PMs acusados de matar e sequestrar David serão julgados na Justiça comum

    Para STJ, policiais que mataram jovem que esperava entrega de comida devem responder por homicídio e não sequestro seguido de morte, como queria a Justiça Militar

    David foi morto depois de abordagem policial em 24 de abril de 2020 | Foto: arquivo pessoal

    O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, devolveu o caso do vendedor ambulante David Nascimento dos Santos, 23 anos, morto após ser colocado em uma viatura por PMs do Baep, à Justiça comum, por entender que se trata de um homicídio e não de um sequestro seguido de morte, como queria a Justiça Militar.

    Apesar de ser provisória, a medida já suspende o andamento no Tribunal Militar e atende ao pedido da defesa dos sete policiais envolvidos no crime. O STJ também decidiu que o inquérito policial deve continuar. O ministro Ribeiro Dantas foi o relator.

    O jovem foi morto na noite de 24 de abril de 2020, após ser abordado por policiais do 5º Baep na Favela do Areião, na periferia da zona oeste da cidade de São Paulo, quando esperava um lanche que pediu pelo iFood. Seu corpo foi encontrado na Favela dos Porcos, a poucos metros dali.

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    Na denúncia, o Ministério Público havia considerado que os PMs cometeram o crime de cárcere privado com resultado morte, conforme o artigo 225 do Código Penal Militar em seu artigo 3º, e não o de homicídio.

    Segundo o MP e a Corregedoria da PM, os policiais do Baep 1º sargento Carlos Antonio Rodrigues do Carmo, 2º sargento Carlos Alberto dos Santos Lins, cabo Lucas dos Santos Espíndola, cabo Cristiano Gonçalves Machado, soldado Vagner da Silva Borges, soldado Antonio Carlos Rodrigues de Brito e soldado Cleber Firmino de Almeida participaram do sequestro e morte de David Nascimento dos Santos.

    Os PMs estavam presos no Presídio Romão Gomes, na zona norte de SP, mas foram soltos após a Justiça Militar entender que os réus deveriam responder o processo em liberdade em 14 de julho.

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    Em 22 de julho, a juíza Elia Kinosita Bulman, da Comarca de Osasco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitou ao STJ que avaliasse o caso. Uma semana depois, em 29 de julho, o DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa), em documento assinado pelo delegado Rodolpho Chiarelli Junior, apontou que o caso deveria ser julgado como homicídio doloso (quando há intenção) qualificado, solicitando que o caso fosse remetido para à Justiça comum.

    Para o advogado Mauro Ribas, que cuida da defesa dos policiais militares ao lado de Renato Soares do Nascimento, a decisão do STF foi acertada. Para Ribas, é uma aberração jurídica o caso ser visto como cárcere privado seguido de morte.

    “Eu acredito que uma situação como essa nunca foi vista no direito brasileiro porque o cárcere privado seguido de morte ou o sequestro seguido de morte subentende que a pessoa morreu em decorrência do cárcere, que ela ficou trancada no cativeiro e morreu de fome, de sede, asfixiada”, critica.

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    “No caso do David, ele morreu em decorrência dos disparos de arma de fogo, conforme o laudo necroscópico. Os policiais assumiram a autoria dos disparos alegando legítima defesa e nós sustentamos que a ação foi legítima”, declarou o defensor.

    Ribas, assim como o STJ e a Justiça comum, entende que é inconstitucional o caso continuar na Justiça militar. “A gente não pode pegar um dispositivo do Código de Processo Penal Militar e colocar acima da Constituição. Nada no nosso ordenamento jurídico pode estar acima da Constituição”.

    Para Ribas, causa espanto o caso ter sido denunciado para a Justiça militar e, pior, aceito. “A defesa entende que tudo que a Justiça militar fez no processo foi tumultuar, correr com uma pressa anormal cometendo diversos erros e prejudicando diversas provas. Tudo para tentar conseguir a competência de um crime que não é competência dela”.

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    Raphael Blaselbauer, que representa a família de David, também avalia que o caso deveria ser remetido à Justiça comum. “Essa decisão nada mais é do que um entendimento jurídico já bastante solidificado e que confirma a intenção da defesa de trazer o processo para a Vara do Júri”, aponta.

    A partir dessa decisão, lembra Blaselbauer, o Tribunal pode tomar todas as decisões cabíveis, “inclusive decretando uma nova prisão preventiva para esses PMs que se encontram soltos no momento”.

    “A defesa espera que o indiciamento pelo DHPP ocorra o mais breve possível, que a denúncia do Ministério Público venha pelo homicídio qualificado e esses policiais venham a ser julgados pelo júri popular”, finaliza.

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