PMs ‘atravessam’ a Polícia Civil e investigam os próprios homicídios

    Ministério Público vai instaurar inquérito para investigar denúncia de usurpação de função pública

    Coronel Rogério Xavier, do Comando de Policiamento do Interior, defende que PMs investiguem os próprios crimes

    O promotor José Marcio Rossetto Leite, do Ministério Público de São José do Rio Preto (interior de SP), vai instaurar inquérito para investigar denúncia de usurpação de função pública envolvendo policiais militares que atuam na cidade. A Polícia Civil, através da Delegacia Seccional, oficiou o MP sobre três ocorrências de homicídio praticadas por PMs em que a própria Polícia Militar se antecipou à investigação, apreendendo as armas dos agentes e conduzindo testemunhas para o Batalhão da Polícia. A prática também recebeu uma nota de repúdio do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, que atacou a “equivocada atuação da Polícia Militar”.

    O último caso foi em 2 de abril, no Jardim Aeroporto, em que policiais militares mataram o desempregado João Paulo da Silva Costa, 18 anos. Segundo a PM, ele apontou uma pistola 7.65 contra a equipe. Costa estava no banco de trás de um veículo Bora. No carro estavam também outros dois homens que não ficaram feridos. O homicídio aconteceu às 17h40, mas somente seis horas depois policiais militares, que não participaram da ocorrência, chegaram na delegacia com as testemunhas, que antes foram levadas para depor a um oficial da PM.

    Ocorrência de 2 de abril, no Jardim Aeroporto, em PMs mataram jovem de 18 anos

    Em pelo menos em outros dois casos de homicídio a Polícia Militar realizou antes as investigações. Um ocorreu agosto do ano passado, quando um suspeito foi morto em uma suposta troca de tiros após tentativa de assalto a um frigorífico (B.O. 9744/16) e outro em setembro, em que um adolescente de 17 anos foi baleado também em outra suposta troca de tiros após o roubo a um idoso (B.O. 11909/16).

    Em ambas as ocorrências, a PM apreendeu as armas dos agentes, que não foram apresentados na Central de Flagrantes, apesar da Resolução 8/12 da Secretaria Nacional de Direitos Humanos estabelecer que o policial militar que matar civil deve ser apresentado imediatamente na delegacia de polícia independente de legítima defesa, já que a análise de eventual excludente de ilicitude incumbe ao delegado de polícia, e não ao oficial de Polícia Militar.

    As duas instituições divergem sobre a competência da investigação.

    O delegado assistente da Seccional, Alexandre Arid, se ampara na lei para fundamentar que a atribuição de investigação de homicídios por PMs é de competência da Polícia Civil. “Os casos de homicídio em decorrência de intervenção policial não são considerados crimes militares. O que está acontecendo é um equívoco de interpretação da lei pela Polícia Militar. A Constituição Federal, no artigo 125, parágrafo 4º, estabelece que quando o crime for doloso contra a vida não é de competência da PM, mas da Justiça Comum e, portanto, da Polícia Civil a investigação. O próprio artigo 9º, parágrafo único do Código Penal Militar, alterado pela lei 9299/96, estabelece que crimes dolosos contra a vida de civil, a competência para apurar é da Justiça Comum e não da Justiça Militar. O próprio secretário de Segurança Pública editou a resolução 40/15 estabelecendo prioridade da Polícia Civil na investigação de homicídios praticados por PMs”, afirma.

    Delegado assistente da Seccional de São José do Rio Preto, Alexandre Arid, critica “equívoco de interpretação” | Foto: Alex Pelicer

    O Coronel Rogério Xavier, comandante do Comando de Policiamento do Interior (CPI-5), defende a investigação da Polícia Militar. “O fato de o homicídio ser investigado pela Justiça Comum não exclui a investigação da PM acerca da conduta do agente. O homicídio é crime previsto no Código Penal Militar. A apuração por nós não é facultativa, é obrigatória, e segue determinação do Ministério Público Militar. Existe um princípio dentro do Direito que é o da especialização. Ele estabelece que uma lei especial deve prevalecer sobre a lei comum. O Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar são leis consideradas especiais, ou seja, a prevalência deles é inegável pelos princípios jurídicos em relação ao Código Penal comum. Por isso que a Polícia Militar realiza todas essas medidas de Polícia Judiciária Militar”, diz o comandante.

    Para o coronel, os oficiais da PM são mais capacitados para investigar homicídio decorrente de intervenção policial do que os delegados da Polícia Civil. Isso porque recebem, na Academia de Polícia do Barro Branco, instruções jurídicas acerca do crime militar especificamente, formação que os delegados não recebem na faculdade comum de Direito. “Além disso, com a finalidade de se aprimorar, a maioria dos oficiais da PM são formados em Direito, por iniciativa própria”, diz.

    Questionado sobre a isenção dos oficiais que presidem a investigação, já que alguns mantêm relação de amizade com seus subordinados, o comandante defendeu a imparcialidade do procedimento, que passará posteriormente pelo crivo do promotor e juiz militar: “O oficial responde administrativamente e criminalmente se comprovada sua omissão ou favorecimento na investigação de um subordinado”.

    O ouvidor das Polícias Júlio César Neves cobrou explicações da Secretaria de Segurança Pública sobre o descumprimento de resolução da própria pasta, que dá autonomia de investigação à Polícia Civil. “Essa resolução foi criada justamente para garantir a isenção da investigação e evitar o corporativismo. Essa divergência entre as duas instituições (Civil e Militar) é corriqueira e a SSP, devidamente oficiada do caso, permanece alheia à discussão. Cabe à Secretaria de Segurança Pública estabelecer de quem é a prioridade na investigação de homicídio por PMs e comunicar as corregedorias.”

    O promotor corregedor das Polícias de Rio Preto, José Márcio Rossetto Leite. confirmou que recebeu denúncia da Delegacia Seccional e que vai instaurar inquérito para investigar o caso.:”Qualquer morte praticada por PM deve ser apresentada à Polícia Civil. Isso é evidente. Se a denúncia (usurpação de função pública) se confirmar, vou responsabilizar civil, penal ou administrativamente o oficial que presidiu a investigação. A Polícia Militar deve e tem a obrigação de investigar a conduta de seus agentes, mas sem prejuízo à Polícia Civil, detentora do direito à investigação do homicídio”.

    Em nota, a Secretaria de Segurança Pública afirmou que a implementação da Resolução 40/15 garantiu maior eficácia nas investigações de homicídios cometidos por policiais, chamados de Mortes Decorrentes de Oposição à Intervenção Policial, e que qualquer procedimento que descumpra a norma deve ser relatado ao Conselho Integrado de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria da Segurança Pública.

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