pegou a arma. Os três PMs foram denunciados pelo crime de homicídio por motivo torpe, com crueldade e sem oferecer chance de defesa à vítima.
Foram denunciados ainda pela posse ilegal da pistola 380, por fraude processual, porque alteraram a cena do crime, e também por falsidade ideológica, já que, em depoimento, alegaram que agiram em legítima defesa.
A juíza Giovanna Christina Colares determinou que Tyson cumpra a pena em regime fechado. Já Silvano, condenado em regime inicial semiaberto, obteve o direito de recorrer da sentença em liberdade. Foi expedido alvará de soltura para o PM Silvio.
Jogado do telhado
No dia 27 deste mês de março, será a vez do 5º Tribunal do Júri julgar os PMs Flávio Lapiana de Lima, Fábio Gambale da Silva e Samuel Paes.
Os três militares são réus pela morte de Fernando Henrique da Silva, 23 anos, amigo de Paulo Henrique e, assim como ele, também fugia dos policiais naquela tarde de 7 de setembro de 2015.
Os PMs Lapiana e Gambale, ambos da 4ª Companhia do 16º Batalhão da PM, atiraram quatro vezes contra Fernando Henrique depois de ele ter sido jogado do telhado de uma casa por Samuel Paes, PM da Rocam (Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas).
Os três militares são réus pela morte de Fernando Henrique da Silva, 18 anos, amigo de Paulo Henrique e, assim como ele, também fugia dos policiais naquela tarde de 7 de setembro de 2015.
Imagens gravados pelo morador de algum prédio que tinha vista para o telhado da casa comprovaram o crime dos três PMs.
Em seu interrogatório, o PM Paes disse que resolveu entregar Fernando Henrique para os PMs que estavam no quintal da casa (Lapiana e Gambale) porque não tinha como descer com ele em segurança do telhado.
O PM Paes também disse ter ficado com receio de que Fernando Henrique tentasse o agarrar e ambos caíssem do telhado, que tinha 2,54 metros de altura, segundo o IC (Instituto de Criminalística).